TJSP 05/09/2011 -Pág. 541 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
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- Sala 1419/1421/1423
Nº 0219009-81.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Aguaí - Impetrante: Aguinaldo dos Santos Rabelo Carvalho - Paciente:
Michael Aparecido Faria de Oliveira - Habeas Corpus nº 0219009-81.2011.8.26.0000 Aguaí Impetrante: Aguinaldo dos Santos
Rabelo Carvalho Paciente: Michael Aparecido Faria de Oliveira Expeça-se ofício requisitando informações à autoridade
impetrada. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, d.s. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a)
Márcio Bartoli - Advs: Aguinaldo dos Santos Rabelo Carvalho (OAB: 143805/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 0219031-42.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impetrante: KAREEN PATRICIA BANDEIRA
PEREIRA FERREIRA - Paciente: Anderson Bastos de Souza - Habeas Corpus nº 0219031-42.2011.8.26.0000 São José dos
Campos Impetrante: Kareen Patrícia Bandeira Pereira Ferreira Paciente: Anderson Bastos de Souza 1. Trata-se de ordem
de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrada em favor de Anderson Bastos de Souza, em que se alega submissão do
paciente a constrangimento ilegal consistente na conversão de sua prisão em flagrante em prisão preventiva. Alega a impetrante,
em síntese, que, no caso concreto, não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, razão pela qual a
manutenção da custódia do paciente mostra-se desnecessária. 2. Defiro liminarmente o pedido para conceder ao paciente o
benefício da liberdade provisória, mediante expedição de alvará de soltura clausulado. Consta dos autos que o paciente foi
preso em flagrante em por suposta prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Extrai-se da denúncia que policiais
militares realizavam patrulhamento de rotina, quando avistaram o paciente e um adolescente e resolveram abordá-los. Ao
perceber a aproximação da viatura, ambos fugiram, sendo que o acusado abandonou no local um invólucro contendo uma porção
de “maconha”, enquanto com ele foram encontradas três porções de “cocaína”. 3. Embora o acusado tenha sido detido em
provável estado flagrancial, verifica-se que o ato impugnado não contem motivação fática suficiente, referindo-se genericamente
à gravidade do crime como elemento necessário à preservação da ordem pública e risco à instrução processual. Não atende,
assim, a determinação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige motivação concreta do decreto de prisão.
Ademais, não há indícios que façam presumir uma suposta intenção do paciente de se evadir do distrito da culpa ou prejudicar
a instrução criminal, o que torna patente, portanto, o constrangimento ilegal causado. 4. Oficie-se ao Juízo comunicando o
deferimento da liminar e requisitando informações. Com sua vinda, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo,
1º de setembro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: KAREEN PATRICIA BANDEIRA
PEREIRA FERREIRA (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0220360-89.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: DOUGLAS RISSATO - Paciente: Jeferson
Laurentino da Silva - Habeas Corpus nº 0220360-89.2011.8.26.0000 São Paulo Impetrante: Douglas Rissato Paciente: Jeferson
Laurentino da Silva 1. Indefiro a liminar pretendida. O ato impugnado encontra-se minimamente fundamentado, não apresentando
ilegalidade manifesta; assim, sua idoneidade para decretação da custódia de JEFERSON LAURENTINO DA SILVA deve ser
avaliada pela Câmara julgadora. 2. Oficie-se ao Juízo comunicando o indeferimento da liminar e requisitando informações. Com
sua vinda, abra-se vista dos autos à i. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 01 de setembro de 2011. Márcio Bartoli Relator
Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: DOUGLAS RISSATO (OAB: 292521/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0220588-64.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Jesuziris de Almeida Silva - Paciente: Clayton
Cesar Marques dos Santos - Habeas Corpus nº 0220588-64.2011.8.26.0000 Araçatuba Impetrante: Jesuziris de Almeida Silva
Paciente: Clayton Cesar Marques dos Santos 1. Indefiro o pedido liminar formulado pelo impetrante, pois a petição não se
encontra instruída com quaisquer documentos hábeis a comprovar, de plano, a submissão de CLAYTON CÉSAR MARQUES
DOS SANTOS a ato de constrangimento ilegal. 2. Oficie-se à autoridade judiciária comunicando o indeferimento da liminar e
requisitando informações, com cópias de termos que entender pertinentes. Com sua vinda, abra-se vista à i. Procuradoria-Geral
de Justiça. São Paulo, 01 de setembro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - João Mendes Sala 1419/1421/1423
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1421
DESPACHO
Nº 0000965-37.2005.8.26.0443 (990.08.130953-0) - Apelação - Piedade - Apelante: Edimilson de Camargo - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Visto. Ao ilustre Relator. - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - Advs: JOSE
ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO (OAB: 87999/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0024911-40.2007.8.26.0161/50001 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Diadema - Embargante: Luciano Bomfim
Lopes - Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargos Infringentes nº 0024911-40.2007. Embargante:
Luciano Bonfim Lopes. 1. Recebo os embargos nos limites da divergência, posto que tempestivos. 2. Processem-se. São Paulo,
30 de agosto de 2011. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: CLAUDIO LUCIO DE LIMA
(OAB: 127147/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0029113-65.2007.8.26.0224/50001 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Guarulhos - Embargante: João Calixto de
Sousa. - Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recebo os Embargos nos limites da divergência. (a) Des.
Almeida Sampaio, Relator - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Advs: Filovalter Moreira dos Santos Junior (OAB: 220106/SP)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0199136-95.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jaú - Imp/Pacien: Jose Roberto Manha - “Habeas Corpus” n.º 019913695.2011 Impetrante/Paciente: José Roberto Manha Segunda Câmara Criminal Vistos. Processe-se. Não há pedido de liminar,
assim, requisitem-se as informações e, em seguida, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 31 de
agosto de 2011. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a) Almeida Sampaio - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0209176-39.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mongaguá - Impetrante: CINTIA MARIA DE SOUZA LIMONGI - Impetrante:
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