TJSP 11/11/2011 -Pág. 677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1075
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o desbloqueio da quantia objeto de constrição na conta-corrente n° 13.136-9, Agência 3283-2, Banco do Brasil S/A, no valor
de R$1.240,46 (fls. 127). Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ofertada pela
impugnante, determinando o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema BACENJUD na conta-corrente n° 13.136-9, Agência
3283-2, Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.240,46 (fls. 175). 2. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento
do feito em cinco dias. No silencio, ao arquivo. Int. Barueri, 08 de novembro de 2011. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza
Substituta - ADV LUIZ CARLOS RIBEIRO OAB/SP 142416 - ADV ALEXANDRE JÚLIO JÚNIOR OAB/MT 10956
068.01.2006.005433-0/000000-000 - nº ordem 410/2006 - Mandado de Segurança - DR MARKETING PROMOCIONAL
IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA X SECRETÁRIO DAS FINANCAS DO MUNICIPIO DE BARUERI - Ciência às partes da
decisão da instância superior. - ADV CLAUDIA YU WATANABE OAB/SP 152046 - ADV LEANDRO SARAI OAB/SP 189410
068.01.2006.024567-4/000000-000 - nº ordem 2135/2006 - Ação Monitória - CONSÓRCIO NACIONAL TRADIÇÃO S/C LTDA
X EDIVAN DOS SANTOS - CONCLUSÃO Em 23 de agosto de 2011, faço a conclusão destes autos à MM. Juíza Substituta Dra.
RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Eu, , subscrevi. Processo nº 1.959/10 Vistos, Somente agora em face do invencível acumulo de
trabalho a que não dei causa. Fls. 129: Defiro o requerido, providencie a serventia a minuta da pesquisa via Sistema INFOJUD.
Na hipótese de falha do sistema, como estava ocorrendo nesta Vara, defiro a expedição de ofício à Receita Federal. Int. Barueri,
03 de novembro de 2011. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza Substituta - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475
- ADV DANIELLE ENDO MARANHÃO OAB/SP 242303
068.01.2007.001213-0/000000-000 - nº ordem 111/2007 - Execução de Alimentos - J. E. D. L. X A. F. D. L. - Fls. 185 auto se manifestar sobre o ofício de fls. 182/184. - ADV MARCOS DOLGI MAIA PORTO OAB/SP 173368 - ADV DANIELA
VASCONCELOS FONTES OAB/SP 223686 - ADV NAIDE APARECIDA SANTARELLI GUILARDI OAB/SP 170299
068.01.2007.001365-9/000000-000 - nº ordem 126/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FICSA S/A X
ALBERTINO JOSE DE SANTANA - Fls. 93: indefiro, na medida em que o executado nem sequer fora citado, competindo ao
exequente declinar o que de direito com o fito de que o seja. Nada obstante, o dou por intimado do teor do ofício de fls. 87. No
silêncio, arquivem-se. - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
068.01.2007.005172-7/000000-000 - nº ordem 513/2007 - Ação Monitória - DANIEL WILLIAN MARCONDES X NO STRESS
INFORMÁTICA S/C LTDA - CONCLUSÃO Em 28 de outubro de 2011, faço esses autos conclusos à MMª Juíza Substituta em
exercício na 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Dra RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Processo nº 513/07 Vistos, 1. Não
se configura hipótese de julgamento nos termos dos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil. Por outro lado, não se
revela razoável a designação de audiência de conciliação (art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil), mesmo porque esta
será atentada na audiência de instrução e julgamento que em seguida será designada. 2. Passo a sanear o feito. Inicialmente,
afasto a preliminar de carência da ação, eis que a inicial foi instruída com o documento essencial consubstanciado na cártula
de fls. 09, revelando-se desnecessária a juntada de qualquer contrato celebrado entre as partes. A prescrição da pretensão do
autor, a bem da verdade, é matéria de mérito e será oportunamente analisada na sentença meritória. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais de existência e validade, declaro SANEADO o feito. 3. Fixo como pontos controvertidos: a)
se o serviço contratado pela embargante foi regularmente prestado pelo embargado; b) a entregue do cheque em branco pela
embargante ao embargado e o seu preenchimento de má-fé; c) o valor pactuado pelos serviços do embargado. Para dirimir os
pontos controvertidos, defiro a prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para dia: 20 de março de 2012, às 15:20
horas. As partes deverão depositar em Cartório o rol de suas testemunhas, com qualificação completa, no prazo de dez a contar
da publicação deste despacho, sob pena de preclusão da prova. Int. Barueri, 03 de novembro de 2011. RENATA PINTO LIMA
ZANETTA Juíza Substituta - ADV ROGÉRIO JOSÉ HERNANDES BONAZZI OAB/SP 173542 - ADV ANDRE RIBEIRO SOARES
OAB/SP 146677
068.01.2007.013063-7/000000-000 - nº ordem 1317/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON NININ E OUTROS
X IDALINO DA CONCEIÇÃO SANTANA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 23 de agosto de 2011, faço a conclusão destes autos à
MM. Juíza Substituta Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Eu, , subscrevi. Processo nº 1317/07 Vistos, Somente agora em face
do invencível acumulo de trabalho a que não dei causa. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Nelson Ninin e Outra em face
de Idalino da Conceição Santana. Instado a se manifestar em termos de prosseguimento, os autores postularam o arquivamento
do feito, o que é interpretado por este Juízo como pedido de desistência da ação (fls. 128). Observo que não houve a citação
dos réus. Por tais sucessos, HOMOLOGO a desistência da ação, e, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Barueri, 03 de novembro de 2011. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza Substituta - ADV ANTONIO LOPES MUNIZ
OAB/SP 39006 - ADV MARIA CECILIA MIOTTO OAB/SP 41176
068.01.2007.018070-0/000000-000 - nº ordem 1640/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA S/A X R 11
COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 23 de agosto de 2011, faço a conclusão
destes autos à MM. Juíza Substituta Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Eu, , subscrevi. Processo nº 1.640/07 Vistos, Somente
agora em face do invencível acumulo de trabalho a que não dei causa. Fls. 115: Defiro o requerimento, determinando à serventia
que providencie a minuta da pesquisa das últimas três declarações de Imposto de Renda da executada pelo Sistema Infojud.
Na hipótese de inoperância do Sistema, como observado recentemente nesta serventia, desde já defiro a expedição de ofício
à Receita Federal. Int. Barueri, 03 de novembro de 2011. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza Substituta - ADV ALEXANDRE
NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 280459
068.01.2007.018568-0/000000-000 - nº ordem 1700/2007 - Declaratória (em geral) - SUELI MARQUES DUARTE X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - CONCLUSÃO Em 16 de agosto de 2011, faço a conclusão destes autos à MM.
Juíza Substituta Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Eu, , subscrevi. Processo nº 1.700/07 Vistos, Somente agora em face
do invencível acumulo de trabalho a que não dei causa. Diante da divergência entre o valor depositado espontaneamente pela
executada (fls. 154) e o valor apresentado pela exeqüente (fls. 155), remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização
dos cálculos, conforme V. Acórdão prolatado às fls. 140. Int. Barueri, 03 de novembro de 2011. RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza Substituta - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477 - ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP 254151
- ADV LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 - ADV ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279
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