TJSP 20/06/2011 -Pág. 1638 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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12. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0053188-74.2010.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Rodolfo Agostinho Gabriel - Tendo sido o requerente intimado
pessoalmente a dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção (fls. 46), quedou-se inerte. Sendo assim, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar
concedida. Defiro eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por
cópia. Caso determinado bloqueio, oficie-se à Ciretran para desbloqueio do veículo. A diligência é do Juízo. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.; Custas de Preparo: R$ 196,05 (em caso de apelação deverá ser recolhido
ainda o valor de R$ 25,00 por volume de processo para remessa ao E. Tribunal - 1 volume). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
13. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0057430-76.2010.8.26.0577 - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Tecap Tecnologia Comercio e Aplicações Ltda - Hilti do Brasil Comercial Ltda - Tendo sido o requerente intimado
pessoalmente a dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção (fls. 61), quedou-se inerte. Sendo assim, JULGO EXTINTA
a presente cautelar, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, revogando a
liminar concedida. Defiro eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos
por cópia. Oficie-se ao cartório de protesto para ciência desta decisão e providências cabíveis diante da revogação da liminar. A
diligência é do Juízo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.; Custas de Preparo: R$ 82,10 (em caso
de apelação deverá ser recolhido ainda o valor de R$ 25,00 por volume de processo para remessa ao E. Tribunal - 1 volume). ADV: TEREZINHA MARIA DE SOUZA DIAS (OAB 75244/SP)
14. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0060860-36.2010.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Espólio de Samuel Danusio Rodrigues
representado por Maria de Fátima Rodrigues - 1.Fls. 62: defiro (prazo de 30 dias), anotando-se. 2.Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o autor pessoalmente, pela via postal(lembrando que incumbiria à parte noticiar qualquer modificação
de endereço nos autos), para dar regular andamento ao feito em quarenta e oito horas, pena de extinção. . Int. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
15. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0139424-78.2000.8.26.0577 (577.00.139424-9) - Procedimento
Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - RITA DE CASSIA RODRIGUES VIEIRA Acolhe-se a impugnação. Com efeito, em que pese o inconformismo da credora, o fato é que os valores penhorados são
provenientes de pagamento de pensão alimentícia devida aos filhos menores da executada e depositados em conta desta
última pelo genitor dos infantes. Os documentos trazidos aos autos comprovam o alegado pela devedora de modo que não há
como se manter o bloqueio. Motivos pelos quais acolho a impugnação e determino o desbloqueio dos valores constritos. Após
decurso de prazo sem recurso desta decisão, uma vez que já transferidos os valores à disposição deste Juízo, expeçam-se
mandados de levantamento das importâncias depositadas à fls. 276/277 em favor da requerida Rita. Por fim, diga o exequente
em prosseguimento, indicando outros bens para constrição. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZINHA DAS GRACAS ROSA (OAB
138132/SP), LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB
105992/SP), MARIA DO ROSARIO VIEIRA RODRIGUES (OAB 116552/SP)
16. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0276934-60.2005.8.26.0577 (577.05.276934-9) - Depósito Depósito - BANCO ITAU S/A - AMARILDO DE LIMA - Tendo sido o requerente intimado pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito sob pena de extinção (fls. 252303), quedou-se inerte. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Depósito,
sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópia. Caso determinado bloqueio,
oficie-se à Ciretran para desbloqueio do veículo. A diligência é do Juízo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I.C.; Custas de Preparo: R$ 237,99 (em caso de apelação deverá ser recolhido ainda o valor de R$ 25,00 por volume
de processo para remessa ao E. Tribunal - 2 volumes). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
17. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0301108-02.2006.8.26.0577 (577.06.301108-9) - Monitória Pagamento - RODOVIARIO REPUBLICA LTDA - MANTABRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fica intimada a devedora, na
pessoa do procurador nomeado, para pagamento em 15 dias da importância de R$ 10.067,71, pena de acréscimo de multa de
10% nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem notícias quanto ao pagamento, caberá
ao credor, independentemente de nova intimação, em cinco dias providenciar: a) cálculo atualizado de seu crédito, acrescido
de multa de 10%; b) diligência do Oficial de Justiça, se o caso. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada a
penhora, será aberto prazo para eventual impugnação. - ADV: CESAR GODOY BERTAZZONI (OAB 245178/SP), VALQUIRIA
PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP), ALEXANDRA NAVEGA SOARES (OAB 148651/SP)
18. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0337348-53.2007.8.26.0577 (577.07.337348-9) - Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos - ANTONIO FERREIRA JUNIOR - BANCO BRADESCO S/A - Ciência o(a) autor(a) da petição
e guia de depósito judicial de fls. 350/351. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PATRICIA
MARYS BEZERRA (OAB 201829/SP)
19. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0393814-33.2008.8.26.0577 (577.08.393814-9) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA DAS GRACAS DE SOUZA - PAULO ROBERTO VILELA BARBOSA - Fls.108,II:
Fica intimado o autor, ora executado, na pessoa de seu advogado, da penhora efetivada sobre a importância de R$ 783,43,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º