TJSP 07/07/2011 -Pág. 1555 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 989
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BARROS X MARIA SUZANA VENTURA - Fls. 52 - “1- Manifeste-se a inventariante sobre a cota retro da FESP. 2- Int.” - ADV
MARILIA BORTOLUZZI AVILLA OAB/SP 190288
125.01.2010.002839-1/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA CORREA MARTINS X LEOTIL
MARTINS - Fls. 57 - Manifeste-se a inventariante sobre a cota retro da FESP. Int. - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194
125.01.2010.003356-3/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL RAIA LTDA X
CARLOS ANTONIO DE SOUSA - Fls. 43 - Diante da manifestação de fl. 42, suspenso o curso da execução, nos termos do
artigo 791, III, CPC. Aguarde-se no arquivo, sem baixa na distribuição, enquanto não localizados bens do executado. Int. - ADV
SUELEM BORTOLUZZI GUIDETTI OAB/SP 256161
125.01.2010.003547-1/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Execução de Alimentos - G. N. G. X J. T. G. - Fls. 47 - “1- Manifestese o exeqüente em prosseguimento em 10 dias. 2- Int.” - ADV SIMONE FERREIRA OAB/SP 123914 - ADV JOÃO BERNARDO
ARMELIN OAB/SP 164392 - ADV SIMONE FERREIRA OAB/SP 123914
125.01.2010.003680-1/000000-000 - nº ordem 844/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE ANTONIO BATISTA E OUTROS
X APARECIDO COSTA LEITE E OUTROS - Fls. 346 - Aguarde-se o prazo para interposição de recurso da decisão de fl. 341.
Int. - ADV ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA OAB/SP 58177 - ADV BRUNO GUION BONASSA OAB/SP 299570 - ADV
OTAVIO BASTAZINI ALVES OAB/SP 187990 - ADV RAUL PIRES DE CAMARGO OAB/SP 244228 - ADV ELIANE MASCHIETTO
GONÇALVES OAB/SP 246262
125.01.2010.003910-0/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer cc Pena
Cominatória - ROBSON SANTOS MIRANDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI E OUTROS - Fls. 115 - Certificada
a tempestividade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Fixo os honorários advocatícios
proporcionais de acordo com o convênio com DPE. A seguir, regularizados, remetam-se os autos ao E.TJSP - SEÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO. Int. - ADV DANIELA LOATTI OAB/SP 268598 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV JUAREZ ANDRE BATISTELA OAB/SP 217630 - ADV EVANDRO RERISSON CASSANIGA OAB/SP 227796
125.01.2010.004817-0/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. I. C. G. E OUTROS X
F. E. G. E OUTROS - Fls. 51 - Esclareça-se o pedido de fl. 50 considerando a certidão de fl. 43. Int. - ADV LENI APARECIDA
ANDRELLO PIAI OAB/SP 122778 - ADV ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO OAB/SP 170281 - ADV ROBERTA
HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 221006
125.01.2010.005007-5/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CAIO CESAR CONSTANTINO - NOTA: Decorrido o prazo, diga o autor em prosseguimento em 10 dias.
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
125.01.2010.006098-6/000000-000 - nº ordem 1206/2010 - Ação Monitória - COMERCIAL RAIA LTDA X MARIA HELOISA
BELLINI - Fls 36 “...realize-se a penhora de ativos financeiros por meio eletrônico. INt”. - ADV MARILIA BORTOLUZZI AVILLA
OAB/SP 190288 - ADV SUELEM BORTOLUZZI GUIDETTI OAB/SP 256161
125.01.2010.006176-8/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO ARMELIN LTDA. X GERALDO
CESAR VEIGAS - (Nota: autor manifestar nos autos em réplica, ante a apresentação de embargos à ação monitória, junto aos
autos, pelo requerido) - ADV ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO OAB/SP 170281 - ADV CLOVIS APARECIDO
MASCHIETTO OAB/SP 217595
125.01.2011.001037-2/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Alimentos (Ordinário) - R. B. M. D. S. X S. R. N. D. S. - FLS 41 “...
Redesigno a audiência de concilião, instrução debates e julgamento para o dia 19 de setembro de 2011, as 15:00 horas...”. ADV CRISTIANO ANEAS OAB/SP 149513
125.01.2011.002472-7/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Execução de Alimentos - L. M. M. L. E OUTROS X M. M. L. - Fls.
15 - “1- Fls. 13: aguarde-se por 30 dias. 2- Int.” - ADV LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI OAB/SP 122778
125.01.2011.002490-9/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X PAULA DE FATIMA DIAS - Fls. 22 - (NOTA: Manifeste-se o requerente, no prazo legal, ante a certidão do Oficial de Justiça
em cumprimento ao mandado de Busca e Apreensão: “...PROCEDI A APREENSÃO DO BEM, ...porém NÃO OBTIVE ÊXITO NA
CITAÇÃO da demandada, pois não a localizei, uma vez que fui informado que ela se mudou para Paranapanema/SP, não tendo
conseguido seu endereço). - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
125.01.2011.002597-2/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. X ANTONIO ALFREDO BALAN RAMOS - Fls. 22/23 - “Vistos. I - Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar
o pagamento da dívida. II - A contagem do prazo para embargos, em qualquer modalidade de execução de título extrajudicial,
terá como ponto de partida a citação do executado. Da data da juntada dos autos do mandado com que se cumpriu a citação
executiva, iniciar-se-á a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para embargar, nos termos do artigo 738 do Código de Processo
Civil, aplicando-se a regra geral do artigo 184 do Código de Processo Civil. A primeira via do mandado será restituída ao
Cartório tão logo se cumpra a citação executiva. De sua juntada aos autos é que fluirá o prazo para embargar a execução.
III - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não
localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas. IV - Advirto o Sr.
Oficial de Justiça que o credor tem a faculdade, na petição inicial da execução, de indicar bens à serem penhorados, devendo
o Sr. Oficial de Justiça observar eventual indicação de bens existentes na petição inicial da execução. V - Fixo os honorários de
advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias,
a verba honorária será reduzida pela metade. VI - Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
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