TJSP 03/08/2011 -Pág. 1143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
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somente de notificar a requerida, nos termos do artigo 867 do CPC. Dessa forma, tendo sido efetivada a notificação, certifique
a serventia o decurso do prazo de 48 horas, bem como se há custas a serem recolhidas, na forma do art. 872 do CPC. Após,
estando em termos, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais. No silêncio, não retirados os
autos, aguardem-se no arquivo. - ADV OLEGARIO ANTUNES NETO OAB/SP 152019 - ADV ANDREA BARBOSA MANTOVANI
OAB/SP 121562
565.01.2011.006014-6/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ANTONIA BERTINI
SARTORI X NORMANDO GOMES ANASTACIO - Fls. 19 - Vistos. Diante da ausência de contestação, manifeste-se a autora
informando se houve desocupação do imóvel, requerendo o que de direito. Prazo : 05 dias. Int. - ADV JOSE BEZERRA GALVAO
SOBRINHO OAB/SP 59005
565.01.2011.006108-8/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Divórcio (ordinário) - R. S. X T. D. S. L. S. - Fls. 232 - Manifeste-se
o autor sobre a contestação e documentos, no prazo legal, (fls. 163/230). - ADV JOSE MENDES QUINTELLA OAB/SP 80225 ADV ELIZA BESEN OAB/SP 57720 - ADV MICHELE BESEN OAB/SP 226701
565.01.2011.006471-8/000000-000 - nº ordem 563/2011 - Revisional de Alimentos - G. M. D. S. X R. S. D. S. - VISTA
OBRIGATÓRIA: art. 162, § 4º do CPC Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência. - ADV
MÁRCIO JOSÉ PIFFER OAB/SP 167011 - ADV CARLA FRANZA GIMENES OAB/SP 214261
565.01.2011.006598-9/000000-000 - nº ordem 643/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X JORDÃO RIBEIRO AYRES - Fls. 62 - Vistos. Defiro ao requerido a gratuidade processual anotando-se. Manifestese o autor a respeito da contestação em 10 dias (fls. 51/57). Int. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV
PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN OAB/SP 253957 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984 - ADV
LUIZA MARIA CAPELA CORREIA DA SILVA OAB/SP 237607
565.01.2011.008104-8/000000-000 - nº ordem 695/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. B. D. X E. D. J. C.
A. E OUTROS - Fls. 36: Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o autor (deixou de citar - imóvel encontra-se vazio há
2 meses. estando em local incerto e não sabido). - ADV SUELI APARECIDA ESCUDEIRO OAB/SP 101402
565.01.2011.008125-8/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Precatória Inquiritória - PALMARES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X VALDEMAR GEO LOPES - Fls. 14 - Vistos. Dê-se baixa na pauta de audiências. Defiro o prazo requerido
a fls. 13. Decorrido em silêncio, devolva-se a presente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV NELSON
DE OLIVEIRA OAB/SP 123910 - ADV WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 186506 - ADV AGUINALDO DONIZETI
BUFFO OAB/SP 83640
565.01.2011.008536-2/000000-000 - nº ordem 729/2011 - Arrolamento - SEBASTIÃO ORTELANE X IDALINA CARDOZO
ORTELANE - C O N C L U S Ã O Aos 22 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 4ª. Vara
Cível, Doutor CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI. O Escrevente:____________ Processo nº 729/11. Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação (fls. 26) destes autos de arrolamento dos
bens deixados por falecimento de Idalina Cardozo Ortelane, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
errou ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Recolhida eventual taxa judiciária em aberto e transitada em julgado a
sentença, expeça-se a carta de adjudicação.. 3. Após, arquivem-se os autos. P.R.Int. SCSul.,d.s. JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em
22 de junho de 2011, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. O Escrevente:_____________ - ADV RENATA
SOFIATTI OAB/SP 152426
565.01.2011.008639-5/000000-000 - nº ordem 738/2011 - Usucapião - HELENA DE NARDI MARTIM X BENTO JOSÉ
GONZAGA FRANCO E OUTROS - Fls. 22 - J. Defiro por 10 dias. - ADV FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO OAB/SP 160908
- ADV RUTINEIA SPINELLI DA COSTA OLIVEIRA OAB/SP 237685
565.01.2011.009230-8/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Precatória Inquiritória - ALEXANDRE ALFREDO SOLDAINI X
MARIA REGINA LIMA TREVIZAN - Vistos. Para a oitiva da testemunha arrolada designo o dia 13 de Setembro de 2011, às 14:00
horas, comunicando-se o Juízo Deprecante. Expeça-se mandado para intimação da testemunha arrolada (fls.02). Int. - ADV
TATIANA DE SOUZA BULOTAS OAB/SP 224056 - ADV MARCO ROBERTO BARRETO OAB/SP 139399
565.01.2011.009489-0/000000-000 - nº ordem 817/2011 - Acidente do Trabalho - RENATO UEZO GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, ressalvado o art 7º da Lei
1060/50, anotando-se. Cite-se o INSS, ficando o réu advertido que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 60
dias após a intimação da juntada do laudo médico, independentemente de designação de audiência, que se necessária será
designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 2- Havendo notícia de outros
processos em nome do(s) autor(es) no Distribuidor, prove ela, em 10 dias, inexistência de litispendência ou coisa julgada. 3Requisitem-se do INSS as informações que dispuser em seus arquivos, com prazo de 30 dias, sob pena de serem consideradas
provadas as alegações em seu desfavor atinentes a documentos que retiver (art. 396 do CPC). 4- Antecipo a perícia médica a
fim de que em audiência a ser designada oportunamente, já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor
oitiva de testemunhas e prolação da sentença, salientando que esta antecipação é possível em se tratando de ação acidentária
antes da peculiaridade de com ela se indenizarem quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial, o
que torna desnecessário aguardar a contestação para fixação de âmbito e discussão fática e, conseqüente perícia. 5- Nomeio
perito judicial o Dr. BERNARDINO SANTI, devendo as partes em 05 dias indicar assistentes e formular quesitos (art. 421, § 1º,
I e II do CPC). 6- Designo perícia médica para o dia 09 de NOVEMBRO de 2011, às 09:00 horas, intimando-se o obreiro para
comparecer junto ao “expert” e se submeter a exames necessários no local e data designados. 7- Oficie-se à empregadora.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Int. - ADV FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284
565.01.2011.009534-2/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Acidente do Trabalho - LUCIANO PEREIRA DE MORAIS X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 35 - Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, ressalvado o art 7º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º