TJSP 21/10/2011 -Pág. 1308 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1063
1308
3ª Vara
A Dra. Cláudia Regina Nunes MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Moji Mirim SP.
Processo nº.: 363.01.2000.013409-5/000000-000 - Controle nº.: 000487/2000 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SÉRGIO
APARECIDO DELGADO Sentença de fls.: 669 - Apesar dos argumentos da representante do Ministério Público entendo que
o acusado cumpriu integralmente a proposta que lhe foi feita, até porque o Município de Engenheiro Coelho confirmou que o
loteamento encontra-se regularizado. Além do mais, observando o termo de audiência de fls. 540, vê-se que não constou entre
as obrigações do acusado a de regularizar o loteamento na forma do TAC de fls. 537/539.Portanto, neste feito, não há como
declarar descumpridas as condições impostas ao acusado. Eventualmente, se o caso, poderá a representante do Ministério
Público executá-lo por descumprimento do TAC, fazendo-o em sede própria. Assim, tendo em vista que o beneficiário cumpriu
integralmente as condições impostas na audiência de suspensão condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do acusado SÉRGIO APARECIDO DELGADO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.Oportunamente, procedidas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se os defensores. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. Mogi Mirim, 18 de outubro de 2011. CLÁUDIA REGINA NUNES - Juíza de Direito. DATA - Em 18 de outubro de 2011 Advogados: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI - OAB/SP nº.:131015; ANTONIO VANDERLEI DESUO - OAB/SP nº.:39166; TACIANA
DESUÓ RODRIGUES - OAB/SP nº.:160867;
Processo nº.: 363.01.2004.017563-0/000000-000 - Controle nº.: 000090/2004 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
NILTON ALVES FERNANDES e outros - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO EDSON LUIZ DE OLIVEIRA PARA QUE
APRESENTE AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. - Advogados: HEITOR VILLELA VALLE
- OAB/SP nº.:276052;
Processo nº.: 363.01.2005.012057-5/000000-000 - Controle nº.: 000624/2005 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
ROBERTO MAZZOTTI Despacho de fls.: 242 - Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o julgamento do Recurso Especial pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo, providencie-se pesquisa ao site do Superior Tribunal de Justiça.
Ciência ao Ministério Público e defensor.Dil. - Advogados: ACACIO APARECIDO BENTO - OAB/SP nº.:121558;
Processo nº.: 363.01.2006.005102-6/000000-000 - Controle nº.: 000223/2006 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JONATHAN
DUARTE DE OLIVEIRA BATISTA Tópico final da r. sentença de fls.: 279 a 284 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação penal e com fulcro no artigo 304, do Código Penal, CONDENO JONATHAN DUARTE DE OLIVEIRA BATISTA,
RGS 51.855.361, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do acusado no Rol dos Culpados. O acusado, em razão da sua primariedade técnica, do quantum da
pena e das circunstâncias que envolveram o delito, ou seja, sem violência ou grave ameaça à pessoa, tem direito de ver sua
pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, parágrafo 2o., do Código Penal,
com a redação que lhe deu a Lei 9714/98. Substituo-lhe a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, uma
vez que a multa, no seu caso, não surtiria efeitos, visto sua precária situação financeira. O acusado, então, deverá durante o
tempo da sua pena, prestar serviços à comunidade, o que será fixado em sede de execução, observando-se o previsto no artigo
46, parágrafos 3o. e 4o., do Código Penal, com a nova redação da Lei 9714/98. Também aplico-lhe a interdição temporária
de direitos, na forma do artigo 47, inciso IV, do Código Penal, com a nova redação da Lei 9714/98, proibindo-o de freqüentar
bares, shows e casa noturnas durante o período de cumprimento da pena. Caso venha a descumprir essas penas restritivas
de direitos, sendo convertidas em privativa de liberdade, deverá iniciar o cumprimento em regime aberto. O acusado poderá
apelar em liberdade. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - Advogados: ALESSANDRA MACHADO
OLIVEIRA ARAÚJO - OAB/SP nº.:224642;
Processo nº.: 363.01.2007.008506-0/000000-000 - Controle nº.: 000362/2007 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON
DIAS MATOS Despacho de fls.: 272 - Ciência às partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente. Complemente-se a Guia de
Recolhimento expedida em desfavor do réu ROBSON DIAS MATOS, lançando-lhe o nome no Rol dos Culpados. A questão dos
veículos e objetos apreendidos será apreciada nos autos desmembrados 362/2007-A.No mais, havendo elementos nos autos de
que o réu não possui boas condições financeiras, nos termos dos artigos 11, §º e 12 da Lei 1060/50, deixo de determinar a sua
intimação para pagamento das custas processuais, por entender que seria medida desnecessária. Oportunamente, arquivemse, anotando-se. Dil. Int. - Advogados: JOSE EDUARDO CAMARGO - OAB/SP nº.:204308;
Processo nº.: 363.01.2007.012192-7/000000-000 - Controle nº.: 000592/2007 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
ANDERSON RODRIGUES GONTIJO e outros - Despacho de fls.: 381 - Recebo o recurso interposto pela defesa do sentenciado
CLAUDEIR ARAÚJO DA MOTA (fls. 380), deferindo seu processamento nos termos do § 4º, do art.600, do C.P.P.Visando
economia processual, aguarde-se a intimação do sentenciado RUTHIMBERG, acerca da Sentença proferida, dando-se vista,
oportunamente, ao Ministério Público. Dil. Int. - Advogados: CARLOS FERNANDO PADULA - OAB/SP nº.:261573; JOSE
CARLOS PADULA - OAB/SP nº.:93586;
Processo nº.: 363.01.2008.010740-8/000000-000 - Controle nº.: 000456/2008 P.C. - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ISAIAS
DE SOUZA TEODORO - Intimação do defensor nomeado ao acusado para retirar certidão de honorários. - Advogados: ROLDAO
ALVES DE MAGALHAES - OAB/SP nº.:41026;
Processo nº.: 363.01.2009.003543-6/000000-002 - Controle nº.: 000179/2009 B - P.C. - Partes: Justiça Pública X AILTON
ARAUJO HENRIQUE - Despacho de fls.: 671 - Nos termos da certidão de fls. 670, comunique-se o E. Tribunal, para as devidas
anotações. Fixo os honorários do defensor dativo no valor máximo da tabela vigente. Nos termos do convênio celebrado entre a
Defensoria Pública e OAB/SP, expeça-se a certidão de honorários com o código 303.Após, providencie-se, com as cautelas de
estilo, a remessa dos autos ao Distribuidor local para posterior remessa a Vara do Júri. Providencie a serventia às averbações
necessárias no sistema informatizado. Expeçam-se as comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público e defensor. Dil.
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