TJSP 07/07/2011 -Pág. 1554 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 989
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para a vida independente e para o trabalho, ficou configurada a condição financeira de miserabilidade, à luz da legislação de
regência. Explico. O requerente deve ser tido como portador de deficiência, considerando que a perícia médica evidenciou que
ele se encontra totalmente incapacitado para o trabalho, estando impossibilitado de desenvolver as atividades da vida diária
independentemente (fls.134/135). Comarca de Capivari 2ª Vara Judicial Autos n°125.01.2009.2843-0/000000-000 A concessão
do benefício assistencial de prestação continuada está objetivamente limitada à renda mensal máxima per capita da família,
em um quarto do salário mínimo. Importa dizer que, para a família ser rubricada como incapaz de prover a manutenção do
deficiente, o critério a ser analisado é a renda familiar per capita, nos moldes apontados pela legislação específica. Assim o
quis o Egrégio Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n°1.323/DF. Por força
do artigo 20, § 1°, da Lei n°8.742/93, entende-se como família o conjunto de pessoas do artigo 16 da Lei n°8.213/91, desde
que vivam sob o mesmo teto, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um
anos ou inválido. Decorre daí que se considera como família, no caso em tela, o requerente, os pais e a irmã, conforme se extrai
do estudo social (fls.67). À época do estudo social, todos eles, mais os sobrinhos do autor, sobreviviam com a renda de R$
460,00 (quatrocentos e sessenta reais) da irmã do requerente, o que resulta em uma renda per capita inferior ao limite legal de
¼ (um quarto) do salário mínimo. Por tudo isso, o demandante se subsume como beneficiário da prestação continuada prevista
no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social. Comarca de Capivari 2ª
Vara Judicial Autos n°125.01.2009.2843-0/000000-000 Posto isso, julgo procedente o pedido, a teor do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar ao autor LUIS ALBERTO
AMARAL CRUZ: a) o benefício previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal e na Lei n° 8.742/93, no valor correspondente
a um salário mínimo mensal vigente na data do pagamento, desde a citação e até que perdure a incapacidade e/ou insuficiência
da renda familiar; b) correção monetária das parcelas vencidas e não pagas, a partir do vencimento de cada uma delas; c) juros
de mora à taxa legal também desde a citação. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, ora
fixados em dez por cento sobre o valor da condenação, obedecida a Súmula n° 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sujeita esta
ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal (3ª Região), com as anotações e cautelas de
estilo, após o processamento de eventual recurso voluntário. P.R.I. Capivari, 06 de junho de 2011. Marcus Cunha Rodrigues Juiz
de Direito - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
125.01.2009.003242-6/000000-000 - nº ordem 823/2009 - Arrolamento - BEATRIZ FIORANI MENEGON X AUGUSTINHO
MENEGON - (NOTA: Ciência aos peticionários do desarquivamento dos autos. Nada requerendo em 30 dias, retornará ao
arquivo). - ADV JOAO CARLOS DE MENEZES OAB/SP 62846 - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA
BATAGIN OAB/SP 233194
125.01.2009.003326-4/000000-000 - nº ordem 849/2009 - Inventário - IEDA PEIXOTO DOS REIS X JOSE LOURENSON
FILHO - Fls. 120 - “1- Manifeste-se a inventariante sobre a cota retro da FESP. 2- Int.” - ADV SANDRO LUIS GOMES OAB/SP
252163
125.01.2009.004151-8/000000-000 - nº ordem 1044/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIO DE
MOVEIS FORNER LTDA X FABIO RODRIGUES DE JESUS - Fls. 73 - “1- Manifeste-se o exequente em prosseguimento em 10
dias. 2- Int.” - ADV LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI OAB/SP 122778
125.01.2009.004433-0/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S.A. X CISAN
IND. METALURGICA LTDA. E OUTROS - (Nota: Ciência à exeqüente que se encontra nos autos, à disposição, o resultado da
pesquisa de endereço do executado, junto à CPFL e BACEN; manifestar em prosseguimento, no prazo legal) - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MARCOS PINTO NIETO OAB/SP 166178
125.01.2009.005068-1/000000-000 - nº ordem 1255/2009 - Arrolamento - ELSIO BRESCIANI X LIDIA PIAI BRESCIANI - Fls.
116 - “1- Fls. 115: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. 2- Int.” - ADV ANA PAULA BRESSIANI BORGES OAB/SP 185594 - ADV
DANIELA RUFFOLO FORTI OAB/SP 181095
125.01.2009.005480-5/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S.A. X ANA MARIA ARANHA
CAPIVARI ME E OUTROS - Vistos. Homologo o acordo formulado a fls. 89/90, para os fins do artigo 158, caput, do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Cancelo a audiência agendada nos autos. Anote-se. Indefiro a expedição de ofício aos Órgãos de Restrição ao
Crédito para exclusão de eventual inscrição por tratar-se de diligência que incumbe à parte. P.R.I. e, recolhidas eventuais custas
remanescentes, arquive-se, oportunamente. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MÔNICA
DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE OAB/SP 248903
125.01.2009.006388-8/000000-000 - nº ordem 1570/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança c.c
Cominatório de Obrigação de Fazer - MARIA VIRGINIA MASCHIETTO RUZZA X SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CAPIVARI - Fls. 360 - (NOTA: Manifeste o autor em prosseguimento, ante a decorrência do prazo de sobrestamento
do feito). - ADV OTAVIO AUGUSTO LOPES OAB/SP 30812 - ADV JULIO CAPOSSOLI JUNIOR OAB/SP 71392
125.01.2010.000307-1/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Inventário - NATAL DE JESUS MASCHIETTO X ORLANDO
MASCHIETTO - (Nota: faltam juntar aos autos a procuração de todos os filhos da falecida Maria de Lourdes Maschietto Parazzi;
manifestar a inventariante, no prazo legal) - ADV RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO OAB/SP 101463 - ADV MARIO
SERGIO PORTES DE ALMEIDA OAB/SP 75579 - ADV DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA OAB/SP 286100
125.01.2010.001895-7/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVETIMENTO X MARCOS ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE - Fls. 46 - “1- Reporto-me a fls. 43. 2- Int.”
(Nota: fls. 43: manifestar para indicação do atual endereço do requerido) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
- ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393 - ADV
JULIANA DAMIAMES BACCARIN OAB/SP 297276
125.01.2010.002347-7/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - CARMELINDA VENTURA DE
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