TJSP 10/01/2012 -Pág. 1828 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1100
1828
Material - Alan Alves Clemente - Gibi Park Estacionamento - Manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento,
mediante a devolução do “AR” de intimação do(a) requerido(a) com a ocorrência “mudou-se”, em 30 dias sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 136625/SP)
Processo 0011722-73.2010.8.26.0004 (004.10.011722-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Mauro Artur dos Santos - Digibrás Indústria do Brasil S/A - Vistos. Frutífera a penhora “on line” consoante
fls.34 , intime-se o executado da penhora efetuada e do prazo de quinze dias para oferecer eventual impugnação caso queira.
Certificado o decurso “in albis” do prazo para impugnação, tornem concluso para extinção, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, expedindo-se guia de levantamento em favor do exequente. Int. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE
MELO (OAB 162601/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0011772-02.2010.8.26.0004 (004.10.011772-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Marcia Aubim Pires - Maurilia Freo - Vistos. 1) Intime-se o (a) demandado (a), para no prazo de quinze dias, cumprir
voluntariamente a sentença ou pagar os valores nela referidos, acrescidos dos consectários legais (juros e correção monetária),
no valor de R$ 4.602,57, conforme planilha apresentada pelo autor, sob pena de execução e multa (art. 475-J, CPC). Em
havendo pagamento através de depósito judicial, autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Judicial. 2) Escoado
“in albis” o prazo supra, apresente o(a) autor planilha do débito atualizado, acrescido da multa de 10%, em 10 dias, sob pena
de arquivamento. 3) Cumprido o item 2, registre-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora “online” e expedição de
mandado de penhora livre, conforme andamento. 4) Int. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON (OAB 195716/SP), JOÃO LUIZ
FURTADO (OAB 158659/SP), JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP)
Processo 0011880-31.2010.8.26.0004 (004.10.011880-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Alexandra de Assis Antonio - Banco Nossa Caixa S.A - Banco do Brasil S/A - Vistos. Transcorrido “in albis” o prazo
para impugnação e satisfeito o crédito, julgo extinta a presente ação em fase de execução nos termos do art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após, intime-se o exequente para retirada. Oportunamente,
arquivem-se. Sem custas, despesas processuais e verba honorária. P.R.I. São Paulo, 07 de dezembro de 2011 - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0012037-04.2010.8.26.0004 (004.10.012037-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Aislan Jair Pinapho - MK Transfer Assistência Transporte e Logística Ltda Me - Vistos. 1) Intime-se o (a) demandado (a), para no
prazo de quinze dias, cumprir voluntariamente a sentença ou pagar os valores nela referidos, acrescidos dos consectários legais
(juros e correção monetária), no valor de R$ 4.663,00, conforme planilha apresentada pelo autor, sob pena de execução e multa
(art. 475-J, CPC). Em havendo pagamento através de depósito judicial, autorizo a expedição de Mandado de Levantamento
Judicial. 2) Escoado “in albis” o prazo supra, apresente o(a) autor planilha do débito atualizado, acrescido da multa de 10%, em
10 dias, sob pena de arquivamento. 3) Cumprido o item 2, registre-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora “online”
e expedição de mandado de penhora livre, conforme andamento. 4) Int. - ADV: LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB
163052/SP)
Processo 0012060-47.2010.8.26.0004 (004.10.012060-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hiroki Ito e
outro - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por HIROKI ITO e NEIDE ITO em face
de BANCO BRADESCO S.A., com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar o réu ao pagamento à parte autora do valor de R$ 2.169,20, referente às diferenças entre o IPC de abril de 1990
(44,80%) e maio de 1990 (7,87%) e 21,87% (fevereiro de 1991), e a correção que foi creditada, a ser corrigido monetariamente
pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de 16 de setembro de 2011
(cálculo da Contadoria), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil e art. 161, §1°, do Código
Tributário Nacional), desde a citação. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas
do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no
mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória,
o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do valor da condenação ao invés de 2% do valor da causa, conforme disposto
nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00 por volume. P. R. I. - ADV: DENISE RODRIGUES ROCHA
(OAB 226426/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0012081-86.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Carvalho Tess Filho - Hewlett Packard Company Brasil - HP - Vistos. Recebo a petição de fls. 30/32. Como emenda à petição
inicial. Retifique-se o valor da causa. Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. Int. - ADV: BIBIANA DE
MORAES LOBO EUSEBIO (OAB 306585/SP), SILVANA PIACENTINI ARNUS (OAB 289237/SP)
Processo 0012253-28.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Amaral Barreto Ceciliano - Americanas.Com - B2W Companhia Global de Varejo - VISTOS. HOMOLOGO, o acordo entabulado
entre as partes em audiência conciliatória, conforme termos às fls. 39, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, conforme
artigo 22 da Lei nº 9099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Em havendo depósito nos autos, expeça-se guia de levantamento. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), TATIANA
AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP)
Processo 0012438-66.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sharles
Alcides Ribeiro - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA - Sharles Alcides Ribeiro - Vistos. Fls. 55. Indefiro o pedido,
pois regular a carta de preposição apresentada na audiência de conciliação. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. ADV: IGOR ANTONIO RODRIGUES (OAB 267888/SP), ARIOVALDO LOPES RIBEIRO (OAB 283617/SP), SHARLES ALCIDES
RIBEIRO (OAB 292336/SP)
Processo 0012448-47.2010.8.26.0004 (004.10.012448-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Elenice de Queiroz - Brasil Shopping - Vistos. Fls. 98: Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela requerente e do
efeito em que recebido pelo 4º Colégio Recursal, fls. 115/116. Aguarde-se comunicação de seu julgamento, vindo-me, então,
conclusos. Int. - ADV: SAUL ALMEIDA SANTOS (OAB 101221/SP), CLAUDIA FERREIRA PENNA (OAB 247059/SP)
Processo 0012625-74.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Maricy Scaff Padilha Eduardo da Costa e Silva Abu-Jamra - Manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, mediante a devolução do
“AR” de intimação do(a) requerido(a) com a ocorrência “mudou-se”, em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: ESTACIO
AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP)
Processo 0012707-42.2010.8.26.0004 (004.10.012707-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eulália
Simplicia Ferreira - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 93, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a comunicação dos efeitos em que foi recebido ou a decisão do Agravo interposto. Int. - ADV: FABIO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º