TJSP 28/09/2011 -Pág. 1064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
1064
322.01.2010.009159-2/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO X CIBELE DE CASSIA CORREA FILENI - Fls. 150 - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o
ADITAMENTO AO ACORDO celebrado entre as partes, noticiado às fls. 147/149, destes autos de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizado
por FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO contra CIBELE DE CASSIA CORREA FILENI. Suspendo os autos,
até final cumprimento do acordo avençado, aguardando-se no arquivo. Int. - ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/SP
153224
322.01.2010.013229-0/000000-000 - nº ordem 1593/2010 - Execução de Alimentos - M. E. B. M. X M. J. M. - Fls. 101 - ATO
ORDINATÓRIO-( art. 162, § 4º do CPC ) Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 100. Int. - ADV
FRANCISCO NORBERTO DE NORONHA OAB/SP 86337 - ADV IVO DALLAGNOL OAB/SP 145491
322.01.2011.002460-5/000000-000 - nº ordem 343/2011 - Arrolamento - LUZIA VIOLATO X ANTONIO DE SOUZA - Fls. 126
- Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a PARTILHA de fls. 07/09, dos bens deixados por
ANTÔNIO DE SOUZA, nos autos da ação de ARROLAMENTO requerida por LUZIA VIOLATO. Ressalvo os eventuais direitos
de terceiros. Expeça-se o competente FORMAL de PARTILHA. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV CICERO
GOMES DA SILVA OAB/SP 164925 - ADV NILVANA BUSNARDO SALOMAO OAB/SP 88842
322.01.2011.011377-4/000000-000 - nº ordem 1293/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. D. J. B. X E. D. R. L.
- Fls. 21 - Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Acolho a manifestação de fls. 20 como emenda à petição
inicial de fls. 02/04. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV EDUARDO JORGE LIMA OAB/SP 237213
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.2003.011831-0/000000-000 - nº ordem 348/2003 - Execução de Alimentos - M. A. D. R. X J. A. D. R. - Fls. 315 - Vistos,
etc. Manifeste o executado sobre o pedido da exeqüente de fls. 312/313, no prazo de cinco (5) dias. Oficie-se à Penitenciaria de
Pilar do Sul - SP, solicitando informações acerca do cumprimento da pena imposta ao executado. Int. - ADV CAROLINA HELENA
MANZANARES SOUTO OAB/SP 199322 - ADV HEFRIN BORGHESI OAB/SP 72297
322.01.2004.000023-2/000000-000 - nº ordem 628/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - INES APARECIDA PASCHOAL
E OUTROS X CREDILINENSE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LINENSE - Fls. 476 - Vistos, etc. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 445/467. Concedo às partes, o prazo sucessivo de cinco (5) dias,
para apresentarem memoriais. Int. - ADV DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI OAB/SP 194629 - ADV JURANDIR RODRIGUES DE
FREITAS OAB/SP 147458 - ADV JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213
322.01.2008.008812-9/000000-000 - nº ordem 1088/2008 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
ANDREIA CRISTINA NUNES DA SILVA - Fls. 83 - Vistos, etc. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias como
requerido a fl. 82. Int. - ADV GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA OAB/SP 131021 - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES
OAB/SP 63139
322.01.2011.005459-2/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARA SANCHES X
ROGÉRIO ATAYDE DE CAMPOS - Fls. 131 - Ciência sobre certidão de fl. 131: Certifico e dou fé haver expedido o Mandado
de Levantamento Judicial nº 371/2011, em favor da requerente CLARA SANCHES, entregando-os à Diretora deste Cartório,
para posterior entrega ao(à) favorecido(a), nos termos do artigo 8º da Portaria nº 05/2002. (PROCESSAMENTO NOS TERMOS
DA PORTARIA 05/02 - 2.ª VARA) - ADV BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA OAB/SP 266498 - ADV PAULO APARECIDO
CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 93543
322.01.2011.009651-1/000000-000 - nº ordem 1008/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA RIBEIRO
MILANI X PRISCILA APARECIDA DE SOUZA GOMES DA SILVA E OUTROS - Fls. 96 - . Vistos, etc. Designo audiência de
conciliação para o próximo dia 28 de novembro de 2011, às 13.45 horas. Int. - ADV PAULO APARECIDO CARDOSO DOS
SANTOS OAB/SP 93543 - ADV TANIA MARIA NORONHA OAB/SP 31979
322.01.2011.009533-5/000000-000 - nº ordem 1068/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGROPECUARIA
LINS LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A - Fls. 177/179 - Vistos, etc. Empresa Brasileira de
Telecomunicações S. A. Embratel, ofereceu contestação (fls. 129/146), instruída com documentos (fls. 147/168), arguindo
preliminares de ilegitimidade passiva e da presença da operadora local na demanda. Réplica em fls. 172/176. Como se infere
dos fatos narrados na petição inicial, a autora alega que os pagamentos das faturas foram feitos sem a contratação dos serviços
da requerida, consistentes em discagem direta à distância (DDD). Portanto, se a ré apresentou faturas e a autora as pagou
(fls. 30/122), é evidente que se trata de parte legítima para responder à presente demanda em que se questiona a legalidade
e legitimidade desses pagamentos, apontados como incorretos por não terem sido contatados. De outro lado, se os dados ou
informações de cada ligação completada foram repassados à ré pela operadora local, por certo tem em seu banco de dados
todas essas informações para comprovar em Juízo que as ligações foram completadas de acordo com os pedidos repassados
pela operadora de telefone contratada pela autora. Da mesma forma, não pode ser acolhido o pedido da presença da operadora
local na demanda, pois como observado no parágrafo anterior, se a ré envidou esforços no sentido de atender pedidos de
ligações de discagem direta a distância, provenientes dos terminais telefônicos da autora, pedidos esses encaminhados pela
operadora local de telefone, por certo tem em seu banco de dados todas as informações e pedidos que lhe foram repassados,
de modo a demonstrar em Juízo que somente atendeu a essas solicitações, o que torna desnecessária a presença na demanda
da operadora local de telefone, mesmo porque em relação a ela não há qualquer pedido. Assim, a questão relativa à operadora
local de telefone se circunscreve a eventual prova a ser produzida o que torna desnecessária sua presença no polo passivo.
Com esses fundamentos e respeitado entendimento em sentido contrário, afasto as preliminares consistentes em ilegitimidade
de parte passiva e necessidade da presença da operadora local na demanda. Partes legítimas e bem representadas; como não
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