TJSP 28/09/2011 -Pág. 1065 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
1065
há nulidades e irregularidades a suprir, declaro o processo saneado. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, a respeito
das provas que pretendem produzir. Designo audiência de conciliação para o próximo dia 23 de novembro de 2011, às 14:00
horas. Int. - ADV TEREZINHA VIOLATO OAB/SP 82922 - ADV GIOVANI BESSON VIOLATO OAB/SP 262649 - ADV PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
322.01.2011.011814-7/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Alvará - VALDILEIAM MARIA XAVIER X DIRCE ISAURA DE
OLIVEIRA XAVIER - Fls. 24 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Oficie-se ao INSS como requerido na
alínea “c” de fl. 04. Int. - ADV LILIANE VILELA OAB/SP 251468
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.1995.001541-8/000000-000 - nº ordem 576/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARAVELO & CIA ( EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ) X AIRTON FELIX CORREA ( FIADOR ) - Fls. 374 - Sentença nº 1350/2011 registrada em
23/09/2011 no livro nº 396 às Fls. 206: Vistos, etc. Diante do pagamento, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo por sentença, EXTINTA a ação ORDINARIA (EM FASE DE EXECUÇÃO) ajuizada por GARAVELO & CIA (EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em face de AIRTON FELIX CORREA. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
periciais, intimando-se o Expert do Juízo para retirar a guia. Anote-se, comunique-se e retorne-se ao arquivo geral. P.R.I. - ADV
IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781 - ADV
DONELSON DE OLIVEIRA MACEDOA OAB/PB 1484
322.01.2009.011547-6/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
LUIZ FERNANDO GIMENES RODRIGUES - Fls. 62 - Intimação à procuradora do requerente, DR.TÂNIA REGINA SANCHES
TELLES de que os autos encontram-se à disposição da mesma em Cartório, pelo prazo de 30(trinta) dias.(PROCESSAMENTO
NOS TERMOS DA PORTARIA 05/2002). - ADV GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA OAB/SP 131021 - ADV TANIA REGINA
SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2010.000668-7/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA X EVANDRO VALLE DE OLIVEIRA - Fls. 50 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do CPC e Com. nº 1307/2007 da CGJ)
Lins, 26 de setembro de 2011. Manifeste a exeqüente acerca de eventual cumprimento do acordo firmado, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção por satisfação do débito. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
322.01.2010.002753-5/000000-000 - nº ordem 356/2010 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X MARCIA
REGINA DE SALES VON RONDOW - Fls. 64 - Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 62, expedindo-se mandado de constatação,
requisitando-se reforço policial, se necessário. Int. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV FERNANDA
LARAYA VILLELA OAB/SP 293812
322.01.2011.006369-7/000000-000 - nº ordem 706/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO GUSTAVO MARQUES
CINTRA X ANA CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS REIS - Fls. 53/59 - Sentença nº 1356/2011 registrada em 26/09/2011
no livro nº 396 às Fls. 221/227: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, com fundamento no artigo
9º, inciso III, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por JOÃO GUSTAVO
MARQUES CINTRA em face de ANA CLÁUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS REIS, e, em conseqüência, condeno a locatária
a desocupar voluntariamente o imóvel sito na Rua Paulo Magalhães nº 321, Jardim Bandeirantes, nesta Cidade, no prazo de
trinta dias, sob pena de despejo compulsório (artigos 63 e 65 da LI). Para execução provisória da sentença arbitro caução no
valor de dozes meses de aluguel, na forma do artigo 64 da LI. Condeno, ainda, a locatária a pagar as custas, despesas do
processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da ação, desde que possa efetuar o pagamento no
prazo de cinco anos sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (STF-RT 781/170; no mesmo sentido: STF-1ª Turma, RE
184.841-3-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21.2.95, deram provimento, v.u., DJU 8.9.95, p. 28.400; RSTJ 79/344). P. R. I. e
C. - ADV ADRIANA MONTEIRO ALIOTE OAB/SP 156544 - ADV JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 153591
322.01.2011.010964-4/000000-000 - nº ordem 1246/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇAO X MAURO SARAN RIBEIRO E OUTROS - Fls. 79vº/81vº - Intimação a(o)(s) procurador(a)(es) da requerente,
para que, no prazo legal, se manifeste(m) sobre a resposta das Cartas ARs expedidas para citação dos requeridos.(*OBS:
O Sr. Carteiro informou em ambas cartas ARs expedidas, que os mesmos(requeridos) MUDARAM)(PROCESSAMENTO NOS
TERMOS DA PORTARIA 05/2002). - ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/SP 153224
322.01.2011.011875-1/000000-000 - nº ordem 1356/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - TOSHIO ITO X ODAIR
JERONIMO E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o
qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se os fiadores, sublocatários e
ocupantes. Intime-se. - ADV HELIO PATRICIO RUIZ OAB/SP 255513
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.2002.004513-7/000000-000 - nº ordem 352/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. D. R. X J. A. D. R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º