TJSP 15/12/2011 -Pág. 2618 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1096
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477.01.2011.021488-8/000000-000 - nº ordem 2364/2011 - Usucapião - MARIANA DA CONCEIÇÃO VIEIRA E OUTROS
X VERA MARIA CAPEL - Fls. 88 - Recebo a manifestação ministerial . Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se..
Providenciem os autores, as cópias necessárias, inclusive da planta, para cientificação das Fazendas Públicas (União, Estado
e Município), dos Cartórios de Registro de Imóveis (Santos, São Vicente e Praia Grande) e daqueles em cujo nome estiverem
registrado o imóvel usucapiendo, vez que as cópias são de responsabilidade do autor nos termos do artigo 3º da Lei 1060/50.
Prazo: 10 dias. - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA OAB/SP 87753
477.01.2011.021629-8/000000-000 - nº ordem 2374/2011 - Usucapião - MARLENE DE OLIVEIRA LIMA X IMOBILIÁRIA
LONNDRINENSE LTDA - Fls. 99 - Providencie a autora a planta, com localização, do imóvel usucapiendo, inclusive cópias
suficientes para cientificação das fazendas, Cartórios de Registro de imóveis (Santos, São Vicente e Praia Grande) e, para
citação daquele cujo nomes estiverem registrado o referido imóvel. Prazo: 10 dias. Int. - ADV LEANDRO NEUMAYR GOMES
OAB/SP 251618
477.01.2011.021756-5/000000-000 - nº ordem 2393/2011 - Usucapião - YVONE DE CARLI X PIETRO ANTONINI E OUTROS
- Fls. 50 - Recebo a manifestação ministerial . Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se.. Providenciem a autora a
planta com a localização do imóvel usucapiendo, bem como, as cópias necessárias, inclusive da planta, para cientificação das
Fazendas Públicas (União, Estado e Município), dos Cartórios de Registro de Imóveis (Santos, São Vicente e Praia Grande) e
daqueles em cujo nome estiverem registrado o imóvel usucapiendo, vez que as cópias são de responsabilidade do autor nos
termos do artigo 3º da Lei 1060/50. Prazo: 10 dias. Int. - ADV EMERSON VOLNEY DA SILVA SANTOS OAB/SP 260828
477.01.2011.023202-4/000000-000 - nº ordem 2541/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY IEJ E
OUTROS X MAURICIO CÉSAR VERDI - Fls. 20 - Recolha a diferença das custas iniciais R$ 1,42. no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV HELIO OLIVEIRA MASSA OAB/SP 242789
477.01.2011.023389-7/000000-000 - nº ordem 2556/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- CONDOMINIO EDIFICIO RENATA E OUTROS - Fls. 07 - Vistos. Certidão supra: Não há motivo para a prevenção, por tratar-se
de unidade diversa. Ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV PAULO ROGERIO GEIGER OAB/SP 258816
477.01.2011.023500-2/000000-000 - nº ordem 2576/2011 - Ação Monitória - JAIME ANTONIO GOMES RIBEIRO X
ANDERSON NOGUEIRA ALMEIDA - Fls. 15 - 1.Haja vista que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (artigo 1102a do C.P.C.) 2. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado com o prazo de 15 dias, nos
termos pedidos na inicial (art. 1102b, C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réus o cumpram, ficarão isentos de
custas e honorários advocatícios (art. 1102b, § 1º do C.P.C.) 3. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, os réus poderão
oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial” (C.P.C., art. 1102c). - ADV FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR OAB/SP 221983
477.01.2011.023950-9/000000-000 - nº ordem 2614/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA CABRAL X
ALAN AUTOMOVEIS DO LITORAL LTDA EEP E OUTROS - Fls. 41 - Cite-se com as advertências legais. - ADV CRISTIANE
APARECIDA CABRAL SERRA OAB/SP 123234
477.01.2011.023988-1/000000-000 - nº ordem 2627/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA
X AUTO POSTO SUPER 1001 LTDA - Fls. 18 - Vistos, Defiro aos autores a gratuidade de justiça. Anote-se. Citem-se com as
advertências legais. Int. - ADV LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 175145
477.01.2011.024025-6/000000-000 - nº ordem 2633/2011 - Indenização (Ordinária) - CLAUDIO BOSCHI X PORTSEG SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 61 - Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se com as advertências legais. ADV ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 246925
477.01.2011.024297-6/000000-000 - nº ordem 2663/2011 - Possessórias em geral - COMERCIAL DE BEBIDAS LITORÂNEA
LTDA X C E E C BAR E LANCHES LTDA - Fls. 42 - Regularize a empresa autora sua representação processual, recolhas as
custa da inicial e despesas da OAB e da citação, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento. Prazo 10 dias. - ADV JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753
477.01.2011.024299-1/000000-000 - nº ordem 2664/2011 - Possessórias em geral - COMERCIAL DE BEBIDAS LITORÂNEA
LTDA X C H U R BAR E RESTAURANTE LTDA - Fls. 37 - Regularize a empresa autora sua representação processual, recolhas
as custa da inicial e despesas da OAB e da citação, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento. Prazo 10 dias. - ADV JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753
477.01.2011.024544-3/000000-000 - nº ordem 2688/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X PEDRO BEZERRA DA SILVA - Fls. 26 - Certidão supra: Torno sem efeito o despacho
de fls. 25.Anote-se. 1) Defiro liminarmente a medida, por presentes os requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e
apreensão em favor do autor. 2) Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar o débito atualizado, acrescido
de custas e honorários advocatícios, podendo em 15 (quinze) dias ofertar reposta (art. 56 da L.F. 10931/04). Caso se mantenha
inerte serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) e consolidados a posse e propriedade
plena do autor. 3) Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4) Expeça-se o mandado necessário. 5) Dil. - ADV RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
477.01.2011.024588-9/000000-000 - nº ordem 2692/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA APARECIDA MOREIRA
X HOSPITAL IRMÃ DULCE - Fls. 13 - Vistos. DEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em
uma análise sumária, condizente com este momento processual, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da
medida liminar pleiteada. Com efeito, não há, por ora, qualquer documento que demonstre de maneira firme e inconteste que a
autora era efetivamente companheira do falecido Antônio Gonçalves e que, deste modo, tenha direito a ter acesso ao prontuário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º