TJSP 26/08/2011 -Pág. 2184 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
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3) Fls. 113/114: dê-se ciência ao autor e intime-se, através de seu advogado, a proceder em quinze dias ao pagamento do
débito de sucumbência devidamente atualizado, nos termos do artigo 475-J do C.P.C., e custas processuais. - ADV: VALDEK
MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), ADILSON SUZUKI DO AMARAL (OAB 155458/SP)
Processo 0010645-80.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A. D. - P. R. L. D. - Manifeste-se
o requerente sobre a contestação juntada. - ADV: GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP), DANIEL ROBERTO DA SILVA
(OAB 168276/SP)
Processo 0011244-19.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Vieira - Deolinda Correia
Nunes - Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, tendo em vista o protocolo de fl. 101 - ADV: JULIENE SANTOS DE
ALMEIDA (OAB 177786/SP)
Processo 0011256-67.2010.8.26.0008 (008.10.011256-8) - Divórcio Litigioso - Casamento - S. C. F. - P. R. M. F. - Certifico e
dou fé que decorreu o edital publicado a fls. 79, sem apresentação de contestação - “Manifeste-se a requerente sobre a certidão
supra.” - ADV: RENAN ROBERTO (OAB 174035/SP)
Processo 0012593-57.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - A. V. A. - C. A. A. - Vistos. Cite-se a
requerida por carta, com as advertências legais. Int. - ADV: CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP)
Processo 0012995-41.2011.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. D. P. dos S. e outro - Arquivem-se” - ADV:
CARLA PINHEIRO (OAB 308450/SP)
Processo 0013446-66.2011.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valderez Casetta Ferrari Maria Sesso Casetta - Expeçam-se ofícios retificados. Recado - Retirar ofícios - ADV: MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB
151758/SP)
Processo 0013455-28.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E. S. - G. S. e outro - Fls. 273/275: Em
que tese as alegações tecidas pelo requerente, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - ADV: CLARISSA
CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB 177507/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS
SANTOS (OAB 299403/SP), BEATRIZ FANECA LEITE DE SOUZA (OAB 310816/SP)
Processo 0013726-37.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Ribas da Silva - Ademir Amancio
da Silva - JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para o fim de autorizar MARIA LUCIA RIBAS DA SILVA a proceder ao
levantamento / recebimento de 50% dos valores existentes na conta poupança n.º 100.2877-9, junto ao Banco Bradesco, em
nome de ADEMIR AMANCIO DA SILVA, consignando-se que os 50% restantes deverão ser depositados em conta judicial
vinculada a este juízo, a ser aberta em nome de Lins Maria Ribas Silva, até que o beneficiário menor complete a capacidade
civil, nos termos do §1.º da supramencionada lei. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Proceda a serventia às retificações necessárias no sistema cartorário e
autuação para o fim de alterar a classe processual para Alvará e incluir a viúva e o filho menor no pólo ativo da ação. Defiro aos
requerentes as benesses da justiça gratuita, face a alegada condição de miserabilidade. Anote-se. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA ELENICE LIBORIO DE AVILA (OAB 48361/SP)
Processo 0014484-16.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleunice Ottoni dos Santos - Flausino
dos Santos - Verificando a existência de ação de Arrolamento anteriormente ajuizada perante a 1.ª Vara de Família e Sucessões
e tendo sido a mesma extinta (processo n.º 0338738-05.1996), está aquele juízo prevento para apreciar esta ação, nos termos
do item 35-B do Capítulo VII das Normas da Corregedoria de Justiça. Desta feita, determino a redistribuição dos autos à 1.ª
Vara de Família e das Sucessões deste Foro, efetuando-se as anotações de praxe. - ADV: CLEONICE BALTAZAR LEITE (OAB
40084/SP)
Processo 0015356-65.2010.8.26.0008 (008.10.015356-6) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Jose
Maello - Rosilene Maello Marques - Cuida-se de ação de arrolamento por meio da qual pretendem os requerentes partilhar entre
si valores relativos a indenização de seguro de vida e previdência deixados por sua falecida genitora, junto a Bradesco Vida e
Previdência S/A. A de cujus era viúva e não deixou outros bens. Com efeito, assiste razão ao Ministério Público. Como cediço,
valores decorrentes de apólice de seguro de vida não constituem patrimônio de pessoa falecida e não se considera herança,
não devendo, por esta razão, integrar ação de inventário. Assim estabelece o artigo 794 do Código Civil: “No seguro de vida ou
de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera
herança para todos os efeitos de direito”. Não fosse a existência de beneficiários menores, poderia a indenização ser levantada
independentemente da abertura do processo judicial, mediante simples requisição administrativa efetuada junto à Seguradora.
Todavia, esse não é o caso, face a existência de beneficiários menores. Assim exposto e considerando a inexistência de outros
bens, deverá o requerente aditar a iniciar em dez dias para converter a presente em ação de Alvará. Sem prejuízo, deverão
ser regularizadas as representações processuais dos menores, que deverão ser assistidos no feito por seu representante legal
legalmente habilitado (tutor). Manifeste-se o requerente sobre o ofício de fl. 116/117 no prazo legal. No silêncio, oficie-se à
Bradesco Vida e Previdência S/A, determinando que a quantia mencionada a fl. 116 a título de devolução de contribuições seja
depositada em conta judicial vinculada a estes autos. - ADV: JUCILDA MARIA IPOLITO (OAB 167208/SP)
Processo 0015746-35.2010.8.26.0008 (008.10.015746-4) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Faria Coelho
Domingues - Edson Daniel Domingues - Promova-se o regular andamento do feito no prazo de cinco dias. Decorridos, no
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0017943-60.2010.8.26.0008 (008.10.017943-3) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. S. - R. M. de A. D. S. Em 05 (cinco) dias providencie-se a retirada da carta de sentença. Decorridos sem a retirada, arquivem-se. - ADV: RENATO
MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), ELIANE MARTINS FERREIRA (OAB 210891/SP)
Processo 0018376-64.2010.8.26.0008 (008.10.018376-7) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thereza de Jesus
da Silva Ullian - Antenor Ullian - Arquivem-se. - ADV: LOURDES MARTINS DA CRUZ FERAZZINI (OAB 79958/SP)
Processo 0020629-25.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Hatsuko Tamussiro Akamine Masaichi Akamine - “Fls. 92/93: aceito como aditamento às primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se, se o caso.”
“Aguarde-se o término do parcelamento do ITCMD em face do acordo realizado, conforme cópia juntada a fls. 68/74.” - ADV:
SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)
Processo 0024207-93.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Luzia Fabbris - Francisca
Nicora Fabbris e outro - Arquivem-se. - ADV: PAULO VOZNAK (OAB 69947/SP)
Processo 0024351-67.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Fixação - S. P. de L. - A. de S. - Fls. 52/53 : Anote-se a
renúncia Dr. Giordani Pires Veloso de Oliveira (OAB/SP 209.090). - ADV: ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP),
DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP)
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