TJSP 09/09/2011 -Pág. 603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
603
302.01.2010.022230-5/000000-000 - nº ordem 2511/2010 - Alienação Judicial - EDNEIA BAPTISTA X MARCOS BENEDITO
DOS SANTOS - ATO ORDINATÓRIO: Proc. nº 2511/10. Sobre o pedido de extinção do processo nos termos do art. 267 VIII do
CPC, manifeste-se o requerido. - ADV JOAO CARLOS CANTARELLI OAB/SP 35083 - ADV BRUNO GONÇALES VIEIRA OAB/
SP 280516
302.01.2010.022416-3/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X 7
INDUSTRIA DE SALTOS E SOLADOS INJETADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 36 - Processo nº 10/11 V. etc.. Certidão retro.
Aguarde-se providencias pelo exeqüente, por mais 30 dias. No silêncio, certifique-se a inércia e aguarde-se provocação no
arquivo, independente de novo impulso processual. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
302.01.2011.000163-4/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Arrolamento - ANA APARECIDA RODRIGUES COLOVATI X
LIBERATO COLOVATI - Fls. 114 - Processo nº 13/11 V. etc.. Ao Sr. Partidor. Em seguida à inventariante e Fazenda Pública,
voltando conclusos. Int. Jaú, d.s. (Autos já remetidos ao partidor. Aguarda manifestação da inventariante). - ADV DIVANIA DA
COSTA RUBIO OAB/SP 194292 - ADV MARCOS ROGERIO VENANZI OAB/SP 102868 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR OAB/SP 126160 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
302.01.2011.000253-5/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Usucapião - DONIZETE APARECIDO SPIRANDELLI X ESPÓLIO
DE EGIDIO CARLOS SPIRANDELLI - Retorno AR de citação de Júlio César Busignani volta com a informação “AUSENTE”, ao
autor. - ADV ESEQUIEL GONSALVES OAB/SP 142563
302.01.2011.000386-9/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Modificação de Guarda - S. M. B. X R. P. D. C. B. E OUTROS - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV LUIZ FERNANDO
BRANCAGLION OAB/SP 124944 - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872
302.01.2011.000415-5/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - N. R. C. D. V. B. X S. D. B.
N. - Fls. 24 - Processo nº 61/2011. Trata-se de pedido de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, ajuizado por NAJLA
REYS CABRAL DE VASCONCELLOS BARROS em face de SILVIO DE BARROS NETO, qualificados nos autos. Alega a autora
que estão separados há mais de ano. Requer a procedência do pedido, convertendo-se em Divórcio a anterior separação. A
prova da separação judicial encontra-se às fls. 7. Citado, o requerido não contestou o pedido. O Representante do Ministério
Público opinou pela procedência da ação. É o relatório, em síntese. DECIDO. Trata-se de pedido, visando a conversão da
anterior Separação em Divórcio. Estando satisfeitas as exigências legais visto que não há mais a exigência do decurso do prazo
superior a um ano desde a separação, tem-se por preenchido o requisito legal do artigo 1.580 do Código Civil, cuja redação
deixa claro que o cumprimento das obrigações contraídas na separação já não é pré-requisito para a concessão do divórcio, o
pedido merece acolhimento. Quanto a questão dos alimentos e exibição de comprovantes de pagamento, desafia o ajuizamento
de ação própria. Posto isto, ACOLHO O PEDIDO INICIAL e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c/c artigo 1.580 e § 1º, do Código Civil. Com a certidão de transito em julgado,
expeçam-se mandado de averbação, colocando-se à disposição da autora. Condeno o requerido ao pagamento das custas e
despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em vinte por cento do valor atribuído a causa. Oportunamente,
arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. Jaú, data supra. DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO Juíza de Direito
- ADV PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS OAB/SP 212599
302.01.2011.000504-5/000001-000 - nº ordem 70/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença MARCOS ADRIANO IMÓVEIS LTDA ME X ELISABETE BORDIGNON PARENTE E OUTROS - Fls. 64 - Processo nº. 70/11-1
V. etc.. Certidão retro. Diante da inércia da parte exequente presume-seo total adimplemento do pactuado. Assim, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, II, C.P.C., JULGO EXTINTO este processo de Execução
nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento movido por MARCOS ADRIANO IMÓVEIS LTDA. ME.contra ELISABETE
BORDIGNON PARENTE e LUIZ FERNANDO PARENTE. Com o transito em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P. R. I.. Jaú, 01/09/2011. DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO. Juíza de Direito. custas devidas ao Estado
R$ 87,25. - ADV MARCOS JOSE THEBALDI OAB/SP 142737 - ADV JULIANA DA SILVA MACACARI OAB/SP 281267
302.01.2011.000535-7/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA X MARCOS ANTONIO DE MELLO - ATO ORDINATÓRIO: conforme consulta realizada pelo sistema BACENJUD, foi
verificada a ausência de valores passíveis de bloqueio on line. Manifeste-se o exequente. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA
OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
302.01.2011.000834-8/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Inventário - PAULO ROBERTO DADAMOS X LORIMER DADAMOS
- Fls. 122 - V. etc.. Ao Sr. Partido e contador do Juízo, conforme o disposto no artigo 4°, item III, § 7° da Lei 11.608/2003,
apurando a existência ou não de taxas e custas judiciais a serem recolhidas. Após, a inventariante para manifestar-se sobre
a partilha e recolhimento de eventuais custas, no prazo de dez dias. Em seguida, à Fazenda Pública e voltem conclusos.
Int.. Jau, d.s. (Fls. 123: Termo de Ratificação. Fls. 124: Custas ao Estado: R$ 1.657,75 + Taxa à Cart. Prev. Adv.: R$ 54,50).
- ADV MARCOS ROBERTO DE ARAUJO OAB/SP 225788 - ADV LUIS VICENTE FEDERICI OAB/SP 233760 - ADV VINICIUS
MARTINS OAB/SP 250204
302.01.2011.000887-4/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Execução de Alimentos - A. R. M. X A. I. M. - Fls. 46 - Processo
n° 114/11 Vistos. Fls. 44. Defiro o pedido de citação editalícia do requerido, com prazo de 30 dias. Providencie as respectivas
publicações nos termos do artigo 232, § 2º do CPC. Sem prejuízo da determinação supra, diante da certidão de fls 37, regularize
a parte autora seu endereço atual nos autos. Prazo 10 dias. Int . - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301 - ADV
RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA OAB/SP 209371
302.01.2011.000954-0/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Prestação de Contas - JAMILE ARACELE MISSACI X SAMIRA
CRISTINA DE BASTIANI - Fls. 100 - Processo nº 125/11 Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 85/90 interposto pela
requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. À resposta. (art. 508 e 518). A seguir, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado III, observadas as formalidades de estilo. Int. Jaú. Data supra. - ADV PATRICIA GUACELLI DI
GIACOMO OAB/SP 193628 - ADV LUIZ HENRIQUE SPILARI OAB/SP 168150
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º