TJSP 24/11/2011 -Pág. 2756 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1082
2756
A. D. S. - Fls. 68 - Proc. nº 2011.000285-3 Nº de ordem: 112/2011 Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) requerente pelo
Convênio, em R$ 627,07 (cód. 203), expedindo-se a respectiva certidão. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls.
65. Int. - ADV JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 107317
462.01.2011.001098-1/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Execução de Alimentos - J. C. S. D. S. E OUTROS X G. L. D. S.
- Fls. 57 - Proc. nº 2011.002068-6 Nº de ordem: 549/2011 1. Certifique a serventia se foi diligenciado em todos os endereços
constantes dos autos, adotando-se as medidas de praxe visando localização/citação dos citandos conforme pendências
verificadas, inclusive com a publicação de edital de citação, com prazo de vinte dias, se verificada a hipótese. 2-Decorrido
o prazo previsto no edital, oficie-se à OAB local para que indique profissional para funcionar nos autos como Curador de
Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau, devendo ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o
processado, bem como para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV ALINE D’AVILA OAB/SP 221803
462.01.2011.002171-5/000000-000 - nº ordem 556/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. V. T. B. X Y. R. B. - Fls.
41 - Proc. nº 2011/2171-5 (n. ordem 556/2011) Certidão de fls.40: diante da informação da Prefeitura de que o réu não é mais
seu funcionário (fls.23, fixo os alimentos provisórios mensais em 1/3 do salário(s) mínimo(s), intimando-se o alimentante para
dar início aos pagamentos, no prazo de trinta dias, com as advertências do artigo 733 do CPC. No mais, prossiga-se nos termos
da decisão de fls.39. Ciência e int. - ADV LUCICLEY SANTARELLI OAB/SP 179972
462.01.2011.001979-8/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Arrolamento - VALDEMAR BISPO DOS SANTOS E OUTROS X
PAULO CESAR COSTA SANTOS - Fls. 43 - Proc. nº 2011/1979-8 (n. ordem 581/2011) Comprove o inventariante a quitação dos
débitos apontados com relação ao bem do espólio, nos termos do artigo 1.031 do CPC. Com a comprovação, dê-se vista dos
autos à Fazenda. Aguarde-se por trinta (30) dias e, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV MAURO DE MORAIS OAB/SP
35435
462.01.2011.002749-3/000000-000 - nº ordem 806/2011 - Inventário - ADRIANA APARECIDA CHIO DOS SANTOS X JOSE
BENEDITO DE OLIVEIRA - Fls. 47 - Proc. nº 2011/2749-3 (n. ordem 806/2011) Dê-se vista dos autos à Fazenda. Int. - ADV
VALTEMIR TERRA RAMIREZ OAB/SP 90023
462.01.2011.002931-7/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Execução de Alimentos - A. R. D. S. X W. M. D. S. - Fls. 61 - Proc.
nº 2011/2931-7 (n. ordem 867/2011) Vistos, etc. Concedo à(ao,s) executado (s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 41/42 e 58/59, ficando em conseqüência,
suspenso o feito até cumprimento do acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem
cumprimento da obrigação, manifeste-se o exeqüente a fim de fornecer regular andamento ao feito, sob pena de reconhecimento
tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 794, inciso I, do CPC. Ciência e int. ADV ROSANE SANCHES ANTUNES OAB/SP 180123 - ADV ALESSANDRO MARINELLI OAB/SP 181308
462.01.2011.003914-3/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X JULIAN ALVES DA SILVA - Fls. 84/v - n. ordem 987/2011 Decorrido o prazo para cumprimento espontâneo
do julgado pelo réu “in albis”, contado a partir do trânsito e julgado, apresente o(a) credor(a) o novo cálculo, observando
o correto valor a ser executado, com os encargos respectivos, pois a aplicação do artigo 475-J, § 4 do C.P.C. é imediata
sem a necessidade de intimação. (Recente decisão o Egrégio Tribunal de Justiça decidiu, de forma pioneira e mais rigorosa
sobre o tema “LEI 22.232/2005. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença que
condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início
o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é
necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimado para cumpri-la. 3. cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%. (Resp 954.859/
RS, Rel, Min HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.08.2007, DJ 27.08.2007, p. 252). Para
penhora “on line, providencie o exequente memória discriminada do débito atualizado. Nos termos do Comunicado 170/2011 e
Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz
necessário o recolhimento da importância de R$ 10,00 - por pesquisa, por CPF ou CPNJ e em cada processo, para solicitação
de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência,
para os Sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD). Providencie o exequente, comprovando nos autos. Feito isso, tornem conclusos. Decorrido o prazo e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Anote-se o início da execução. Int. - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA
OAB/SP 177005
462.01.2011.003613-7/000000-000 - nº ordem 1020/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO
DE FAZER - DAVIDSON FERNANDES E OUTROS X CARLOS PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 57 - Proc. nº 2011/36137 (n. ordem 1020/2011) Certidão de fls.56: retifique-se o pólo passivo da presente ação a fim de constar como requeridos:
ESPÓLIO DE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, rep.p/inventariante Tânia Mara de Lima de Andrade, e TANIA MARA DE LIMA
DE ANDRADE. No mais, prossiga-se com a citação determinada a fls.55, observando-se o recolhimento de fls.51. Int. - ADV
SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA OAB/SP 113029
462.01.2011.004425-2/000000-000 - nº ordem 1222/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EVALTER SANTOS DE
OLIVEIRA ME X LUPINNI INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 57 - Proc. nº 2011/4425-2
(n. ordem 1222/2011) Desentranhe-se a peça de fls.35/56, procedendo-se a sua distribuição. Int. - ADV ELIZARDO APARECIDO
GARCIA NOVAES OAB/SP 130713
462.01.2011.004854-9/000000-000 - nº ordem 1360/2011 - Execução de Título Extrajudicial - STRETCH SHRINK FILM
LTDA X LUPINNI - IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 67 - Proc. nº 2011/4854-9 (n. ordem 1360/2011)
Desentranhe-se a peça de fls.44/66, procedendo-se a sua distribuição. Int. - ADV JERRY CAROLLA OAB/SP 126049
462.01.2011.005205-1/000000-000 - nº ordem 1440/2011 - Inventário - ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO X JOÃO
DE SOUZA RIBEIRO FILHO - Fls. 111 - Proc. nº 2011/5205-1 (n. ordem 1440/2011) Previamente à apreciação do pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º