TJSP 16/08/2011 -Pág. 1468 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1468
contestação. - ADV VALTER PIVA DE CARVALHO OAB/SP 57792 - ADV LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA OAB/SP
247760 - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2011.024412-4/000000-000 - nº ordem 1970/2011 - Arrolamento - REINALDO CORREIA PEREIRA X DINAH
CORREIA - Diga sobre a impugnação apresentada. - ADV SILVIA REGINA RAGAZZI SODRÉ OAB/SP 218174 - ADV CAROLINA
VENDRAMINI OAB/SP 242958 - ADV MATHEUS DA CRUZ COSTA OAB/SP 244838
576.01.2011.028399-0/000000-000 - nº ordem 2310/2011 - Regulamentação de Visitas - P. G. R. T. R. E OUTROS - Fls. 10
- Sentença nº 1761/2011 registrada em 14/06/2011 no livro nº 141 às Fls. 98: HOMOLOGO, para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos, a transação celebrada por P.G.R.T.R. e M.C.B.S. (fls. 02/05), que contou com a concordância do Dr. Promotor
de Justiça (fls. 09v), pela qual restou estabelecida em prol da mãe da guarda do filho menor do casal, L.G.T.S., nascido em 30 de
março de 2011, com a regulamentação do direito de visitas por parte do pai e auxílio alimentar a ser por ele prestado ao citado
menor, à base de 01 (um) salário mínimo vigente, por mês. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente procedimento, o que
faço com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas não são devidas. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV FABIANA BUSQUETI DA
SILVA OAB/SP 151805
576.01.2011.029539-2/000000-000 - nº ordem 2380/2011 - Divórcio Consensual - M. A. P. E OUTROS - Fls. 44/44v Sentença nº 1836/2011 registrada em 21/06/2011 no livro nº 141 às Fls. 297/298: Desta forma, satisfeitas as exigências do
artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls.
02/05 e, em conseqüência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados J.A.D.B. e M.A.P.B., que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em conseqüência, decreto a EXTINÇÃO do processo, o que faço com fulcro
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação, com observação de
que a requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M.A.P. Por litigarem sob os auspícios da Assistência Judiciária
Gratuita, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas e verba honorária. Em havendo atuação
de defensores indicados via convênio PGE/DPE/OAB, fixo-lhes os honorários em 100% do valor previsto no código respectivo.
Por derradeiro, determino que, recolhida as custas, se devidas, e impostos, se incidentes, seja expedida a carta de sentença, se
existente imóvel arrolado. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV MICHELE DE OLIVEIRA RICARDO OAB/SP 180354 - ADV CASSIA PRISCILA
BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2011.029743-9/000000-000 - nº ordem 2420/2011 - Arrolamento - ORUNIDO DA CRUZ X BENEDITA TAVEIRA Nomeio o requerente SR. ORUNIDO DA CRUZ, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de
BENEDITA TAVEIRA, independentemente de compromisso. Venham para os autos certidões de nascimento e/ou casamento de
todos os herdeiros, respectivas procurações, declarações de herdeiros e bens, plano de partilha, documentos comprobatórios
da propriedade dos bens existentes (certidões imobiliárias atualizadas), certidões negativas de débitos fiscais (municipal e
federal) e o comprovante de entrega da declaração do ITCMD. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV ORUNIDO DA CRUZ OAB/SP
120242 - ADV PERLA LETICIA DA CRUZ OAB/SP 277320
576.01.2011.032340-0/000000-000 - nº ordem 2630/2011 - Inventário - JULIO CEZAR DA COSTA X ROBERTO ORLANDO
DA COSTA - O pedido de gratuidade processual será apreciado oportunamente. Nomeio o requerente SR. JULIO CEZAR DA
COSTA, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ROBERTO ORLANDO DA COSTA,
independentemente de compromisso. Venham para os autos certidões de nascimento e/ou casamento de todos os herdeiros,
respectivas procurações, declarações de herdeiros e bens, plano de partilha, documentos comprobatórios da propriedade dos
bens existentes (certidões imobiliárias atualizadas), certidões negativas de débitos fiscais (municipal e federal) e o comprovante
de entrega da declaração do ITCMD. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV MIRELA FAVA OAB/SP 274698
576.01.2011.036525-8/000000-000 - nº ordem 2970/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- ANTONIO KIKUSHI JUNIOR E OUTROS - Fls. 13 - Sentença nº 2345/2011 registrada em 09/08/2011 no livro nº 146 às Fls. 26:
HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação celebrada por A.K.J. e E.T.G.S. (fls. 02/04), que
contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 08v), pela qual restou estabelecida em prol do pai a guarda do filho
menor do casal, K.S.K., nascido em 14 de fevereiro de 2007, com a regulamentação do direito de visitas por parte da mãe. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente procedimento, o que faço com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Publique-se,
registre-se e intimem-se. - ADV JULIMAR GARCIA DE LIMA OAB/SP 188855
576.01.2011.039478-6/000000-000 - nº ordem 3220/2011 - Arrolamento - ROSELI ANTONIA MENIS DE FREITAS E OUTROS
X JOÃO MENIS - Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Funcionará nos autos como
advogada dativa, a Dra. DANIELA CRISTINA DA SILVA (fls. 29). Observe-se. Nomeio a requerente SRA. ROSELI ANTONIA MENIS
DE FREITAS, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO MENIS, independentemente
de compromisso. Venham para os autos declarações de bens, plano de partilha, documentos comprobatórios da propriedade dos
bens existentes (certidões imobiliárias atualizadas), certidões negativas de débitos fiscais (municipal e federal) e o comprovante
de entrega da declaração do ITCMD. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV DANIELA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 219316
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: ANTONIO CARLOS TÁFARI
576.01.2006.034055-4/000000-000 - nº ordem 3161/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
P. X J. W. R. D. S. P. - Fls. 103 - Vistos. 1- Fls. 102: defiro. Para tanto, expeça-se ofício ao IMESC requisitando a designação
de nova data para a realização do exame pericial já determinado, devendo o autor indicar nos autos o atual endereço do
suplicado. 2- audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2011, às 16:00 horas, o primeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º