TJSP 10/01/2012 -Pág. 1829 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1100
1829
LOTTI (OAB 142444/SP), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 227768/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), ALCIDES
CORREA DE SOUZA JUNIOR (OAB 256791/SP), TATTIANY MARTINS MONZON (OAB 300178/SP)
Processo 0012738-62.2010.8.26.0004 (004.10.012738-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Rogério Germano da Silva - Globex Utilidades S.A - Vistos. Junte a parte autora cópia da sua declaração de rendas para
análise do pedido de justiça gratuita para efeitos do recebimento do recurso, nos termos do V. Acórdão que apreciou o recurso
de agravo. Int. - ADV: VIDAL DE SOUZA FILHO (OAB 299482/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/
SP)
Processo 0012799-20.2010.8.26.0004 (004.10.012799-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Marco Antonio Aleoni - Bandeirantes SA Arrendamento Mercantil - Vistos. Considerando que o autor recebeu a carta de
intimação em data posterior à audiência designada às fls. 50, redesigne-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se
as partes. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0012799-20.2010.8.26.0004 (004.10.012799-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Marco Antonio Aleoni - Bandeirantes SA Arrendamento Mercantil - Fica designada audiência de instrução e julgamento para o
dia 10 de dezembro de 2012 às 14:30 horas. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0012837-95.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Rinaldo Fontana - Buarque
Veículos Ltda - Manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, mediante a devolução do “AR” de intimação do(a)
requerido(a) com a ocorrência “mudou-se”, em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB
280850/SP)
Processo 0012847-42.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Glauco Rosante Adilson Tadeu Pereira e outro - Manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, mediante a devolução do “AR” de
intimação do(a) requerido(a) com a ocorrência “mudou-se”, em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANA FERREIRA
COSTA (OAB 299669/SP)
Processo 0012904-94.2010.8.26.0004 (004.10.012904-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jaileni Aparecida Vasconcelos - New Móveis Modulados - Roque Planejados - Vistos. Decorrido o prazo para o
pagamento voluntário da multa fixada, cumpra-se o despacho de fls. 68, procedendo-se à penhora on line. Int. - ADV: JULIANO
NICOLA SANGALLI (OAB 42486/RS)
Processo 0012922-18.2010.8.26.0004 (004.10.012922-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Ademir Marques Neves - Instituto de Cultura Americana Ica - Vistos. 1) Intime-se o (a) demandado
(a), para no prazo de quinze dias, cumprir voluntariamente a sentença ou pagar os valores nela referidos, acrescidos dos
consectários legais (juros e correção monetária), no valor de R$ 887,26, conforme planilha apresentada pelo autor, sob pena
de execução e multa (art. 475-J, CPC). Em havendo pagamento através de depósito judicial, autorizo a expedição de Mandado
de Levantamento Judicial. 2) Escoado “in albis” o prazo supra, apresente o(a) autor planilha do débito atualizado, acrescido da
multa de 10%, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 3) Cumprido o item 2, registre-se a execução e proceda-se à tentativa de
penhora “online” e expedição de mandado de penhora livre, conforme andamento. 4) Int. - ADV: ARLEIDE NEVES MARQUES
VIEIRA DE MELO (OAB 205979/SP)
Processo 0013039-72.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcio Munzlinger - B2W - Companhia Global do Varejo - Vistos. Registre-se a Execução. Remetam-se os autos ao
Contador para atualizar o valor do débito. Após, defiro penhora “on line” e mandado de penhora livre, conforme andamento. Int.
- ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 0013053-90.2010.8.26.0004 (004.10.013053-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - José Roberto Parra - Almir Francisco Braz - Audiência de conciliação redesignada para o dia 23/05/2012, às
10:15, na Vara do Juizado Especial Cível da Lapa, na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 1º andar, Fórum Nossa Senhora do Ó,
Freguesia do Ó. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP)
Processo 0013062-18.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Odair
Xavier dos Santos - AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Registre-se a Execução.
Remetam-se os autos ao Contador para atualizar o valor do débito. Após, defiro penhora “on line” e mandado de penhora livre,
conforme andamento. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 56227/RS), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP)
Processo 0013143-64.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida de Fátima Lima Ceresatto - Azul Seguros - Porto Seguro e outro - Vistos. Recebidos os autos em 14 de dezembro de
2011. Fls. 24: retifique-se o pólo passivo, do qual deverá constar Azul Companhia de Seguros Gerais, excluindo-se Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais, anotando-se tudo junto ao Distribuidor e sistema. No mais, aguarde-se audiência designada.
Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2011. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ADRIANA PEREIRA CARVALHO
SIMÕES (OAB 189730/SP)
Processo 0013463-17.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano
Silva Sousa - Joitreats Comércio de Cosméticos Ltda - Vistos. Recebidos os autos em 15 de dezembro de 2011. Considerado
o manifesto desinteresse do autor na produção de prova oral (fls. 47), apresente a demandada, no prazo de quinze dias,
contestação e documentos, esclarecendo, outrossim, eventual interesse na produção de prova oral. Após, conclusos. Int. São
Paulo, 15 de dezembro de 2011. - ADV: ALEXANDRE PALERMO SIMOES (OAB 95398/SP), TIAGO BELLI DA SILVA (OAB
195909/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP)
Processo 0013536-23.2010.8.26.0004 (004.10.013536-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João
Batista dos Santos Filho - Ronaldo Monfardini dos Santos e outros - Vistos. A preliminar arguida pelos réus Daniela Nascimento
e José Antonio Zolim diz respeito ao mérito do pedido e com ele deve ser analisado quando da elaboração da sentença.
Analisando a contestação ofertada às fls. 62/83, verifico que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com relação
ao co-réu Marítima Seguros S.A.. Conforme se observa dos documentos acostados aos autos, às fls. 73/77, a ré comprovou
que alienou a uma empresa, em 16 de julho de 2009, o veículo envolvido no acidente de trânsito descrito na inicial, ocorrido
em 04 de março de 2010. Assim, a ré Marítima é parte ilegítima para integrar o pólo passivo da ação, pois não é proprietária ou
condutora, por meio de preposto, do veículo envolvido no acidente de trânsito em questão. Diante do exposto, de ofício, JULGO
EXTINTO o processo, em relação a MARÍTIMA SEGUROS S.A., sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva. No mais, aguarde-se a informação quanto ao endereço do co-réu Ronaldo
e a audiência designada. P. R. I. - ADV: CLAUDIA DE LOURDES FERREIRA P CARVALHO PINTO (OAB 129023/SP), RENATO
LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 0013587-97.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Osmar da Cruz Carvalho Telesp S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em benefício da parte autora e após arquive-se com as cautelas legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º