TJSP 20/06/2011 -Pág. 257 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e sua avaliação,
lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 652 do CPC, a não ser que não
seja ele encontrado, ficando dispensada sua intimação nesse caso (art. 652, §5º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando
o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art.653 do
CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 652-A do CPC), devendo ficar
ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do art. 652-A do CPC). Advirta-se o executado de que, caso reconheça a dívida, poderá parcelar o débito em 06
vezes depositando-se de início 30% do valor da dívida, neste percentual incluídos também o valor dos honorários advocatícios
e das custas (art. 745-A, CPC). Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443
268.01.2011.005588-4/000000-000 - nº ordem 663/2011 - Indenização (Ordinária) - LUCIENE PEREIRA DA SILVA X CLARO
S/A - Fls. 13. Vistos. Informe a autora o resultado da audiência designada perante o JIC (fls. 12). Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Int. - ADV DEROSDETE SERAFIM FERREIRA OAB/SP 177982
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.2006.004250-1/000000-000 - nº ordem 409/2006 - Indenização (Ordinária) - LOURDES DE JESUS BASTOS X
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA - Fls. 320: Vistos. No prazo de cinco dias, esclareçam as partes se
têm interesse na produção de outras provas. Int. - ADV PALOMA SUMIE MOURA TSUTSUI OAB/SP 177324 - ADV ALEXANDRE
QUINTANILHA COELHO DE PAULA OAB/SP 194915 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
268.01.2006.005357-0/000000-000 - nº ordem 509/2006 - Execução de Alimentos - L. D. J. N. X J. D. O. N. - (V.O.: Nos
termos do Provimento da Corregedoria Geral nº 1.307/07, art. 5º, fica o autor intimado a requerer o quê de direito, no prazo de 5
dias, diante do resultado negativo do mandado de citação juntado à fls. 133/vº: “... em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao
endereço retro e não localiei o nº 349. Dirigi-me à Rua Oswaldo Pires da Silva, nº 283/287 e encontrava-se fechado. Indaguei a
um vizinho e fui informada que o requerido mudou-se há um mês. Pelo exposto, devolvo o presente para que o autor informe o
endereço atual do requerido”). - ADV ROBERTA MICHELLE COSTA OAB/SP 235908 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP
174671 - ADV JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA OAB/SP 160595
268.01.2007.004838-1/000000-000 - nº ordem 539/2007 - Ação Monitória - CAIXA SEGURADORA S/A X EMPREITEIRA DE
OBRAS BALTAZAR S/C LTDA ME E OUTROS - Fls. 114: Vistos. Fls. 112/113: Oficie-se, pois este juízo ainda não se encontra
cadastrado no Infojud. Int. (V.O.: Retirar o ofício expedido à D.R.F.). - ADV ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE OAB/SP 169408
- ADV MIGUEL ANGEL PINTO JUNIOR OAB/SP 213275
268.01.2009.000350-9/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Interdição - VANIA APARECIDA BEDNARSKI X JOANA RAMOS - .
- ADV JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR OAB/SP 103551
268.01.2009.003112-7/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Execução de Alimentos - R. S. L. E OUTROS X G. F. L. - Fls. 74:
Vistos. Expeça-se mandado como requerido pelo Ministério Público em sua cota de fls. 73. Int. V.O.: Expedido Mandado de
Citação ao executado nos termos do art. 733 do C.P.C.). - ADV JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA OAB/SP 160595
268.01.2009.003274-9/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOVENIL APARECIDO DA SILVA - Fls. 59: Vistos. Em termos de prosseguimento, requeira o autor o quê de direito em 5 dias.
Int. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
268.01.2009.004079-9/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Execução de Alimentos - T. D. A. R. X M. A. R. - (V.O., certidão
de fls. 68: “... até a presente data nada mais foi requerido nos presentes autos pelos interessados”). - ADV JOSE ACACIO
DA ROCHA JUNIOR OAB/SP 235839 - ADV JOSE ALVES DAS CHAGAS OAB/SP 90822 - ADV JUSSARA SOARES OAB/SP
93519
268.01.2010.004344-6/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Embargos à Execução - MARIA TERESA VALDETARO PEREIRA X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Cuida-se de embargos à execução opostos por MARIA TEREZA VALDETARO PEREIRA
contra BANCO ABN AMRO REAL S/A. Pleiteia a extinção da execução, ao argumento de que os documentos trazidos aos
autos não são aptos a demonstrar a existência do débito. Determinou-se a intimação da embargante para cumprimento do
artigo 736, parágrafo único do Código de Processo Civil. O embargado apresentou impugnação, afirmando a impossibilidade
de questionamento de contratos anteriores e afirmando a validade do contrato em execução, bem como das cláusulas nele
estabelecidas. Manifestação da embargante a fls. 45/47. As partes não demonstraram interesse na produção de outras provas.
É o relatório. DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida, por não preencher os requisitos dos artigos 283 e 736, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que não foi instruído com os documentos indispensáveis à propositura da
ação. Nos termos do artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os embargos devem ser instruídos com cópias
das peças processuais relevantes dos autos da execução. Referido dispositivo faz expressa remissão ao artigo 544, §1º, in
fine, do mesmo diploma legal, o qual define quais as peças processuais relevantes a que se refere. No caso dos embargos à
execução, é imprescindível que a inicial seja instruída, no mínimo, com cópia da petição inicial da execução, do título executivo,
e das procurações outorgadas pelas partes. Isso porque os embargos, agora autuados em apartado, devem conter todas as
cópias de peças dos autos da execução que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos
embargos. Assim não agindo o embargante, caracteriza-se a ausência de documentos imprescindíveis ao ajuizamento da
ação. Veja-se que o embargante foi expressamente intimado para providenciar a juntada de tais documentos (fls. 19 e vº),
atendendo-se assim a exigência do artigo 284 do Código de Processo Civil, no sentido de que o Juízo deve conceder prazo para
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