TJSP 20/07/2011 -Pág. 2214 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 998
2214
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 96 - Sentença nº 2763/2011 registrada
em 07/07/2011 no livro nº 82 às Fls. 253: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV ANEZIO MOREIRA
SANTOS OAB/SP 85024 - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE OAB/SP 154362
462.01.2005.002166-6/000000-000 - nº ordem 321/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 93 - Sentença nº 2683/2011 registrada
em 05/07/2011 no livro nº 82 às Fls. 173: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil - ADV ANEZIO MOREIRA SANTOS
OAB/SP 85024 - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE OAB/SP 154362
462.01.2005.002186-3/000000-000 - nº ordem 338/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 68 - Sentença nº 2684/2011 registrada em
05/07/2011 no livro nº 82 às Fls. 174: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV ANEZIO MOREIRA
SANTOS OAB/SP 85024 - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE OAB/SP 154362
462.01.2005.002187-6/000000-000 - nº ordem 339/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 68 - Sentença nº 2685/2011 registrada em
05/07/2011 no livro nº 82 às Fls. 175: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil - ADV MARIANGELA GARCIA
TREVIZAN OAB/SP 133750 - ADV ANEZIO MOREIRA SANTOS OAB/SP 85024 - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE
OAB/SP 154362
462.01.2005.002190-0/000000-000 - nº ordem 342/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 78 - Sentença nº 2686/2011 registrada em
05/07/2011 no livro nº 82 às Fls. 176: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil - ADV MARIANGELA GARCIA
TREVIZAN OAB/SP 133750 - ADV ANEZIO MOREIRA SANTOS OAB/SP 85024 - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE
OAB/SP 154362
462.01.2005.002362-4/000000-000 - nº ordem 434/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ
X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 84 - Sentença nº 2687/2011 registrada em 05/07/2011 no
livro nº 82 às Fls. 177: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP
95324 - ADV ENIO ZAHA OAB/SP 123946 - ADV FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA OAB/SP 58079
462.01.2005.002456-6/000000-000 - nº ordem 500/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X BEMGE ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CREDITO LTDA - Fls. 320 - Digam sobre o calculo apresentado, devendo a executada proceder o recolhimento
do saldo remanescente, se o caso. (cálculo judicial datado de 28/06/2011, apurando o valor todal em R$2.646,71, sendo
R$2.340,48 (devido ao exequente) e R$306,23 (custas ao Estado). - ADV SANDRO PISSINI ESPINDOLA OAB/SP 198040 - ADV
GUSTAVO AMATO PISSINI OAB/SP 261030
462.01.2005.002555-8/000000-000 - nº ordem 526/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIO ANTUNES HASSAN - Fls. 62/66 - Sentença nº 2849/2011 registrada
em 11/07/2011 no livro nº 83 às Fls. 41/44: ...Ante o exposto, conheço e acolho, parcialmente, a objeção de executividade a
fim de reconhecer exclusivamente a prescrição da cobrança relativa a CDA 2583/03 e em relação a ela extinguindo o processo
nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, mantendo-se a cobrança dos demais por não ocorrida a prescrição.
Considerando o acolhimento de pequena parcela do pedido, não há fixação de honorários, máxime pois houve sucumbência em
maior parcela do pleito. - ADV ADRIANA BEZERRA DE AMORIM GONCALVES OAB/SP 133761
462.01.2005.008168-4/000000-000 - nº ordem 3697/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X PLAYTRADE DO
BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 144 - Regularize a peticionaria de fls.129/137, sua representação processual, inclusive com o
recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV JANICE MARIA ZACHARIAS OAB/SP 200845 - ADV PAULO SERGIO ESPIRITO
SANTO FERRO OAB/SP 196899 - ADV MARIA CLAUDIA TRAJANO MARQUES DE SOUZA SANTOS OAB/SP 249293
462.01.2005.012829-8/000000-000 - nº ordem 6758/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO CASTILHO DOS SANTOS-ESPÓLIO. - Fls. 409/410 - Sentença nº 2850/2011 registrada em 12/07/2011
no livro nº 83 às Fls. 45/46: ...Destarte, urge a extinção do feito.Pelos motivos expostos, acolho a exceção de modo a anular
a certidão de dívida ativa, e, em conseqüência, julgar extinta a execução.Condeno o exeqüente ao pagamento de honorários
advocatícios que, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00.Deixo de submeter este
caso a reexame necessário, visto que o valor executado é inferior a 60 salários-mínimos (art. 475, § 2º, do Código de Processo
Civil) - ADV ROGERIO ARO OAB/SP 117177 - ADV RICARDO ARO OAB/SP 142471
462.01.2007.015584-5/000000-000 - nº ordem 7427/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X ACFC ADMINISTRADORA
E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Fls. 172 - “... Assim embora se trate de execução de imposto de renda vencida em
31/01/97 a irregularidade foi constatada antes do período de cinco anos, o que impossibilitaria o lançamento adicional. Ante o
exposto, e por tudo o mais o que dos autos consta conheço a exceção de executividade e rejeito seu conteúdo a fim de declarar
inexistente a prescrição do crédito fazendário com base nos artigos 151, III, e 174, I, do Código Tributário Nacional...” - ADV
VAGNER APARECIDO ALBERTO OAB/SP 91094 - ADV CAIO BARROSO ALBERTO OAB/SP 246391
462.01.2011.002908-5/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Embargos à Execução Fiscal - ELENICE TORQUATO SANTOS
DA SILVA X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP - Fls. 16/16vº - Sentença nº 2902/2011
registrada em 15/07/2011 no livro nº 83 às Fls. 98: ...Assim, deixo de receber os embargos e julgo extinto o processo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º