TJSP 12/09/2011 -Pág. 1729 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
1729
ADV PAULO ROBERTO ANSELMO OAB/SP 245662
576.01.2011.023653-5/000000-000 - nº ordem 1899/2011 - Execução de Alimentos - R. W. D. S. M. X A. C. M. - Ao autor: diga
sobre a justificativa de fls. 22 e seguintes. - ADV ERIKA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 284652 - ADV CASSIA PRISCILA
BANHATO OAB/SP 264425 - ADV LUCIANA VIANNA TAVARES OAB/SP 295026
576.01.2011.027167-9/000000-000 - nº ordem 2209/2011 - Execução de Alimentos - M. D. J. B. E OUTROS X L. B. - Fls. 25
- Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por M.J.B. e L.J.B., representadas por sua avó materna
t.m.r., em face de seu pai L.B., com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, objetivando receber as prestações
alimentícias vencidas em março, abril e maio de 2011, bem assim aquelas que venceram no curso do processo (junho a agosto
de 2011), à base de 34,21% do salário mínimo vigente, por mês. Regularmente citado (fls. 20 verso), o devedor não efetuou o
pagamento das pensões reclamadas, nem tampouco se dignou justificar a impossibilidade de fazê-lo (fls. 21). As credoras, com
nova vista dos autos, noticiando a existência de saldo devedor em aberto, requereram a decretação da prisão civil do executado
(fls. 22/23), sendo acompanhados pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 24). Na esteira de tais considerações, com realce para
a efetiva necessidade alimentar das menores-exequentes, hei por decretar, como de fato decreto, a prisão do devedor L.B.,
qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado. Intimem-se. R.P., 23 de agosto de 2011.
ANTÔNIO CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV MARCELO THIAGO PARISE OAB/SP 135470
576.01.2011.029254-2/000000-000 - nº ordem 2369/2011 - Exoneração de Alimentos - A. L. D. C. X L. L. P. D. C. - Fls. 17 VISTOS. Cumpra-se o despacho de fls. 10. Int. RP. 22/08/2011 - ADV MARCELO BATISTA OAB/SP 216936
510.01.2009.017252-1/000000-000 - nº ordem 2429/2011 - Revisional de Alimentos - R. L. D. O. X H. Z. D. O. E OUTROS
- Ao autor: diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 69vº. (não localizou a requerida no endereço fornecido) - ADV
RICARDO APARECIDO BUENO GODOY OAB/SP 138555
576.01.2011.033109-7/000000-000 - nº ordem 2689/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ELZA
APARECIDA ANDREOLLI X PEDRO WALTER VERONESI - Fls. 21 - Vistos. A petição de fls. 18/20 não sanou, por inteiro, o
vício indicado na r. decisão de fls. 17. É que: os demais filhos devem compor o pólo passivo da ação. Ademais, existem meios
persecutórios para se encontrar os endereços dos demais filhos do falecido, bem como a legislação processual detém das vias
próprias para se efetivar as necessárias citações. Assim, intime-se, mais uma vez, a autora a emendar/complementar a petição
inicial, inserindo os demais filhos do “de cujus” no pólo passivo da ação. Prazo: 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento. Int.
RP, 16 de agosto de 2011. ANTÔNIO CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO ANSELMO OAB/SP 245662
576.01.2011.033678-2/000000-000 - nº ordem 2729/2011 - Exoneração de Alimentos - J. A. S. X M. T. D. M. - Ao autor:
diga sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, fls. 34. (não localizou a requerida no endereço indicado na inicial) - ADV LUIZ
CARLOS BIGS MARTIN OAB/SP 46600
576.01.2011.035223-3/000000-000 - nº ordem 2859/2011 - Divórcio (ordinário) - L. R. P. D. R. X L. B. D. R. - Ao autor: diga
sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, fls. 17, onde o executado deixou de ser citado e é desconhecido no endereço
indicado. - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2011.036442-2/000000-000 - nº ordem 2959/2011 - Execução de Alimentos - H. C. M. X M. A. D. - Ao autor: diga
sobre a justificativa de fls. 26 e seguintes. - ADV WAGNER NOVAS DA COSTA OAB/SP 289390 - ADV RICARDO VANDRE
BIZARI OAB/SP 300535
576.01.2011.036929-7/000000-000 - nº ordem 3009/2011 - Divórcio Consensual - Y. H. N. E OUTROS - Fls. 19, aguarde-se
pelo prazo requerido, ou seja, trinta (30) dias. - ADV AUGUSTO LOPES OAB/SP 223057
576.01.2011.037250-7/000000-000 - nº ordem 3039/2011 - Modificação de Guarda - L. C. D. S. X D. M. P. E OUTROS - Fls.
13 - VISTOS. Retro, primeiro parágrafo: atenda-se. Com tal informação nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público e,
após, voltem. Citem-se os requeridos. Int. Rio Preto, 23/08/2011. ANTONIO CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV ROSEMARY
RODRIGUES MARTINS MOURA OAB/SP 141086
576.01.2011.038814-6/000000-000 - nº ordem 3167/2011 - (apensado ao processo 576.01.2011.018652-3/000000-000 - nº
ordem 1500/2011) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO - MAURICIO DE LIMA X ANA CAROLINA
CORREIA DE CARVALHO DE LIMA - Fls. 30 - Sentença nº 2537/2011 registrada em 26/08/2011 no livro nº 147 às Fls. 171:
Diante do acordo celebrado pelas partes e judicialmente homologado nos autos da execução em apenso (processo nº 1500/11),
bem assim seu integral cumprimento, hei por decretar, como de fato decreto a EXTINÇÃO, sem exame de mérito, pela perda de
objeto, dos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO (processo nº 3167/11) opostos por M.L. em face de A.C.C.C.L., qualificados
nos autos, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por litigar sob os auspícios da assistência
judiciária gratuita, deixo de impor ao embargante a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais.
Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e
intimem-se. - ADV DIRCE REINA GONCALVES OAB/SP 38163 - ADV MARCELO TRUZZI OTERO OAB/SP 130600
576.01.2011.039560-5/000000-000 - nº ordem 3229/2011 - Execução de Alimentos - C. D. D. S. E OUTROS X N. O. D.
S. - Ao autor: diga sobre a justificada de fls. 19 e seguintes. - ADV ADRIANA DORCE SILVA OAB/SP 227871 - ADV LUCIANO
FERRAREZI DO PRADO OAB/SP 154149
576.01.2011.039730-3/000000-000 - nº ordem 3239/2011 - Medida Cautelar (em geral) - VIVIANA DA SILVA LEITE X JOSE
RIBEIRO DE GODOY JUNIOR - Ao autor: diga sobre a contestação de fls. 22 e seguintes. - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA
OAB/SP 97318 - ADV FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 241193
576.01.2011.043459-5/000000-000 - nº ordem 3549/2011 - Guarda de Menor - G. J. C. X T. M. T. - Fls. 15 - Vistos. 1- Diante
da situação fática desenhada na exordial, documentos que a instruem e parecer lançado pelo Dr. Promotor de Justiça, hei por
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