TJSP 05/08/2011 -Pág. 2515 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
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réu, ao cobro do sistema trifásico, ficou limitada ao patamar de 2 (dois) anos, a pena privativa de liberdade deve ser substituída
por duas penas restritivas de direitos. Nesse viés, substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de prestação de
serviços à comunidade, cujas tarefas serão cumpridas à razão de 1 (uma) hora tarefa por dia de condenação, respeitando-se as
aptidões do sentenciado. No comenos oportuno, será convertida a pena em dias para se ter a exata noção do número de horas
que deverão ser prestadas pelo sentenciado. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá ser designada a entidade junto à
qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões, iniciando-se a execução da pena de
prestação de serviços à comunidade a partir da data do primeiro comparecimento da condenada à entidade beneficiada.Demais
disso, por ter sido a pena privativa de liberdade fixada em patamar superior a um ano, imponho ao réu, também, a pena restritiva
de direitos, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com destinação
social, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, no comenos oportuno, a título de prestação pecuniária. Ante o exposto, julgo
procedente a pretensão punitiva estatal para condenar DANIEL BELTRÃO DOS SANTOS como incursa no artigo 333, caput, do
Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias multa, fixando o valor de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo para cada dia multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de
direitos, em conformidade com o estatuído na segunda parte do §2o, do artigo 44 do Código Penal, consistentes em uma
prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária, nos moldes delineados na fundamentação da sentença . Com
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei.P.R.I.De Mogi das Cruzes para Poá,
25 de julho de 2011 FÁBIO ANTONIO CAMARGO DANTAS Juiz Substituto - Advogados: ANDRÉ JORGE PESSOA SANTANA OAB/SP nº.:228304; CESAR DANIEL PESSOA SANTANA - OAB/SP nº.:215721;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Poá - Comarca de Poá
JUIZ: ANDRÉ PASQUALE ROCCO SCAVONE
191.01.2011.004264-6/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA RAMOS X
HOSPITAL GERAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Fls. 24 - O pedido em sede de Juizados Especiais deve ser líquido e vir
acompanhado da memória do cálculo aritmético dos valores, a fim de examinar a competência por valor da alçada. Apresente o
autor cálculo aritmético do valor pleiteado, detalhando as parcelas e observando a inclusão das doze parcelas vincendas. Prazo:
15 dias, pena de extinção. Int. - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670
191.01.2011.004265-9/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA RAMOS X
HOSPITAL GERAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Fls. 21 - O pedido em sede de Juizados Especiais deve ser líquido e vir
acompanhado da memória do cálculo aritmético dos valores, a fim de examinar a competência por valor da alçada. Apresente o
autor cálculo aritmético do valor pleiteado, detalhando as parcelas e observando a inclusão das doze parcelas vincendas. Prazo:
15 dias, pena de extinção. Int. - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670
462.01.2007.001401-5/000000-000 - nº ordem 232/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XANADÚ
CALÇADOS LTDA-ME X TANIA DIAS QUEIROZ - “Ex-officio: Fica intimada a exequente para que compareça em cartório a fim
de retirar a certidão de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após os autos serão encaminhados à destruição”. - ADV
RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2007.002465-3/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE PEREIRA
DA SILVA X EDER FERNANDES DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 186 - Fls:185: concedo ao requerente os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. No mais, providencie a serventia à impressão de informações através do sistema INFOJUD/
RENAJUD. Na ausência de bens, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 53, par. 4º da LJE. Int. - ADV RICARDO
CARLOS AFONSO FILHO OAB/SP 223183 - ADV ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES OAB/SP 130713
462.01.2008.001171-5/000000-000 - nº ordem 251/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADALBERTO
DE OLIVEIRA SANTOS X LADARIO ESTRELLA DE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 140 - Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se, para
seguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, e superado o prazo de 90 dias para eventual
restituição de documentos, encaminhem-se os autos para destruição com as cautelas de estilo. Int. - ADV ANDRE NOVAES DA
SILVA OAB/SP 247573 - ADV GILSON FRANCISCO REIS OAB/SP 214688 - ADV ZENAIDE DE MACEDO OAB/SP 205390
462.01.2008.003954-3/000000-000 - nº ordem 638/2008 - Declaratória (em geral) - FELIPE PRETOLA LORDELLO X
EDITORA PEIXES ZUOLO - Fls. 103 - Fls. 102: Da análise da deprecata de folhas 99/100, não houve integral cumprimento da
mesma, faltando a realização da diligência da penhora da Editora Peixes e Rickdan Participações, em preliminar ao pedido,
expeçam carta de penhora e a avaliação dos precitados devedores. Int. - ADV PATRICIA LOPES LORDELLO OAB/SP 147188 ADV DJAIR DE SOUZA ROSA OAB/SP 95535 - ADV RODRIGO DE SÁ DUARTE OAB/SP 222643
462.01.2008.009713-0/000000-000 - nº ordem 1250/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XANADU
CAFETERIA LTDA EPP X LEDA GONÇALVES DE SOUZA - “Ex-officio: Fica intimada a exequente para que compareça em
cartório a fim de retirar a certidão de crédito”. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2008.010520-3/000000-000 - nº ordem 1268/2008 - Declaratória (em geral) - MARCOS ROBERTO FRANCISCO
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) - EX OFFICIO; Expedido mandado
de levantamento em favor da Sabesp, retirar em cartório - ADV ERENALDO SANTOS SALUSTIANO OAB/SP 205868 - ADV
MARCOS ROBERTO PAN ODDONE OAB/SP 154362
462.01.2008.011205-3/000001-000 - nº ordem 1326/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Título Judicial - ROSEMEIRE
PEREIRA QUIRINO X HIANE DA SILVA MIRANDA E OUTROS - PROMOÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO - Nº DE
ORDEM 1326/08 De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006, promovo o regular andamento do processo nos seguintes
termos: Intimar o requerente/exeqüente, pelo DJE, para dar andamento ao feito, Manifestando sobre a penhora de folhas
132/133, no prazo de 30 DIAS, sob pena de extinção. - ADV RICARDO EDUARDO DA SILVA OAB/SP 223858 - ADV VERA LUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º