TJSP 04/08/2011 -Pág. 408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1009
408
533.01.2011.002275-3/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Alimentos Provisionais - I. B. B. X R. B. - Fls. 60 - Vistos Oficie-se
à 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, São Paulo, solicitando certidão de objeto e pé do processo nº 157/2011. Após, cls. Int.
- ADV MÁRCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE OAB/SP 168788 - ADV IVANIL DE JESUS MONARO OAB/SP 288274
533.01.2011.003290-2/000000-000 - nº ordem 625/2011 - Precatória (em geral) - LUAN PIERRE DE OLIVEIRA X ANDERSON
VIEIRA FERRAZ DA CRUZ - Autos com vista (dizer sobre certidão negativa do oficial de justiça que deixou de citar, tendo em
vista que o meso não mais reside) - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404
533.01.2011.003920-9/000000-000 - nº ordem 755/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARGARIDA GOMES DOS
SANTOS X MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE - Fls. 77 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Inclusive em relação às provas requeridas na inicial
e contestação, deverão as partes ratificar o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade
de demonstração da pertinência da prova colimada. Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se pretendem
a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando desde já advertidas que, caso manifestem favoravelmente à
designação da audiência e deixem de comparecer, ou mesmo que compareça procurador sem poderes para transigir, este Juízo
aplicará oportunamente a pena de litigância de má-fé. Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a
especificação de provas, uma vez que considero desnecessária, em princípio, a designação de audiência referida no art. 331
do CPC, porque raros os casos de conciliação, e não poucos são os casos de julgamento antecipado da lide. A designação
da referida audiência, portanto, é contrária ao princípio de celeridade. Int. - ADV REGIANE APARECIDA TEMPESTA OAB/SP
228748
533.01.2011.003918-7/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. P. D. S. X S. D. S. - Autos
com vista (dizer sobre devolução da corrrespondencia devolvida) - ADV RAPHAEL LOPES RIBEIRO OAB/SP 232004
533.01.2011.003993-2/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. B. E OUTROS X J. D.
S. B. J. - Autos com vista (dizer sobre carta de citação devolvida, não foi localizado o nº 29) - ADV CARLA ZANATTA BIGNOTTO
OAB/SP 223930
533.01.2011.004480-3/000000-000 - nº ordem 875/2011 - Execução de Alimentos - W. M. D. S. E OUTROS X A. M. D. S. Autos cosm vista (dizer sobre certidão negativa do oficial de justiça que deixou de proceder a citação do requerido, tendo em
vista que o mesmo não foi localizado) - ADV JOCELI CANTELLI OAB/SP 198468
533.01.2011.004978-4/000000-000 - nº ordem 945/2011 - Indenização (Ordinária) - ANA ALICE PRESTI RIBEIRO X TIM
CELULAR S/A - Autos com vista (dizer sobre sontestação apresentada tempestivamente) - ADV VALDINEI LOPES DOS SANTOS
OAB/SP 243625 - ADV MARCELA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO OAB/SP 293971
533.01.2011.004994-0/000000-000 - nº ordem 953/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. O. A. X F. A. A. F. - Autos
com vista (dizer sobre a correspondencia devolvida e mandado negativo, que deixou de proceder a a intimação da requerente
tendo em vista que a mesma não foi localizada) - ADV FRANCISCO TADEU MURBACH OAB/SP 100535
533.01.2011.005007-0/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIENAIDE MARTINS
BARBOSA GOMES PEREIRA X MICRO SANTA BÁRBARA EDIÇOES CULTURAIS LTDA - Fls. 24 - Vistos. Reputo verossímil a
alegação expendia pela autora, de que seu filho não chegou a iniciar o curso de informática, e de que houve pedido verbal de
cancelamento do contrato. Assim, porquanto inexorável o perigo de dano, à guisa de negativação de seu nome, já promovido
pela ré, ANTECIPO PARCIALMENTE os efeitos da tutela, para o fim de determinar a exclusão provisória do apontamento de seu
nome, que consta no SCPC, bem como a suspensão dos efeitos do protesto informado à fls. 20, sendo mister, por conseguinte,
a expedição dos competentes ofícios ao SCPC e ao Oficial do Registro e Protestos. Cite-se a ré, com as advertências legais,
Int. - ADV RAPHAEL LOPES RIBEIRO OAB/SP 232004
533.01.2011.005557-1/000000-000 - nº ordem 1057/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE LONGUINHO DE SOUZA - Autos com vista ( dizer sobre certidão
negativa do oficial de justiça, que deixou de proceder a busca e apreensão, não foi localizado ) - ADV DARIO BRAZ DA SILVA
NETO OAB/SP 254878
533.01.2011.006662-1/000000-000 - nº ordem 1258/2011 - Ação Monitória - LOJA CRISTIANTEX LTDA X LEONICE
MESSIAS LIRA - Fls. 16 - Vistos. Intime-se a autora para providenciar o recolhimento da diferença da taxa de citação postal no
valor de R$ 3,50. Após, cite-se a ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No mesmo mandado, cientifique-se a ré
de que poderá oferecer embargos, independente de penhora, com suspensão do processo, advertindo-o finalmente, que não
havendo interposição de embargos os documentos que instruem a inicial serão tidos como título executivo judicial, convertendose o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos de direito de acordo
com o art.1102, letras “b” e “c” do CPC. Int. e Prov. - ADV TIAGO FELIPE COLETTI MALOSSO OAB/SP 247280 - ADV DANIEL
SANFLORIAN SALVADOR OAB/SP 258096
533.01.2011.006770-4/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Ação Monitória - CAVICCHIOLLI & CIA LTDA X LIDIANE ROBERTA
TOBIAS - Fls. 24 - Vistos. Cite-se a ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No mesmo mandado, cientifique-se a ré
de que poderá oferecer embargos, independente de penhora, com suspensão do processo, advertindo-o, finalmente, que não
havendo interposição de embargos os documentos que instruem a inicial serão tidos como título executivo judicial, convertendose o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos de direito de acordo com
o art. 1102, letras “b” e “c” do CPC. Int. e Prov. - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
533.01.2011.007056-7/000000-000 - nº ordem 1345/2011 - Precatória (em geral) - MARCOS PAULO RIBEIRO MOREIRA X
OZÓRIO RIBEIRO NETO - aUTOS COM VISTA (DIZER SOBRE certidão negativa do oficial de justiça que deixou de proceder a
citação do requerido, tendo em vista que o mesmo não foi localizado) - ADV ANGELA RAGGI MATSUOKA OAB/SP 227970
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