TJSP 22/09/2011 -Pág. 2910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
2910
taxa previdenciária da OAB DE FLS. 44, no valor de R$ 1,10. (VALOR POR MANDATO: 2% sobre o salário - mínimo vigente na
capital do Estado - R$ 12,00). - ADV FABIO PEREIRA LIMA OAB/SP 215621 - ADV VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES
SATO OAB/SP 212681 - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196317 - ADV VICTOR ADOLFO
POSTIGO OAB/SP 240908
462.01.2010.001822-8/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Execução de Alimentos - R. M. F. E OUTROS X R. M. - Fls. 62 - “...
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 569 c/c artigo 267, inciso III, ambos do Código de Processo Civil (“Diversa
é a situação, no entanto, quando se trata de execução não embargada” (RSTJ 139/390), ou seja, “tratando-se de execução não
embargada, o abandono da causa pode ser causa de extinção, de ofício, do processo, independentemente de requerimento,
anuência ou ciência da parte contrária”. - do processo de execução (RT 811/274, RP 3/335, em. 82, 6/313, em. 94); inclusive na
execução fiscal (STJ-2ª T. Resp 642.128, rel. Min. Peçanha Martins, j. 1.9.05, negaram provimento, v.u., DJU 17.10.05, p. 257) e
- dos embargos à execução (RP 3/333, em. 73). Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
independentemente de traslado, caso requerido. P.R.I., dando-se ciência ao M.P. e, arquivando-se os autos oportunamente, com
as comunicações de estilo.” - ADV GILSON FRANCISCO REIS OAB/SP 214688
462.01.2010.003053-6/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X
CONFECÇÕES DOIS IRMÃOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 109 - n. ordem 823/2010 Diante do depósito das diligências, cumpra
a Serventia a decisão de fls. 102. Recolha-se o alvará mencionado, uma vez que com se encontra com o prazo expirado. Fls.
106/107: expeça-se ofício com relação à DRF. Oficie-se conforme requerido ao Ciretran/Detran para bloqueio de transferência
e licenciamento e para que o veículo seja retido se parado em blitz policial. Desnecessária, pois, a expedição de ofícios à PRE
e PRE. Após a expedição será o requerente intimado para retirada e encaminhamento, o que deverá ser comprovado nos autos
no prazo de quinze dias. Feito isso, aguarde-se resposta por sessenta dias. Decorrido o prazo sem resposta, diligencie o autor o
cumprimento do(s) mesmo(s), informando nos autos. Indefiro o ofício ao Ciretran, uma vez que a indicação de bens penhoráveis
é providência que compete à parte e a informação poderá ser prestada diretamente a ela. Int. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
462.01.2010.004701-0/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Usucapião - JOÃO EUDES PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
- Fls. 86 - Proc. nº 2010/4701-0 (n. ordem 1259/2010) Fls.81/82: defiro, concedendo o prazo de mais trinta (30) dias para
cumprimento integral da decisão de fls.79, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOICEANE NOGUEIRA ALVES OAB/
SP 172003
462.01.2010.004843-4/000000-000 - nº ordem 1275/2010 - Declaratória (em geral) - ROMILDO RODRIGUES DOS SANTOS
X BANCO DO BRASIL S/A - Intimação ex-ofício para: CIENTIFICAR O AUTOR DE QUE FOI CONCEDIDO O PRAZO DE
30 DIAS, CONFORME REQUERIDO A FLS. 52. - ADV ERENALDO SANTOS SALUSTIANO OAB/SP 205868 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ELIZABETH ALBIACH DE PAULA OAB/SP 180530
462.01.2010.005822-0/000000-000 - nº ordem 1524/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LIDIA APARECIDA DA COSTA
BARRENTO X MARILISA FALCÃO DE MOURA E OUTROS - Fls. 70 - n. ordem 1524/2010 Fls. 69: manifestado o interesse no
prosseguimento do feito com relação ao fiador, há de se aguardar a sua citação para sentenciamento do feito. Providencie a
Serventia pesquisa junto ao SIEL/T.R.E., bem como expeça-se ofício à D.R.F, para tentativa de localização do(a,s) requerido(a,s).
Após a expedição será o requerente intimado para retirada e encaminhamento, o que deverá ser comprovado nos autos no
prazo de quinze dias. Feito isso, aguarde-se resposta por sessenta dias. Decorrido o prazo sem resposta, diligencie o autor o
cumprimento do(s) mesmo(s), informando nos autos. Providencie, o(a) requerente, a consulta ao IIRGD e SCPC, uma vez que
a informação poderá ser prestada diretamente ao(à) interessado(a), sem a intervenção do Juízo, bem como não onera à parte,
por ser gratuita a consulta. Aguarde-se resposta por sessenta dias. Com informações de eventuais endereços, cite-se, na forma
requerida, com as advertências de estilo. Int. - ADV GRAZIELA CRISTIANE ALVES OAB/SP 185241
462.01.2010.006355-1/000000-000 - nº ordem 1612/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBSON FERREIRA SILVA - Intimação ex-ofício para: o autor recolher a
taxa previdenciária da OAB de fls.58. (VALOR POR MANDATO: 2% sobre o salário - mínimo vigente na capital do Estado - R$
12,00). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
462.01.2010.006933-6/000000-000 - nº ordem 1737/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
- ARIOMAR RODRIGUES SANTOS X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU - Fls. 180 - “... e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, c/c artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Proceda a Serventia às anotações necessárias com relação ao início da execução. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls.162, de imediato, em favor do autor, com as cautelas de estilo.” P.R.I., arquivando-se os autos com as
comunicações de estilo. - ADV NILTON CESAR CENICCOLA OAB/SP 147271 - ADV JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP
277238
462.01.2010.008260-8/000000-000 - nº ordem 2209/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSAFA FREIRES DE LIMA - Fls. 49 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Indevida a fixação de honorários, por inocorrida a citação. Eventuais custas e despesas
em aberto devidas ao Estado caberá ao autor, bem como as custas processuais já recolhidas. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P.R.I., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
462.01.2010.008750-7/000000-000 - nº ordem 2352/2010 - Execução de Alimentos - P. H. C. D. E OUTROS X A. D. - Fls. 50
- n. ordem 2352/2010 Fls. 48: apresente o exequente cálculo atualizado do débito para viabilizar o prosseguimento da execução.
Feito isso, cite-se, na forma requerida, observando-se o novo endereço do executado (fls. 48), para pagamento do débito
apurado até a quitação, em três dias. “O débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” (Súmula nº 309/STJ), o que
deverá ser comprovado nos autos, ou, em igual prazo, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do
artigo 733, do Código de Processo Civil. Ciência e int. - ADV PAULO TAKAO TAKAMURA OAB/SP 286415
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º