TJSP 15/12/2011 -Pág. 2617 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1096
2617
477.01.2011.005799-7/000000-000 - nº ordem 642/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL MAISON MARINA X AMARILDO RANÉA - Fls. 25 - Vistos. Intime-se o autor via correio, a dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670
477.01.2011.007007-8/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X JAIRON LIMA DA SILVA - Fls. 27 - Vistos. Intime-se o autor via correio, a dar andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
477.01.2011.007920-7/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SÃO RAPHAEL X JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA GARCIA E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Intime-se o autor via correio,
a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670
477.01.2011.011794-8/000000-000 - nº ordem 1275/2011 - Declaratória (em geral) - PANIFICADORA NOVA TULIPA LTDA
ME X PORTO REAL ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 24vº - Vistos. Em face a certidão supra, providencie o autor o
recolhimento das custas do instrumento de mandato bem como das despesas para instrução das cartas de citação, via postal,
nos termos do Prov. 833/04 e Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSÉ
ANTONIO BENAVENT CALDAS OAB/SP 205296
477.01.2011.012089-1/000000-000 - nº ordem 1312/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO JOSIR MENDES E JOSE FREIRE MENDES JUNIOR X WAINECI CABEÇA SOLON E OUTROS - Fls. 77 - Vistos.
Fls. 69/70: Recebo como emenda à inicial, para que passe a figurar no pólo passivo unicamente Manuela Galvanese Volpe
Rodrigues (menor representada por sua mãe), em lugar daqueles que inicialmente figuraram no pólo passivo do feito. Anote-se.
Cite-se, nos termos do despacho de fls. 61, providenciando o autor o necessário, inclusive cópia da emenda, para instrução da
contrafé. Int. - ADV JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA OAB/SP 155720 - ADV PAMELLA GABRIEL BAPTISTA OAB/SP 299706
477.01.2011.012398-6/000000-000 - nº ordem 1345/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL SÃO MAMEDE X NANCI APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA - Fls. 46 - Vistos. Intime-se o autor via
correio, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
477.01.2011.014717-3/000000-000 - nº ordem 1615/2011 - Procedimento Sumário (Cob.
RESIDENCIAL COPACABANA X CÉLIA MARIA SOARES SANTOS - Fls. 27 - Vistos. Intime-se
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso
Civil. Int. - ADV DORALICE CARDOSO GUERREIRO OAB/SP 122305 - ADV MARCUS VINICIUS
OAB/SP 184896
Condomínio) - EDIFICIO
o autor via correio, a dar
III, do Código de Processo
GUERREIRO DE CARLOS
477.01.2011.019187-9/000000-000 - nº ordem 2100/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- WAGNER LUIS BOTAZZO X ANTONIO TROFA - Fls. 24 - Vistos. I - Retifique-se a autuação e promovam-se as devidas
anotações, vez que não se trata de ação de adjudicação compulsória, mas de ação de obrigação de fazer. II - Fls. 21/23:
Nova emenda é necessária, vez que não foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, conforme determinado às fls. 20.
Ademais, deverá o autor esclarecer quanto à composição do pólo passivo da presente ação de obrigação de fazer somente
aquele com quem o autor firmou o contrato de fls. 13/16 e que, nos termos do contrato, teria, segundo alega o autor, a obrigação
de outorgar a escritura de venda e compra do imóvel negociado. Deverá o autor, outrossim, até diante do pedido de antecipação
de tutela apresentado, trazer aos autos certidão imobiliária atualizada do bem objeto do negócio. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV
ALEXANDRE DE THOMAZO OAB/SP 234143
477.01.2011.019263-5/000000-000 - nº ordem 2113/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACORDO - CONDOMINIO
EDIFICIO RENATA E OUTROS - Fls. 11 - Fls. 10: Anote-se o valor dado à causa. Regularize a representação processual, bem
como recolha as despesas da citação. Prazo 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO GEIGER OAB/SP 258816
477.01.2011.020797-7/000000-000 - nº ordem 2268/2011 - Medida Cautelar (em geral) - AMANDA NASCIMENTO DOS
SANTOS X EDSON LUIZ GONÇALVES - Fls. 191 - Certifico e dou fé, que o r.despacho de fls.160 foi disponibilizado no D.J.E.,
em 02/12/11 Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.Nada Mais. Praia
Grande, 06/12/2011 Eu Coordenadora digitei e assino. Fls. 184/190 e certidão supra: Aguarde eventual decurso de prazo,
conforme determinado às fls. 160. - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646 - ADV TIAGO SALATINO ZANARDO OAB/
SP 309933 - ADV SOLANGE DA SILVA OAB/SP 100437 - ADV EDGARD CESAR RIBEIRO BORGES OAB/SP 79422
477.01.2011.021122-6/000000-000 - nº ordem 2316/2011 - Usucapião - VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS E OUTROS
X PAUTILLO BARBOSA - Fls. 56 - Recebo a manifestação ministerial . Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se..
Providenciem os autores, as cópias necessárias, inclusive da planta, para cientificação das Fazendas Públicas (União, Estado
e Município), dos Cartórios de Registro de Imóveis (Santos, São Vicente e Praia Grande) e daqueles em cujo nome estiverem
registrado o imóvel usucapiendo, vez que as cópias são de responsabilidade do autor nos termos do artigo 3º da Lei 1060/50.
Prazo: 10 dias. - ADV EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS OAB/SP 234537
477.01.2011.021360-4/000000-000 - nº ordem 2347/2011 - Usucapião - GRACILIANO PEREIRA DE MELLO NETO X JOSÉ
DE ANDRADE SILVA E OUTROS - Fls. 30 - Recebo a manifestação ministerial . Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anotese.. Providenciem os autores, as cópias necessárias, inclusive da planta, para cientificação das Fazendas Públicas (União,
Estado e Município), dos Cartórios de Registro de Imóveis (Santos, São Vicente e Praia Grande) e daqueles em cujo nome
estiverem registrado o imóvel usucapiendo, vez que as cópias são de responsabilidade do autor nos termos do artigo 3º da Lei
1060/50. Prazo: 10 dias. - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º