TJSP 03/08/2011 -Pág. 1144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
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Lei 1060/50, anotando-se. Cite-se o INSS, ficando o réu advertido que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 60
dias após a intimação da juntada do laudo médico, independentemente de designação de audiência, que se necessária será
designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 2- Havendo notícia de outros
processos em nome do(s) autor(es) no Distribuidor, prove ela, em 10 dias, inexistência de litispendência ou coisa julgada. 3Requisitem-se do INSS as informações que dispuser em seus arquivos, com prazo de 30 dias, sob pena de serem consideradas
provadas as alegações em seu desfavor atinentes a documentos que retiver (art. 396 do CPC). 4- Antecipo a perícia médica a
fim de que em audiência a ser designada oportunamente, já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor
oitiva de testemunhas e prolação da sentença, salientando que esta antecipação é possível em se tratando de ação acidentária
antes da peculiaridade de com ela se indenizarem quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial, o
que torna desnecessário aguardar a contestação para fixação de âmbito e discussão fática e, conseqüente perícia. 5- Nomeio
perito judicial o Dr. BERNARDINO SANTI, devendo as partes em 05 dias indicar assistentes e formular quesitos (art. 421, § 1º,
I e II do CPC). 6- Designo perícia médica para o dia 09 de NOVEMBRO de 2011, às 09:00 horas, intimando-se o obreiro para
comparecer junto ao “expert” e se submeter a exames necessários no local e data designados. 7- Oficie-se à empregadora.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Int. - ADV FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284
565.01.2011.009552-4/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - HERMÍNIA DE ALMEIDA
BARROS E OUTROS X A.O. DOS SANTOS BOBADILHA - EPP E OUTROS - Fls. 24 - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou caso pretenda(m) purgar a mora
deverá(ão), dentro de igual prazo, manifestar essa intenção que, sendo tempestiva, fica desde logo deferida, devendo o depósito
ocorrer até 15 dias contados do protocolo respectivo nos termos do inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Defiro as prerrogativas do art 172 e seus parágrafos do CPC ao oficial de justiça em suas
diligências. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
RONALD FAZIA DOMINGUES OAB/SP 215373 - ADV ANDERSON CACERES OAB/SP 295790
565.01.2011.009647-9/000000-000 - nº ordem 838/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
NACIONAL CONDOMINIO EDIFICIO BATOVI X SERGIO LUIZ DOS SANTOS DELGADO E OUTROS - Fls. 24 - Para audiência
de conciliação, designo o dia 23 de agosto de 2011, às 14:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que,
na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à
audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de
transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito
ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV ANTONIO CARLOS DOMINGUES BENEDETTI OAB/SP 33989 - ADV FERNANDO REZENDE DA SILVA CASTRO OAB/SP
157404 - ADV ANTONIO CARLOS DOMINGUES BENEDETTI OAB/SP 33989 - ADV FERNANDO REZENDE DA SILVA CASTRO
OAB/SP 157404
565.01.2011.009649-4/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
MARINA GIACOMINI X PAULO SERGIO GONÇALVES VALENTE - Fls. 19: manifeste-se quanto a devolução do seed negativo.
- ADV ALEXANDRE DE CALAIS OAB/SP 128086
565.01.2011.010254-3/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VICTOR HUGO ANDREAS
CESARES GIMENES X GISELLE ANDRADE BUENO DE TOLEDO - Fls. 25 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/SP 129219
- ADV MARCIO SANCHES OAB/SP 204825
565.01.2011.010298-9/000000-000 - nº ordem 907/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CESARE MARSURA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 38 - Vistos. Defiro ao autor a gratuidade processual, anotando-se.
Cite-se o INSS na forma requerida na inicial, para responder a ação no prazo legal, sob pena de reputar-se como verdadeiros os
fatos afirmados pelo autor (arts. 285 e 319, do mesmo codex). Expeça-se mandado. Int. - ADV CARLOS ALBERTO GOES OAB/
SP 99641 - ADV RONALD FAZIA DOMINGUES OAB/SP 215373
565.01.2011.010312-8/000000-000 - nº ordem 909/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSEFA ALEXANDRINA ALVES X SPC
- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Fls. 19 - Vistos. Defiro a autora a gratuidade processual, anotando-se. Cite-se a
requerida na forma requerida na inicial, para responder a ação no prazo de quinze (15) dias (art. 297, do CPC), sob pena de
reputar-se como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (arts. 285 e 319, do mesmo codex). Expeça-se carta. Int. - ADV
SILVIO LUIZ PARREIRA OAB/SP 70790
565.01.2011.010392-7/000000-000 - nº ordem 919/2011 - Inventário - LILIAN GIOVANA DE OLIVEIRA E OUTROS X VILMA
DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Vistos. Nomeio inventariante a requerente Lílian Giovana de Oliveira, mediante compromisso. Regularize
a representação processual da herdeira Vivian Fernanda e seu marido. Providencie em vinte (20) dias a juntada das primeiras
declarações observando o cumprimento do estabelecido no art. 993 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
MARISA SANCHES OAB/SP 101900 - ADV MARINEI ISABEL FERNANDES OAB/SP 102968
Centimetragem justiça
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