TJSP 20/06/2011 -Pág. 258 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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regularização. E além de não ter instruído a inicial com os documentos indispensáveis, não os juntou posteriormente, quando
foi expressamente intimado para fazê-lo. Impende mencionar que, não tendo sido cumprido o artigo 736, parágrafo único, do
Código de Processo Civil pelo embargante, sequer houve decisão de recebimento dos embargos. Ocorre que o feito prosseguiu,
mesmo sem que a inicial fosse recebida, em razão de ter o embargado impugnado os embargos. Desta forma, INDEFIRO a
petição inicial, nos moldes do artigo 284, parágrafo único, c.c. o artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, e
JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal. Observo que a embargante não deve ser
condenada no pagamento de honorários advocatícios do patrono do embargado. Isso porque os embargos não haviam sido
recebidos e o embargante não havia sido intimado para apresentar impugnação, mas mesmo assim o fez, por conta própria. A
embargante, portanto, não pode arcar com o preço da conduta precipitada do embargado, de modo que fica condenada apenas
ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais dos embargos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com as devidas comunicações. P. R. I. Itapecerica da Serra, 06/06/2011. Alena Cotrim Bizzarro - Juíza de Direito - (Sentença de
fls. 55/57. No caso de apelação, recolher o preparo no valor de R$ 690,63 (conferir o presente cálculo junto a tabela de cálculos
de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ, disponível no site do TJ), e o valor da taxa de porte, remessa e retorno
dos autos, no importe de R$ 25,00). - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV
JURANDYR MANFRIN FILHO OAB/SP 142279
268.01.2011.001228-7/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ PEREIRA GOMES X
JUCELIA CRUZ - (V. O.: Nos termos do Provimento da Corregedoria Geral nº 1.307/07, art. 5º, fica o autor intimado a requerer
o quê de direito, no prazo de 5 dias, diante do resultado negativo do mandado de citação, fls. 29/vº: “...que em cumprimento
ao presente mandado, diligenciei à Rua Pedra Mole, onde percorri toda sua extensão não localizando o numeral 396, indaguei
junto a moradores e ninguém soube informar-me acerca da localização ou existência do numeral ou acerca da requerida. Dessa
forma devolvo o presente sem o seu integral cumprimento, haja encontrar-se Jucelia Cruz em local incerto e não sabido por esta
oficial, solicitando que a autor apresente alguma referência acerca da localização para seu cumprimento em futuro aditamento.
Nada Mais”). - ADV JOSÉ DE SOUZA OAB/SP 162034
268.01.2011.001667-7/000000-000 - nº ordem 219/2011 - Divórcio (ordinário) - E. D. S. G. X G. G. - V.O.: Fls. 27 e ss.: Falar
sobre a contestação). - ADV NADIR DE OLIVEIRA OAB/SP 56233 - ADV MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO OAB/SP
59074
268.01.2011.002616-1/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Divórcio (ordinário) - E. D. S. N. C. X R. D. C. - (V.O., pedido
de dilação do prazo feito pela autora, fls. 23, por 10 (dez) dias. Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/06 e art. 162, § 4º, do
C.P.C.). - ADV SILNEY YOSHIMITSU ONO OAB/SP 272758
268.01.2011.004554-7/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Divórcio Consensual - R. A. D. S. E OUTROS - Conclusão. Aos
30/05/11, faço estes autos conclusos à MM Juíza de Direito titular da 2ª Vara - Itap. da Serra-SP. Placido Ramos Filho Diretor de
Serviço Matr.n.95.202-7 Proc. nº 539/11 Vistos. Trata-se de ação de divórcio por requerimento conjunto de RUBENS ALCELINO
DA SILVA e LIDIANE FABIANA DE SOUSA DA SILVA. Considerando a manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça a
fls. 13 e diante do disposto no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos
requerentes, o qual se regerá pelas clausulas e condições fixadas no pedido. Expeça-se mandado de averbação e certidão de
honorários à advogada dativa, que arbitro no teto da tabela vigente. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itap.da Serra, d.s.
ALENA COTRIM BIZZARRO Juíza de Direito Sentença de fls. 14. - ADV LUCIANA BELLI DE AQUINO OAB/SP 232245
268.01.2011.004580-7/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Revisional de Alimentos - C. T. S. X P. T. D. S. S. E OUTROS (V.O., certidão do senhor oficial de jusitça, fls. 37/vº: A requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência designada
para o dia 21 de junho de 2011, às 16h30m. A autora não foi intimada, “uma vez que mudou-se no local há 15 dias”). - ADV
JORGE APARECIDO NOGUEIRA OAB/SP 239501
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.1998.002920-5/000000-000 - nº ordem 747/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUçAO PRESTAçAO
ALIMENTICIA - MONIQUE CIRIACO DOS SANTOS E OUTROS X GILBERTO CIRIACO DOS SANTOS - Fls. 177 - Ante o pedido
retro, defiro a vista dos autos por cinco dias. Int. - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2000.005029-2/000000-000 - nº ordem 518/2000 - Usucapião - FELIPE SEIJAS PENA E OUTROS - (V.O.: Retirar
Mandado de Registro expedido nos referidos autos.) - ADV LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO OAB/SP 33880 - ADV JULIO
REYNALDO KRUGER JUNIOR OAB/SP 103551 - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852 - ADV CARLA CRISTIANA SILLES
MENDES MATURANO OAB/SP 244929
268.01.2007.007728-0/000000-000 - nº ordem 897/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X SOUZA & ROTGER
CONSULTORES S/C LTDA E OUTROS - Fls. 102 - Providencie o autor o necessário ao andamento regular do feito no prazo de
30 dias. No silêncio, intime-o a fazê-lo em 48 horas, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Int. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
268.01.2009.004621-6/000000-000 - nº ordem 508/2009 - Embargos à Execução - R & R COMERCIO DE AREIA E PEDRA
LTDA X ITAQUAREIA INDUSTRIA ESTRATIVA DE MINERIOS LTDA - Fls. 481 - Defiro o bloqueio via bacenjud2, mediante
pagamento de despesas pertinentes. Defiro igualmente a expedição de mandado de penhora e avaliação; despesas já recolhidas
nos autos - fls.480. Int.(V.O.: Recolher taxa para consulta no BacenJud no valor de R$ 10,00 - Código 434-1. (Prov. CSM
1864/2011) - ADV LIZARDO ANEAS FILHO OAB/SP 125924 - ADV MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA OAB/SP 219597
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