TJSP 25/08/2011 -Pág. 3121 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1024
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ADV DANIELLE DE FREITAS AYRES FERREIRA OAB/SP 183829 - ADV SILVIA HELENA DA SILVA CORREA OAB/SP 292857
664.01.2011.008499-0/000000-000 - nº ordem 980/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - WEIGLE JOSÉ
BUENO DE PLASTO X HUGO RODRIGO HERRERA - Fls. 178 - Defiro a assistência judiciária ao autor. Anote-se. Int. - ADV
JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA OAB/SP 97178 - ADV MANOELA FERNANDA MOTA OAB/SP 305848 - ADV JOSE
VIVEIROS JUNIOR OAB/SP 113135
664.01.2011.008626-5/000000-000 - nº ordem 1007/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES REAL DE VOTUPORANGA LTDA - ME X EDNA CRISTINA DA SILVA E OUTROS - Homologo, para efeitos
jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, pelo qual o(as) devedor se compromete(m) a pagar o valor total de R$1899,35, em
07 parcelas de R$250,00, cada uma e 01 parcela no valor de R$ 149,35, iniciando-se o pagamento no dia 10.09.11 e os demais
no mesmo dia dos meses subsequentes, ficando estipulada a multa de 20% sobre o saldo devedor, em caso de inadimplência,
bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Aguarde-se o efetivo cumprimento. Fica, desde já, o(as) credor(as)
devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada sendo reclamado, a ação será
automaticamente extinta e arquivada, presumindo-se a integral quitação. P.R.I.A. - ADV CLEVERSON PENHA OAB/SP 253226
664.01.2011.008798-0/000000-000 - nº ordem 1032/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ABDILATIF MAHAMED TUFAILE X MARIA JOSÉ DE MORAES SILVA - Fls. 38 - Exequente
apresentar demonstrativo de débito atualizado. - ADV ABDILATIF MAHAMED TUFAILE OAB/SP 34359
664.01.2011.008991-0/000000-000 - nº ordem 1061/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LIGIA BARBOSA TEODÓZIO - EPP X JEFFERSON JOSÉ ANTUNES MACIEL - Homologo o acordo celebrado entre as partes,
para efeitos jurídicos, atribuindo-lhe a eficácia de título executivo (artigo 22 da Lei n.9.099/95), e, em conseqüência, julgo, em
relação a fase de conhecimento, EXTINTA esta COBRANÇA promovida por LIGIA BARBOSA TEODÓZIO - EPP em face de
JEFFERSON JOSE ANTUNES MACIEL, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, pelo qual o(as) requerido(as)
se compromete(m) a pagar o valor total de R$ 900,00, em 10 parcelas, iguais de R$90,00, cada uma, sendo a primeira parcela
com vencimento no 11/08/11 e as demais no mesmo no mesmo dia dos meses subsequente, ficando estipulada a multa de 10%
sobre o saldo devedor, em caso de inadimplência, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Aguarde-se o
cumprimento. Fica, desde já, o(as) autor(as) devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última
parcela e nada sendo reclamado, a ação será arquivada, presumindo-se a integral quitação. P.R.I.A. - ADV THIAGO BRANDAO
DE OLIVEIRA OAB/SP 233402
664.01.2011.009296-8/000000-000 - nº ordem 1092/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALDIR LOURENÇO & CIA LTDA - ME X LEIRES CÂNDIDO JERMIAS DA SILVA - Fls. 12 - Sentença nº 1998/2011 registrada
em 23/08/2011 no livro nº 221 às Fls. 248: Vistos. Ante a não-manifestação do exeqüente que, devidamente intimado(a), deixou
de promover o regular andamento do feito, julgo EXTINTA esta ação de Cobrança em fase de Execução promovida por Valdir
Lourenço & Cia Ltda ME contra Leires Cândido Jermias da Silva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil,
c.c. o art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV RENAN YUITI ITO DE LIMA OAB/SP 246466 - ADV MARCELO LEAL DA SILVA OAB/SP 268285
664.01.2011.009772-2/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MUNHOZ
RODRIGUES X EMERSON ALESSANDRO BELAI - Fls. 30 - Sentença nº 1992/2011 registrada em 23/08/2011 no livro nº 221 às
Fls. 242: Vistos. Ante a não-manifestação do exeqüente que, devidamente intimado(a), deixou de promover o regular andamento
do feito, julgo EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Antonio Munhoz Rodrigues contra Emerson
Alessandro Belai, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Autorizo o
desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV ELIAS LUIZ LENTE NETO
OAB/SP 130264
664.01.2011.009877-0/000000-000 - nº ordem 1172/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A R PIRES LOPES - ME X
FABIANA DA SILVA AMATI - Fls. 15 - Sentença nº 1996/2011 registrada em 23/08/2011 no livro nº 221 às Fls. 246: Vistos. Ante a
não-manifestação do exeqüente que, devidamente intimado(a), deixou de promover o regular andamento do feito, julgo EXTINTA
esta ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por A R Pires Lopes ME contra Fabiana da Silva Amati, com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos,
mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV LÓY ANDERSSON DOS SANTOS OAB/SP 271781 - ADV CARLOS
ROBERTO DE BIAZI OAB/SP 79382 - ADV OLIDIO MEGIANI JUNIOR OAB/SP 144428
664.01.2011.009904-1/000000-000 - nº ordem 1177/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO PAULO NAVARRO
DA COSTA LEITE X MARLENE FRANCISCO GARCIA - fls.09:designado audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de
Setembro de 2011, às 14:50 horas, em conformidade com a Portaria nº 01/2004 . (Presença obrigatória do(a) autor(a) sob pena
de condenação em custas). - ADV BRUNO DE MORAES DUMBRA OAB/SP 214256
664.01.2011.010190-4/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES REAL DE VOTUPORANGA LTDA - ME X LUÍS FERNANDO BAILO - Fls. 19vº - Intimar exequente para indicar
o novo endereço do(a) executado(a), em 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV CLEVERSON PENHA
OAB/SP 253226
664.01.2011.010759-1/000000-000 - nº ordem 1305/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELLE SILVA DUTRA
ME X APARECIDO JOSÉ PINTO - Fls. 13 - Sentença nº 1993/2011 registrada em 23/08/2011 no livro nº 221 às Fls. 243:
Credor(as):- Danielle Silva Dutra ME Devedor(as):- Aparecido José Pinto V I S T O S. Homologo, para efeitos jurídicos, o
acordo celebrado entre as partes, pelo qual o(as) devedor se compromete(m) a pagar o valor total de R$4.800,0 (quatro mil
e oitocentos reais), em 30 parcelas de R$160,00, cada, iniciando-se o pagamento no dia 10-09-2011, e os demais no mesmo
dia dos meses subsequentes, ficando estipulada a multa de 20% sobre o saldo devedor, em caso de inadimplência, bem
como o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Aguarde-se o efetivo cumprimento. Fica, desde já, o(as) credor(as)
devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada sendo reclamado, a ação será
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