TJSP 16/06/2011 -Pág. 1155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
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extinta na data em que o falecido Aloízio viesse a completar 70 anos, o dispositivo nada mencionou a esse respeito. Portanto,
como a vítima nasceu no dia 31 de outubro de 1944 e contava 62 anos na data do fato (fls. 70 e 72), a pensão mensal será
devida até o dia 31 de outubro de 2014, ou até a data em que cessar a viuvez da primeira autora. No que diz respeito ao termo
final da pensão para os filhos Ednéia e Paulo Fernando, a r. sentença embargada afastou expressamente essa questão, pois
se os filhos viviam sob a dependência dos pais, a pensão deve ser paga somente à genitora, já que se Aloízio estivesse vivo,
continuaria trabalhando e auferindo renda em seu benefício e da autora Clarice, mesmo com o advento da maioridade dos filhos
Ednéia e Paulo Fernando. Reduzir a pensão sob esse aspecto, importa em carrear à autora Clarice perda patrimonial que ela
não teria se o trágico fato não tivesse acontecido. Diante de todo o exposto, dou provimento parcial aos embargos e declaro a r.
sentença de fls. 790/812, para que o dispositivo passe a ter a seguinte redação na alínea “a”: “a) a reparação por dano material
consistente na prestação de pensão alimentícia mensal a autora Clarice Atanázio, até a data em que o extinto companheiro
completaria 70 anos de idade, ou seja, 31 de outubro de 2014, ou na data em que cessar a viuvez, de 2/3 dos proventos
atualizados de Aloízio no valor de R$ 400,00 na data do fato, com acréscimo de 20% a título de salário-habitação, mais 13º
salário na mesma proporção, valor esse atualizado sempre que o for o salário mínimo, e juros de mora de 1% ao mês incidentes
da data do fato”; No mais, a r. sentença permanece como está lançada. P. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se.
P. R. I. e C. LINS (SP), 10 de junho de 2011. ANTÔNIO APPARECIDO BARBI Juiz de Direito RECEBIMENTO Em 10.06.2011,
recebi estes autos em Cartório. Eu, __________________, Escrevente, subscrevi. - ADV CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ
OAB/SP 145972 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO OAB/SP 214886 - ADV ANTONIO CARLOS MACIEL OAB/SP 23841
322.01.2009.012889-5/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. C. G. X D. A. D.
- Fls. 120 - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 110, oficiando-se como requerido. Int. - ADV ROGERIO SOARES CABRAL OAB/
SP 248671
322.01.2010.009903-4/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução por quantia certa
contra devedor solvente - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X RODRIGO CARDOSO GOTHE - Fls. 86vº Intimação a(o)(s) ilustre procurador(a)(es) da requerente, para que, no prazo legal, se manifeste sobre a certidão do Sr.Oficial de
Justiça exarada às fls.86vº destes autos.(*OBS: O Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de citar o executado em virtude de
não tê-lo encontrado no referido endereço, sendo que o mesmo é pessoa desconhecida do atual morador, Sr.Gustavo Siqueira,
que declarou estar residindo no local há apenas três meses.(PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA PORTARIA 05/2002). - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
322.01.2010.010189-0/000000-000 - nº ordem 1176/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JR FG
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Fls. 59/62 - Intimação a(o)(s) procurador(a)(es) da requerente, para que, no prazo legal,
se manifeste sobre o resultado da pesquisa “on line” realizada.(*Endereços constantes da pesquisa:Rua Brasil nº 261, Bairro
Junqueira; Rua Vinte e Um de Abril nº 140, Centro; ambos em Lins/SP)(PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA PORTARIA
05/2002). - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
322.01.2010.011275-6/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TEGI COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X CLEBER LUIZ CANDIDO - Fls. 55vº - Intimação a(o)(s) ilustre procurador(a)(es) da
exeqüente, para que, no prazo legal, se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada às fls.55vº destes autos.
(*OBS: O Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder à penhora e respectiva avaliação do bem descrito no presente
mandado, uma vez que não encontrou o veículo em questão, tendo sido informado pelo executado Cleber Luiz Cândido que o
carro que era financiado e foi devolvido para a financeira há cerca de quatro meses.(PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA
PORTARIA 05/2002). - ADV CARLOS JOSE MARTINEZ OAB/SP 111877
322.01.2010.013096-8/000000-000 - nº ordem 1576/2010 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X KATIA
CRISTINA S DE ABREU - Fls. 66 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do CPC e Com. 1307/2007 da CGJ) Lins, 08 de junho de
2011. Expeça-se carta precatória para citação da requeira no endereço declinado a fl. 65, devendo o autor retirá-la, no prazo
de dez (10) dias, comprovando-se a distribuição em trinta (30) dias. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2011.003459-1/000000-000 - nº ordem 456/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO
RODRIGUES PINTO X MUNICIPIO DE SABINO - Fls. 214 - Vistos, etc. Acolho o aditamento à inicial de fl. 213, instruindo-se o
mandado de fl. 210 com cópia. Int. - ADV BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO OAB/SP 239416
322.01.2011.005115-3/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
HELEN MAURA VIEIRA DE CARVALHO NAYA - Fls. 37 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo para
o executado opor embargos à execução. ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do CPC e Com. 1307/2007 da CGJ) Lins, 10 de
junho de 2011. Considerando que o executado foi citado pessoalmente, deixando transcorrer “in albis” o prazo para oposição de
embargos, esclareça o exeqüente o pedido de requisição de endereço através do sistema infojud de fl. 36, no prazo de cinco (5)
dias. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFICIO CIVEL DE LINS
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
322.01.2005.003269-7/000000-000 - nº ordem 499/2005 - Procedimento Sumário - OSVALDO RODRIGUES NOGUEIRA X
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