TJSP 04/07/2011 -Pág. 1568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 986
1568
120.01.2010.003556-0/000000-000 - nº ordem 824/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO PEIXOTO MASIERO - Fls. 40 - Vistos. Fls. 39: defiro. Concedo o sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Aguarde-se. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
120.01.2010.003569-2/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Inventário - V. B. J. X VALTER BOARO - Fls. 25 - Vistos. Fls. 24:
Defiro. Concedo o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. - ADV JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI
OAB/SP 149890
120.01.2010.003616-0/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILARIO PEREIRA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 45 - Vistos, em saneador. PRESCRIÇÃO: No que tange à
prescrição, desassiste razão à autarquia-ré. O autor pleiteia aposentadoria rural por idade, alegando ter preenchido os requisitos
legais, sendo certo que, somente a partir da satisfação de tais requisitos legais é que o requerente poderia exercer o direito de
ação. Assim, não se verificou a mencionada prescrição. Defiro o depoimento pessoal do autor. Designo o dia 24 de agosto, p.f.,
às 14:30 horas, para realização de audiência de instrução. Int. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885 - ADV
APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA OAB/SP 165520
120.01.2010.003631-4/000000-000 - nº ordem 841/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU DE SOUZA FREIRE
SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Não foram argüidas preliminares. Dou o feito por saneado. Defiro o depoimento
pessoal do autor e a prova testemunhal, designando o dia 24 de AGOSTO, p.f., às 14:00 horas, para audiência de instrução,
debates e julgamento. Rol de testemunhas no prazo de 10 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as testemunhas já arroladas. Int. - ADV PAULO SÉRGIO FELICIO OAB/SP 196094
120.01.2010.003659-5/000001-000 - nº ordem 845/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- ALTEA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA X REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA - Vistos. O excipiente
não regularizou sua representação processual juntando aos autos respectiva procuração ao advogado constituído, bem como
não juntou cópias do contrato social a fim de se verificar a regularidade da representação. Assim, assinalo o prazo de cinco dias
para regularizado da representação processual do excipiente. Decorridos, tornem cls. para extinção. Int. - ADV FERNANDO
ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO OAB/SP 102578 - ADV ANTONIO CARLOS FERREIRA DO AMARAL OAB/SP 159062
120.01.2010.003683-8/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PANEMA LTDA
X VALDIR NECA TRANSPORTES ME - Fls. 19 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
requerido pelo exeqüente à fl. 18 dos autos. Int. - ADV ROBERTO OLÉA LEONE OAB/SP 160945
120.01.2010.003719-3/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DIVISÃO DE IMOVEL
RURAL - ROMILDO TEIXEIRA DE MELO X ADIR TEIXEIRA DE MELO E OUTROS - Fls. 80 - Vistos, em saneador. Da Preliminar
de litisconsórcio ativo necessário: acato a preliminar para determinar a inclusão da mulher do autor -WALDECY APARECIDA DE
SANT’ANNA MELO - no pólo ativo da presente ação, devendo ela regularizar sua representação processual. Da Preliminar de
carência de ação: referida preliminar não merece prosperar, pois é direito das partes movimentar o judiciário para a resolução
de seus litígios. Dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 956 do Código Processo Civil, necessária se faz realização
de perícia. Assim, nomeio arbitradores os Srs. Vinícius de Andrade Araújo e Antônio Carlos de Mattos Bento e agrimensor o
Sr. Milton de Gênova, para que procedam ao levantamento do traçado da linha demarcanda. Intime-os para que apresentem
proposta de honorários, no prazo de cinco dias. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
A produção de prova testemunhal será oportunamente realizada Int. - ADV SILVIO SATYRO PELOSI OAB/SP 151097 - ADV
HELIO DONIZETE COLOGNHEZI OAB/SP 214814
120.01.2010.003790-8/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Modificação de Guarda - N. J. O. X L. C. D. S. - Vistos, em
saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Da preliminar argüida na
contestação da reconvenção: referida preliminar não merece prosperar uma vez que, ao contrário do que alega o reconvindo,
existe conexão com o pedido da reconvinte e o pedido inicial. Dou o feito por saneado. Defiro o depoimento pessoal das partes
e a prova testemunhal, designando o dia 18 de agosto, p.f., às 15:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento.
Rol de testemunhas no prazo de 10 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. - ADV ANTONIO VALMIR
SACHETTI OAB/SP 77845 - ADV JOSE MEIRELLES FILHO OAB/SP 86246 - ADV CESAR JUVENCIO FRAZÃO GODÓI OAB/
SP 221526 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA OAB/SP 161450 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/SP 140375
120.01.2010.003790-8/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Modificação de Guarda - N. J. O. X L. C. D. S. - PROVIDENCIEM
AS PARTES O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO(A) SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NECESSÁRIAS PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DESTAS PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. - ADV ANTONIO VALMIR
SACHETTI OAB/SP 77845 - ADV JOSE MEIRELLES FILHO OAB/SP 86246 - ADV CESAR JUVENCIO FRAZÃO GODÓI OAB/
SP 221526 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA OAB/SP 161450 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/SP 140375
120.01.2010.003879-0/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEY APARECIDO
CORREIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 73/98: À IMPUGNAÇÃO. - ADV JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI OAB/SP 149890
120.01.2010.003992-2/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Interdição - EDSON APARECIDO MONTEIRO PEREIRA X MARIA
MONTEIRO DE ARAUJO PEREIRA - Fls. 73 - Diante do exposto, decreto a interdição da requerida MARIA MONTEIRO DE
ARAUJO PEREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
inc. II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775, § 1º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador o requerente EDSON
APARECIDO MONTEIRO PEREIRA. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil, e no art. 9º, inc. III,
do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º