TJSP 16/09/2011 -Pág. 1212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
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ressalvados direitos de terceiros eventualmente existentes. Adite-se o formal de partilha. Oportunamente, retornem os autos ao
arquivo. P. R. I. C. Lorena, 23 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2% do valor
da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$
25,00, por volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE
OAB/SP 115565
323.01.2003.008411-3/000000-000 - nº ordem 1308/2003 - Mandado de Segurança - MARLENE DAMAZIO DE ALMEIDA
X DIRETOR GERAL DA FACULDADE ENGENHARIA QUIMICA DE LORENA FAENQUIL - Cumpra-se o V. Acórdão. Digam
em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Lorena, 09 de agosto de 2011. PAULO
ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito
323.01.2003.009669-8/000000-000 - nº ordem 1701/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO DE CONTRATO PAULO SILAS DE FREITAS X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 451: defiro e, para o cumprimento do título executivo judicial, com a
redução dos juros remuneratórios à taxa média praticada no mercado, nomeio Perito o Senhor Alcides M. Veiga Filho(Contador).
Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Intime-se o Perito
para estimar os seus honorários, a serem custeados pelo autor (CPC 19). Com a estimativa, manifestem-se as partes. Int.
Lorena, 09 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS
OAB/SP 109764 - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
323.01.2003.009953-1/000000-000 - nº ordem 1780/2003 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - DALMO JOSE DOS
REIS X MIGUEL CARLOS BORGES CORREA - Suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 791, III do CPC.
Aguarde-se por trinta dias. Após, digam acerca do cumprimento do acordo. Int. - ADV MARIA BEATRIZ LOURENCO OAB/SP
95138 - ADV RODRIGO LOURENÇO FREIRE OAB/SP 210525 - ADV CLEIDE SEVERO CHAVES OAB/SP 119317
323.01.2005.003110-6/000000-000 - nº ordem 632/2005 - Usucapião - EDSON FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS Fls. 88/89: defiro o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação do laudo. Cientifique-se a Perita. Int.
Lorena, 09 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/
SP 57995
323.01.2005.003723-5/000000-000 - nº ordem 837/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença - NADIR
MARIA DE OLIVEIRA DIONIZIO X LUCIANO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA - Tendo em vista o cumprimento da obrigação,
conforme retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo (EXECUÇÃO DE SENTENÇA, requerida por NADIR MARIA
DE OLIVEIRA DIONIZIO em face de LUCIANO BATISTA DA SILVEIRA OLIVEIRA, Feito nº 837/05), e o faço com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Declaro insubsistente eventual
penhora efetivada nos autos. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições. P.R.I. Lorena, 18 de agosto de 2011. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito - ADV ROSIANE MAXIMO
DOS SANTOS OAB/SP 160917 - ADV ALINE DE CASTRO MACHADO OAB/SP 153177
323.01.2005.004557-3/000000-000 - nº ordem 1086/2005 - Execução de Alimentos - L. R. D. S. S. E OUTROS X J. D. D. S.
- Proc. 1.086/05 Fls. 186/219: digam os exeqüentes. Int. Lorena, 09 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO
Juiz de Direito - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680 - ADV SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA
OAB/SP 213321 - ADV FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 210630 - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP 210274
323.01.2005.004799-2/000000-000 - nº ordem 1181/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER EDINALMA RODRIGUES DOS SANTOS DOMINGOS E OUTROS X ROSENDO BORGES E OUTROS - Manifeste-se o Curador
Especial do requerido Fabiano Borges quanto ao pedido de aditamento à inicial, apresentado pelos autores às fls. 123/124, na
forma do art. 264 do Código de Processo Civil. Int. Lorena, 09 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz
de Direito - ADV JOAO ROBERTO HERCULANO OAB/SP 79300 - ADV ALVARO MARTON BARBOSA OAB/SP 73995 - ADV
BRUNO MARTINS ALVARENGA OAB/SP 286927
323.01.2005.009524-1/000000-000 - nº ordem 1856/2005 - Indenização (Ordinária) - ANA LUCIA MORAES NASCIMENTO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do(a) requerente,
que não foi encontrado no endereço noticiado nos autos, tampouco comunicou a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem resolução do mérito (INDENIZAÇÃO, requerida por ANA LÚCIA MORAES NASCIMENTO em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, Feito nº 1856/05), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das
guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 16/08/11. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito - ADV JOSIE
APARECIDA DA SILVA OAB/SP 119812 - ADV ÉLIDA DO AMARAL VIEIRA SANTOS OAB/SP 171449 - ADV ELISÂNGELA
RODRIGUES OAB/SP 165658
323.01.2005.010007-7/000000-000 - nº ordem 1961/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA AUXILIADORA BALLERINI X
PERSEU LISANTI - Considerado a desistência da ação, manifestada pela autora às fls. 481/482, com a anuência do requerido,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo
Civil. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que despendeu, e com os honorários advocatícios de seus
respectivos patronos. Após o trânsito em julgado, comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de estilo. P. R. I. C. Lorena, 09 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2%
do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos:
R$ 25,00, por volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/
SP 137917 - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP 210274 - ADV MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º