TJSP 04/07/2011 -Pág. 1566 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 986
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os recursos de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2º- Vista às partes para contrarrazões. 3º- Recolha o apelante
BANCO PANAMERICANO S/A a taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00, tendo em vista a abertura do 2º
volume. Int. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
120.01.2010.002577-5/000000-000 - nº ordem 605/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS MARTINS DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 121 - VISTOS, EM SANEADOR. A comarca de Cândido Mota,
não é sede de Vara da Justiça Federal, sendo, portanto, este Juízo competente para processar e julgar a presente demanda,
nos termos do artigo 109, parágrafo 3º da Constituição Federal, posto que se trata no caso de ação judicial movida por segurado
contra autarquia previdenciária. Não tendo sido argüidas preliminares, e não havendo nulidades a sanar nem omissões a suprir,
dou o feito por saneado. Repelida a preliminar, não havendo nulidades a sanar nem omissões a suprir, dou o feito por saneado.
Defiro a prova pericial e nomeio como perito-médico o Dr. CARLOS BENEDITO DE ALMEIDA PIMENTEL, independente de
compromisso. Arbitro seus honorários periciais em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Faculto às partes, o prazo de 05 (cinco)
dias para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos para a perícia. Decorrido referido prazo requisite-se perícia.
Após o término do prazo para que as partes se manifestem acerca do laudo pericial, requisite-se o pagamento junto ao TRF/3ª
Região. Após a apresentação do laudo médico e posterior manifestação das partes a respeito dos mesmos decidirei sobre a
produção de prova testemunhal. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR OAB/SP 196007
120.01.2010.001736-1/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Execução de Alimentos - L. M. G. E OUTROS X A. J. G. - Fls. 33 Diante da petição de fls. 29/30 e manifestação do MP de fls. 32, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I do CPC. Fixo
os honorários advocatícios em R$-373,01, de acordo com 100% do código 206 da tabela OAB/DEFENSORIA. Após o trânsito em
julgado, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos. - ADV EDUARDO BEGOSSO RUSSO OAB/SP 109208
120.01.2010.002630-6/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA SOARES
GAZOTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 94/120: À IMPUGNAÇÃO. - ADV FABIO MARTINS
OAB/SP 119182 - ADV ROBILAN MANFIO DOS REIS OAB/SP 124377 - ADV RENATA MANFIO DOS REIS SPRICIDO OAB/SP
167573
120.01.2010.002667-6/000000-000 - nº ordem 635/2010 - (apensado ao processo 120.01.2010.000348-7/000000-000 - nº
ordem 86/2010) - Embargos à Execução - JULIO CESAR DO CARMO E OUTROS X COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
DA MEDIA SOROCABANA - Fls. 53 - Primeiramente, recolha o embargante as custas iniciais, conforme determinado nas folhas
32, onde foi deferido o recolhimento para o final do processo. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV
DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS
AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924
120.01.2010.002640-0/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Divórcio Consensual - J. D. C. X J. C. D. D. C. - Fls. 41 - Fls.
39/40: Ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV ANDREIA ANDREOTTI OAB/SP 249696
120.01.2010.002745-8/000000-000 - nº ordem 659/2010 - Interdição - NEIDE TEODORO DOS SANTOS X BENEVAL
DE MORAIS DOS SANTOS - Fls. 75/76 - Diante do exposto, decreto a interdição do requerido BENEVAL DE MORAIS DOS
SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do
Código Civil, e, de acordo com o art. 1775, § 1º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador a requerente NEIDE TEODORO
DOS SANTOS. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil, e no art. 9º, inc. III, do Código Civil/2002,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez
dias. Custas não são devidas por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários advocatícios
em R$ 356,30(ref. 100% do código 207 da tabela própria. Lavre-se o respectivo termo e, expeça-se mandado, arquivando-se os
autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE MAROUBO OAB/SP 262920
120.01.2010.002798-4/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO AUGUSTO DA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Vistos, em saneador. PRESCRIÇÃO: No que tange à
prescrição, desassiste razão à autarquia-ré. O autor pleiteia aposentadoria rural por idade, alegando ter preenchido os requisitos
legais, sendo certo que, somente a partir da satisfação de tais requisitos legais é que o requerente poderia exercer o direito de
ação. Assim, não se verificou a mencionada prescrição. Defiro o depoimento pessoal do autor. Designo o dia 24 de agosto, p.f.,
às 15:30 horas, para realização de audiência de instrução. Int. - ADV MARCELO MARTINS DE SOUZA OAB/PR 35732
120.01.2010.002819-2/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENI MARCIANO MARQUES
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE FOI AGENDADA PERÍCIA MÉDICA
PARA O(A) AUTOR(A), A SER REALIZADA PELO DR. LUIZ CARLOS CARVALHO, NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS
10:00 HORAS, NA NEUROCLÍNICA, localizada na RUA ANA ÂNGELA ROBAZZI DE ANDRADE, 320, EM ASSIS-SP, TELEFONE
(18) 3322-2445, PRÓXIMA AO HOSPITAL MATERNIDADE DE ASSIS (Dr. Zezinho). - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES
OAB/SP 169885 - ADV APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
120.01.2010.002819-2/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENI MARCIANO MARQUES
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o estudo social de fls.
21/24. Após, requisite-se o pagamento da Assistente Social junto ao TRF. Int. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP
169885 - ADV APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
120.01.2010.002950-7/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA SILVERIO DA SILVA
EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58 - Vistos. Especifiquem as partes, as provas
que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência. Int. - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI
OAB/SP 60106
120.01.2010.002998-3/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARISTIDES SACOMAN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72/73 - VISTOS, EM SANEADOR.
Partes legitimas e bem
representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Da Preliminar de Prescrição: A referida preliminar não
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