TJSP 16/08/2011 -Pág. 1467 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1467
Int. - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 - ADV LUCIANA VIANNA TAVARES OAB/SP 295026
576.01.2010.053219-0/000000-000 - nº ordem 3700/2010 - Inventário - CESARIO CHRISTO X ALCIDES DE CHRISTO Comprove a inventariante a entrega do ITCMD ao Posto Fiscal no prazo de 10 dias. - ADV LIANE CRISTINA DE LIMA PINTO
OAB/SP 224852 - ADV CAROLINA DE LIMA PINTO SILVEIRA OAB/SP 268016
576.01.2010.058112-3/000000-000 - nº ordem 4040/2010 - Arrolamento - MARCO ANTONIO MONTEIRO E OUTROS X
MAURICIO FRANCISCO MONTEIRO - O inventariante deverá trazer aos autos as guias (03) para a expedição do formal de
partilha. - ADV ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT OAB/SP 61979
576.01.2010.059510-1/000000-000 - nº ordem 4190/2010 - Divórcio (ordinário) - J. A. D. O. C. X N. D. O. C. - Diga sobre a
contestação. - ADV ANTONIO JOSE SAVATIN OAB/SP 227121 - ADV FERNANDO RAMOS DE CAMARGO OAB/SP 153313
576.01.2010.060832-5/000000-000 - nº ordem 4320/2010 - Divórcio (ordinário) - O. D. S. N. X R. D. N. - Diga sobre a
contestação - negação geral. - ADV RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA OAB/SP 239261
576.01.2010.062599-3/000000-000 - nº ordem 4460/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
F. D. S. S. X A. J. L. S. - Fls. 45/54 - Sentença nº 2098/2011 registrada em 19/07/2011 no livro nº 144 às Fls. 44/52: POSTO
ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE,
cumulada com ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO e EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por A.F.S.S. em face de A.J.L.S.,
representada por sua mãe R.E.L., qualificados nos autos, para o fim de, reconhecendo não ser o autor pai da suplicada,
decretar a anulação parcial do ato jurídico materializado no assento de nascimento nº 119040 01 55 2009 1 00267 272 0107496
17, do Cartório de Registro Civil - 1º Subdistrito - do Município de São José do Rio Preto/SP, no tocante à paternidade atribuída
a A.J.L.S. e a inserção dos nomes dos avós paternos como sendo Â.A.S. e C.F.S.S. Persiste, no mais, os dados inseridos no
citado assento de nascimento. Por outro lado, desconstituído o vínculo parental, libero o autor, a partir da citação, de prestar
auxílio alimentar à suplicada, precisamente a obrigação estabelecida no seio da ação nº 156/2010, que tramitou perante a
Egrégia 1ª Vara de Família desta Comarca. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. À ausência de litigiosidade,
deixo de impor à suplicada a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária. Publiquese.Registre-se.Intimem-se. - ADV JOSE PAULO CALANCA SERVO OAB/SP 192601 - ADV SUELY MIGUEL RODRIGUES OAB/
SP 43177
576.01.2010.064029-6/000000-000 - nº ordem 4580/2010 - Execução de Alimentos - N. A. Z. P. X A. P. - Fls. 36 - Vistos.
1- Fls. 35: dê-se ciência ao ilustre advogado da credora de que ele só poderá se manifestar nos autos por petição ou mediante
abertura de vista. 2- Acerca das informações obtidas via sistema BACENJUD, conforme “print” que segue adiante juntado, diga
a exeqüente. Int. - ADV JEAN STEFANI BAPTISTA OAB/SP 268076
576.01.2011.002010-7/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Execução de Alimentos - L. A. T. E OUTROS X J. R. T. - Fls. 60 Vistos. Diante da aceitação manifestada pelos credores (fls. 57/58), defiro o parcelamento pleiteado pelo executado (fls. 45/47).
O débito alimentar em atraso, assim, gerado pelo não pagamento das pensões vencidas de fevereiro/2011 a maio/2011, deverá
ser por ele honrado em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, no valor individual de R$ 220,20 (duzentos e vinte reais e vinte
centavos), sem prejuízo das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Para tanto, intime-se o devedor,
pessoalmente, via de mandado, com a observância de que a primeira parcela terá vencimento no dia 10/07/2011 e as demais,
sempre no dia 10 dos meses subseqüentes. Aguarde-se. Int. - ADV ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO OAB/SP 61091
576.01.2011.016568-8/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Divórcio (ordinário) - A. S. D. M. L. X B. D. L. - VISTOS. Audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 25 de outubro de 2011, às 16:30 horas, o primeiro desimpedido.
Defiro a produção de provas pertinentes e tempestivamente requeridas, intimando-se partes, para fins de depoimento pessoal,
e testemunhas, se arroladas. Havendo atuação de procuradores indicados pelo convênio DPE/OAB, a intimação ser-lhes-á
dirigida de forma pessoal, via de mandado. Int. - ADV LUÍS MARCELO SOBREIRA OAB/SP 238394 - ADV DIONEZIO APRIGIO
DOS SANTOS OAB/SP 70481
576.01.2011.018406-7/000000-000 - nº ordem 1490/2011 - Execução de Alimentos - J. K. V. X O. L. C. V. - Diga sobre a
contestação. - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 - ADV LUCIANA VIANNA TAVARES OAB/SP 295026 - ADV
MIRIAN LEE OAB/SP 209537
576.01.2011.018652-3/000000-000 - nº ordem 1500/2011 - Execução de Alimentos - A. C. C. C. D. L. X M. D. L. - Fls. 42 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes e materializada na
peça de fls. 39/41, que alcançou a presente execução e o processo nº 1499/11, cujo apensamento fica agora determinado.
Esclareça a credora se o cheque entregue em pagamento do débito alimentar reclamado restou devidamente compensado. Ao
depois, voltem para decreto extintivo. Int. - ADV MARCELO TRUZZI OTERO OAB/SP 130600 - ADV JENNIFER ELENITA DE
MENDONÇA FERREIRA OAB/SP 228633 - ADV DIRCE REINA GONCALVES OAB/SP 38163
576.01.2011.019267-8/000000-000 - nº ordem 1650/2011 - Execução de Alimentos - C. P. D. S. X R. B. D. S. - Aguarde-se
pelo prazo requerido, qual seja, 30 dias. - ADV MARCELO TRUZZI OTERO OAB/SP 130600
576.01.2011.022519-7/000000-000 - nº ordem 1810/2011 - Separação Consensual - L. A. D. J. E OUTROS - VISTOS.
Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Com a nova redação dada pela Emenda
Constitucional 66/2010 ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal, o instituto da separação judicial, ao que entendo, fora
alijado do ordenamento jurídico pátrio. Assim, ante os efeitos imediatos da norma, gerados a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União (14/07/2010), digam os autores se pretendem a conversão do procedimento em ação de divórcio judicial
consensual e sua homologação. Prazo: 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento. Int. - ADV RENATO PINHABEL MARAFÃO
OAB/SP 218544
576.01.2011.023680-8/000000-000 - nº ordem 1900/2011 - Divórcio (ordinário) - N. J. D. S. G. X A. G. J. - Diga sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º