TJSP 20/06/2011 -Pág. 1639 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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bloqueada e transferida para conta judicial nº 4700102392996, Banco do Brasil-Ag.3443-6, XV de Novembro, conforme ofício
de fls.112. Para que, querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 475-J,
§ 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ADAO VALENTIM GARBIM (OAB 95425/SP), LOURIVAL DE PAULA COUTINHO (OAB
32765/SP)
20. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0398564-44.2009.8.26.0577 (577.09.398564-9) - Execução
de Título Extrajudicial - Cheque - PONTO 1 VALE MULTIMARCAS COMERCIO VEICULOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LT DANIEL SANTOS FERREIRA - Providencie o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça, para expedição do competente mandado. - ADV: ADRIANA RODRIGUES (OAB 144019/SP)
21. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0422634-28.2009.8.26.0577 (577.09.422634-9) - Procedimento
Ordinário - Obrigações - CONDOMINIO EDIFICIO TEXAS - JOSE EDUARDO BASTOS DE ARAUJO e outro - 1.Fls. 143: defiro
(prazo de 15 dias), anotando-se. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimese. - ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
ESCRIVÃO JUDICIAL ANTONIO AUGUSTO CARVALHO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2011
1. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0013370-18.2010.8.26.0577 (577.10.013370-5) - Procedimento
Sumário - Compra e Venda - NOVA FREITAS IMOVEIS S/C LTDA - Adailto Bezerra da Silva - 1-) Designo nova audiência de
conciliação para a data de 22/08/2011, às 15:20 horas. 2-) Citem-se e intimem-se o requerido, nos termos do despacho inicial,
observando-se o pedido da requerente, verificando o Oficial de Justiça eventual ocultação para citação nos termos do art. 227
do CPC. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
2. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0014393-62.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - Eder Luiz Favaro - BANCO FINASA S/A - 1.Defiro a gratuidade processual, anotandose. 2.Em que pese o articulado pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, onde antecipação de tutela pressupõe uma
pretensão guarnecida por prova inequívoca, suficiente a demonstrar a verossimilhança da alegação, inexiste disposição acerca
da oportunidade em que o Juiz deverá concedê-la. Ademais, deve o autor, na ação revisional de contrato cumulada com
consignação em pagamento, depositar em juízo os valores pactuados, e não aqueles que reputa corretos conforme cálculo
unilateralmente elaborado, sob pena de permanecer em mora e poder ter seu nome enviado aos órgãos de proteção ao crédito,
além de não estar apto a impedir a retomada do bem pela financeira. Obtempere-se ao exposto supra que “antes de decidir o
pedido, deve o juiz colher a manifestação da parte requerida. Trata-se de providência exigida pelo principio constitucional do
contraditório que a ninguém é licito desconsiderar”. Assim, somente em situações excepcionais, onde “a demora decorrente da
bilateralidade da audiência for incompatível com a urgência da medida pleiteada, ou se a cientificação do requerido acarretar,
por si só, risco de dano ao direito, é evidente que, nesses casos, a dispensa da providência estará justificada, em nome da
garantia da efetividade da jurisdição”. (Teori Albino Zavascki, Antecipação da tutela, Ed. Saraiva, p. 105). No caso sub judice,
“inadmissível a concessão de antecipação da tutela pelo Juiz antes da citação do demandado para oferecimento de sua defesa,
a fim de verificar a existência de prova inequívoca e convencimento de verossimilhança da alegação” ( Ac. un. da 2ª Câm. do
TJMT de 13.05.1997, no Ag. 7.198, rel. Des. Benedito Pereira do Nascimento). Assim, na atual etapa processual, mister negarse a concessão de tutela antecipatória, devendo ab initio, ouvir-se a parte contrária. 3.Cite-se. Int. - ADV: ROBISON MOREIRA
FRANCA (OAB 96674/SP)
3. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0016763-14.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial Cheque - Zook Industria e Comercio de Moveis Ltda - Izaque Benedito de Carvalho M.E. - Hipótese de resolução do processo.
Com efeito, o requerente não sanou o defeito, apesar de lhe ser franqueada oportunidade, de maneira que deve ser a petição
indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual, extinguindo-se a demanda, nos termos do artigo 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Centrado nestes fundamentos, RESOLVO o processo, sem apreciação de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso I, c.c. artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Honorária não incidente, custas na
forma da lei. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI. // Custas de
Preparo: R$ 87,25 (em caso de apelação deverá ser recolhido ainda o valor de R$ 25,00 por volume de processo para remessa
ao E. Tribunal = 1 volume). - ADV: ESEQUIEL GONSALVES (OAB 142563/SP)
4. (AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0017510-61.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - José Rodrigues de Barros - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Não vinga a pretensão. Em
que pese o articulado do autor, mercê de aplicação do princípio tempus regit actum, as regras que tratam do sistema de
seguro integrado da previdência social têm incidência limitada aos fatos ocorridos sob sua vigência, não podendo retroagir
para alcançar fatos anteriores à sua edição, salvo, por óbvio, quando nela expressamente admitido, ainda que mais benéfica
que a regra anterior. Neste sentido: “PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI DE REGÊNCIA.
ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. INCIDÊNCIA DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA. LEI Nº 9.032/95. IRRETROATIVIDADE”( (REsp
nº 240.476/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJ de 29.05.2000). Assim, torna-se impossível a aplicação do preceito previsto
na Lei nº 9.032/95, pois a aplicação de lei nova, pela simples razão de ser mais favorável em relação a fato pretérito, acabaria
por violar os princípios da irretroatividade da lei e do tempus regit actum. Com respeito ao entendimento ainda não sumulado do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos recursos relacionados pelo autor, o fato é que o E. Supremo Tribunal Federal ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º