TJSP 01/12/2011 -Pág. 74 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1087
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242.01.2011.002766-1/000000-000 - nº ordem 1071/2011 - Alvará - SILVANA APARECIDA DA SILVA OLIVIO E OUTROS Vistos. Fls. 35/36: defiro. (oficio à CEF) - ADV NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2011.003192-0/000000-000 - nº ordem 1201/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO BENEFICIO
PREVIDENCIARIO C/C PED. DE TUT. ANTECIPADA - JOVELINO ESPINDOLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Vistos. Oficie ao instituto previdenciário para que traga aos autos a cópia do procedimento administrativo. Após encaminhe
os autos ao perito judicial. - ADV NEIVA MARIA LACERDA MAROTT OAB/SP 113007
242.01.2011.004179-7/000000-000 - nº ordem 1511/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. M. D. C. X A. D. D. C.
- Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em
relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos
pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV JOSE DIAS GUIMARAES OAB/SP 73931 - ADV
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO OAB/SP 297773 - ADV JOSE DIAS GUIMARAES OAB/SP 73931
242.01.2011.004566-3/000000-000 - nº ordem 1611/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE EXIBIÇAO
DE DOCUMENTO - JOSE EDUARDO AGUIAR X BANCO BRADESCO - Vistos Preenchidos os requisitos do artigo 356 do CPC,
determino a citação da parte requerida(art. 213 do CPC), bem como sua intimação para que exiba os documentos mencionados
no pedido inicial, e ou apresente resposta nos termos do artigo 357, do mesmo diploma legal. Providencie a serventia o
expediente necessário, observadas as formalidades legais. - ADV MARA FERNANDA PIMENTEL OAB/SP 263951
242.01.2011.004755-6/000000-000 - nº ordem 1731/2011 - Divórcio (ordinário) - M. V. D. C. S. X F. R. D. S. D. - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto acompanhada de declaração de pobreza. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV FRANCISCO DE ASSIS S DOS SANTOS OAB/SP 107113
242.01.2011.004903-1/000000-000 - nº ordem 1801/2011 - Execução Hipotecária - BANCO DO BRASIL S/A X ADRIANA
APARECIDA DA SILVA IZIDORO E OUTROS - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/
SP 224891
Final 04
242.01.2010.004812-0/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIVINA AUGUSTA MACHADO DA SILVA X MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - FAZENDA MUNICIPAL E
OUTROS - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 185/198(artigo 520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se o(a) autor(a)
para contra-razões. Após remetam os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO,
com as nossas homenagens. Int. - ADV ALOIR ALVES VIANA OAB/SP 272812 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062 ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741 - ADV EDUARDO
BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
242.01.2010.004964-8/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
C.C. TUTELA - COSME DE FREITAS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA - INSS - Manifestem as partes
acerca do laudo pericial (item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) no prazo particular e sucessivo de cinco dias. Após, se
o caso, ao Ministério Público. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS
OAB/SP 247578
242.01.2011.000538-6/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA-PREVIDENCIÁRIA
- MARIA LUIZA TROMBETA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem as partes acerca do laudo
pericial (item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) no prazo particular e sucessivo de cinco dias. Após, se o caso, ao
Ministério Público. - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS
OAB/SP 243929 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976
242.01.2011.001302-5/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Revisional de Alimentos - A. M. F. X C. O. F. E OUTROS - Para o
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