TJSP 05/07/2011 -Pág. 406 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 987
406
57790 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
278.01.2005.026334-2/000000-000 - nº ordem 11451/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORIPES ALVES
CARNEIRO E OUTROS X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - Acolho os embargos de
declaração, a fim de condenar a parte vencida ao pagamento dos honorários do assistente técnico do “ex adverso”. P. e
retifique-se no livro de origem. Int. Leandro Jorge Bittencourt Cano - ADV LUIZ CARLOS SILVA OAB/SP 168472 - ADV MARIO
MARCONDES NASCIMENTO OAB/SP 220443 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
278.01.2006.004277-5/000000-000 - nº ordem 858/2006 - Declaratória (em geral) - CRISTINA DE JESUS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - TELEFONICA - Sentença nº 1303/2011 registrada em 20/06/2011
no livro nº 139 às Fls. 188/189: Assim, caracterizado o excesso de execução, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO
ofertada, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, determinando-se o levantamento
do valor de R$ 410,05 (quatrocentos e dez reais e cinco centavos) pela requerente e de R$ 67,39 (sessenta reais e trinta e
nove centavos) em favor da requerida. Sem sucumbência, porque este procedimento consiste em incidente processual. P.R.I.C.
- ADV MAGNO GOMES SILVA OAB/SP 158554 - ADV ANDRÉ ALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 153946 - ADV GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
278.01.1998.002305-1/000000-000 - nº ordem 951/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA - ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A X BENEDITO RUBENS GOMES - VISTOS. Recebo
os embargos de declaração de fls. 446/449, mas deixo de acolhê-los. Com efeito, dispõe o artigo 40, do Decreto-Lei 3.365/41,
que “o expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei”. Desse modo, é certo que, em caso
de constituição de servidão administrativa, para o levantamento dos valores depositados, faz-se necessário o cumprimento do
artigo 34, do Decreto Lei 3.365/61, independentemente de ter sido realizado acordo no processo em questão. Nesse sentido:
SERVIDÃO DE PASSAGEM. Faixa de terra necessária à implantação de dutos de movimentação e transporte de gás natural,
petróleo e derivados do gasoduto Paulínia-Jacutinga. Contestação intempestiva. Réus considerados revéis. Valor da indenização.
Impugnação destituída de fundamento. Acolhimento do valor estimado pelo perito oficial. Condenação da expropriante em
honorários advocatícios. Descabida porque os réus foram considerados revéis e a indenização foi fixada pelo valor da oferta.
Levantamento do valor depositado condicionado ao cumprimento das exigências do artigo 34 do DL 3365/41. Provido o recurso
da autora e não provido o recurso adesivo dos réus. (TJSP, Apelação n° 0003665-34.2008.8.26.0296, Rel. Des. Edson Ferreira,
j. em 16.03.2011) SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. Indenização. Levantamento do valor depositado. Aplicação do disposto no
artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/41. Decisão que determinou o levantamento sem o cumprimento das formalidades legais.
Inadmissibilidade. Agravo provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0532098-35.2010.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlços Villen,
j. em 14.03.2011) Preliminar de vício de preparo - Preparo escorreito - Argüição afastada. Servidão Administrativa - Decisão que
deferiu tão-só o levantamento de 80% do valor da oferta, ante o teor da contrariedade para efeito de complementação - Decisão
confirmada, a fim de que se suceda o levantamento de 80% do valor da oferta, cumprido, in totum, o disposto no art. 34 da lei de
regência. Nega-se provimento ao recurso interposto. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 953.152-5/6-00, Rel. Des. Ricardo Anafe,
j. em 07.10.2009) Estando toda a ação de instituição de servidão de passagem arrimada no Decreto-lei n. 3365/41, inexistente
outro concluir, senão aquele de que inevitável o aplicar, in casu, da regra contida no art. 34 do Decreto-lei expropriatório. Assim,
imprescindível à liberação do quantum indenizatório, a prova da propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre
o bem, e ainda, a publicação de editais, para conhecimento de terceiros. Recurso especial conhecido e provido, para que sejam
observadas, in totum, as regras impostas pelo art. 34 do Decreto-lei n. 3365/41, no que tange ao levantamento do depósito
indenizatório, concernente à ação de instituição de servidão de passagem. (STJ, REsp 237745/SP, Rel. Min. Paulo Media, j.
em 28.05.2002) Assim, nego provimento aos embargos de declaração em questão. Int. Itaquaquecetuba, 09 de junho de 2011.
LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto - ADV MARIA IGNEZ NOGUEIRA WHITAKER OAB/SP 10470 ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA OAB/SP 157042 - ADV JOAO MARTINS
CERQUEIRA OAB/SP 38836 - ADV MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA OAB/SP 157042
278.01.2006.007219-5/000000-000 - nº ordem 1496/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X FABIANO MANOEL INACIO - Ordem nº: 1496/2006 1. Em dez dias, manifeste-se o credor sobre a
petição de fls. 79(requerimento de satisfação do débito com a entrega do bem informado na petição de fls. 45- último parágrafo).
2. Sem prejuízo, servindo esse despacho como mandado, prossiga-se com penhora e avaliação a serem efetuadas pelo Sr.
Oficial de Justiça (cálculo atualizado até agosto de 2010, no valor de R$1.588,27), lavrando-se os respectivos autos (art. 475-J,
§1º CPC) e intimando-se pessoalmente o devedor, para oferecer impugnação em 15 dias. - ADV MANUEL MAGNO ALVES
OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV CAROLINA GOMES DOS SANTOS OAB/SP
222472
278.01.2006.008401-4/000000-000 - nº ordem 1766/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARLOS PIMENTEL X
JOSÉ MARIO BARRETO - Autos n.? 1766/2006 1. Em razão do requerimento de fls. 75(penhora on line), em dez dias, deverá
o credor providenciar o recolhimento das custas determinadas no Comunicado CSM nº 170/11, no valor de R$10,00 (dez reais)
para cada CPF ou CNPJ. O valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 - “impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. 2.
Cumprida a determinação, proceda-se a penhora, devendo a Sra. Coordenadora providenciar a confecção da minuta. - ADV
MAGNO GOMES SILVA OAB/SP 158554
278.01.2006.008940-9/000000-000 - nº ordem 1906/2006 - Execução de Alimentos - L. M. C. X A. B. C. - Fls. 143 - Autos n.º
1906/06 1. Não obstante a informação de fls. 141 de que o executado vem cumprindo com a obrigação alimentar, observo que
não há nos autos qualquer tipo de acordo celebrado entre as partes que enseje sua homologação e consequente extinção. 2.
Nestes termos, manifeste-se a exeqüente, no prazo de dez (10) dias informando ao Juízo os termos do acordo, o qual deverá
estar devidamente assinado pelas partes. 3. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV TACIANO DE
NARDI COSTA OAB/SP 129915 - ADV ENILSON CAMARGOS CARDOSO OAB/SP 170543 - ADV CINTIA REGINA SILENCIO
CAMPOS ALVES OAB/SP 233651 - ADV WALTER APARECIDO ACENÇÃO OAB/SP 170222 - ADV ENILSON CAMARGOS
CARDOSO OAB/SP 170543 - ADV MARCELO APARECIDO CHAGAS OAB/SP 163057 - ADV TACIANO DE NARDI COSTA OAB/
SP 129915
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