TJSP 09/09/2011 -Pág. 482 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
482
OAB/SP 132660 - ADV BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI OAB/SP 132641
583.00.2011.165455-9/000000-000 - nº ordem 1279/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - IGREJA EVANGÉLICA
ADONAI X AMESP ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICOS S/C - CERTIFICO que remeto à publicação
do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ciência da certidão do Oficial de Justiça: no local está
atualmente instalado o Ministério Público, tendo a requerida mudado sem deixar o atual endereço. Nada sendo requerido, será
dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC. - ADV MARTA REGINA APPARECIDO OAB/SP 278976
583.00.2011.169387-2/000000-000 - nº ordem 1335/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL
) S/A X JOSE ORLANDO MIRANDA RIBEIRO - V. Manifestem-se as partes se o acordo celebrado as fls. 23/25 foi integralmente
cumprido, no prazo legal, valendo o silêncio como concordância. Int. - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP
68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
583.00.2011.170780-9/000000-000 - nº ordem 1363/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - F9C SECURITY LTDA X
SERASA EXPERIAN - V. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV DORIS ZACLIS WOLFF OAB/SP 51953 - ADV IVA
MARIA ORSATI OAB/SP 195349 - ADV CARLA CRISTINA GRITTI OAB/SP 278461
583.00.2011.175939-1/000000-000 - nº ordem 1482/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECON.
E CRED. MUTUO DOS PMS E SERV. DA SECR. DOS NEG. DA SEG. PUBL. DE SP X MARCOS ROBERTO DA SILVA CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: “AUTOR, retirar
precatória comprovar seu encaminhamento nos dez dias subseqüentes à retirada, no silêncio os autos serão encaminhados ao
arquivo”. Nada mais. - ADV FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA OAB/SP 154715
583.00.2011.176610-1/000000-000 - nº ordem 1491/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO THE GIFT (
THE GIFT ) X EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A E OUTROS - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário
Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Ciência de Ar devolvidos destinados a Parqueven Empreendimentos Ltda
devolvidos , constando “mudou-se “.Nada mais. - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV GUILHERME
LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740
583.00.2011.179703-7/000000-000 - nº ordem 1554/2011 - Consignatória (em geral) - NOTREDAME BAR E LANCHES
LTDA X CENTRO AUTOMOTIVO BOLA PESADA - Fls. 25 - Aguarde-se o recolhimento das custas iniciais e a regularização
da representação processual do autor pelo prazo legal. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem. Int. - ADV
RICHARD COSTA MONTEIRO OAB/SP 173519
583.00.2011.180582-1/000000-000 - nº ordem 1569/2011 - Declaratória (em geral) - NATAL RUBENS ALEOTTI X MEDIAL
SAUDE S/A E OUTROS - Fls. 44-45 - Vistos. 1- Reformulado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do plano de
saúde, nos termos expressos a fls. 33, reconsidero o item 3 do comando de fls. 24. Presente, de um lado, prova inequívoca que
convença este juízo da verossimilhança das alegações (art. 273, caput, do CPC) ante a plausível violação do equilíbrio contratual
e da boa-fé objetiva com a negativa de cobertura de prótese aórtica e materiais necessários à realização de procedimento
cirúrgico urgente (relatório médico fls. 19/20) e, de outro, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I,
do CPC) ante o termo de responsabilidade de fls. 23 e a possível inclusão do nome do autor nos cadastros do SCPC/SERASA
em caso de não pagamento. Quanto ao tema, assim já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Ação
cominatória, com pedido de tutela antecipada - Plano de saúde - Cláusula de exclusão de implantação de aparelho de prótese
aórtica core valve - Recusa de cobertura - Abusividade reconhecida - Cobertura devida - Contrato de adesão submetido aos
ditames do Código de Defesa do Consumidor - Cláusula de exclusão de cobertura que é considerada abusiva e, portanto, tida
como não escrita - Doutrina e jurisprudência - Sentença mantida - Recurso improvido” (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, AP
0183032-53.2010.8.26.0100, rel. Des. Beretta da Silveira, j. 31/05/2011). Assim, determino a expedição de ofício à ré Medial
Saúde S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento dos materiais indicados a fls. 23, expedindo-se ofício ao
Hospital Alemão Oswaldo Cruz para informar-lhe desta decisão. 2- No mais, cumpra-se o comando do item 4 de fls. 25 para citar
a parte ré. Int. - ADV SÉRGIO PARRA MIGUEL OAB/SP 204864
583.00.2011.182966-4/000000-000 - nº ordem 1629/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ FERREIRA FILHO E OUTROS X
ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 722 - 1- Ante a idade de um dos autores (José Ferreira Filho, fls.
77), defiro-lhe a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2- Considerada a qualificação profissional dos autores (pescadores),
somada à própria natureza da demanda, concedo-lhes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. 3- Cite-se a parte ré
para responder em quinze dias, com observância das formalidades legais. Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do CPC) e
especificadas as provas, voltem conclusos. 4- Advirto que sem advogado não poderá ser oferecida defesa e que, nos termos
do art. 285 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo de quinze dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora, cientificando-se de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta Vara, neste Fórum. 5- Servirá a cópia do
presente, acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de
Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV ANDRESA BATISTA SANTOS OAB/
SP 306579
583.00.2011.184225-6/000000-000 - nº ordem 1649/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ITAU SEGUROS
DE AUTO E RESIDENCIA S/A X LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA CONSOLIM - Fls. 53 - Vistos. 1- No prazo de dez dias,
recolham-se a taxa judiciária, a contribuição para a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e as despesas para
citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de sua constituição e de seu desenvolvimento válido e
regular (art. 267, IV, do CPC). 2- Cumprido o item 1, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação e resposta
(art. 277 do CPC). Int. - ADV JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843
583.00.2011.184733-7/000000-000 - nº ordem 1657/2011 - Indenização (Ordinária) - RAIMUNDO SANTANA DE LIMA E
OUTROS X ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 724 - 1- Considerada a qualificação profissional dos
autores (pescadores), somada à própria natureza da demanda, concedo-lhes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º