TJSP 10/01/2012 -Pág. 1827 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1100
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comento. Confira-se a propósito: “Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer
dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil” (STJ-Corte Especial, ED no REsp 437.380, rel. Min. Menezes Direito, j.
20.4.05, não conheceram v.u., DJU 23.5.05, p. 119). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença
nos moldes em que lançada. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor cópia das últimas declarações
de rendimentos ao Fisco, no prazo de cinco dias. 3) Int São Paulo, 19 de dezembro de 2011. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA
SILVA (OAB 260698/SP), RAFAEL BERNARDI JORDAN (OAB 267256/SP)
Processo 0010696-06.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Ferreira
Santos - Condor Organizações e Cobrança Ltda - Me - Vistos. Retifique-se os dados da requerida, conforme as informações ora
trazidas pela patrona do autor. Após, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: DALILA RIBEIRO DA SILVA (OAB 251150/SP)
Processo 0010876-22.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana
Fonseca Antunes - Americanas.com - Manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, mediante a devolução do
“AR” de intimação do(a) requerido(a) com a ocorrência “não existe o número”, em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV:
ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP)
Processo 0010891-88.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Deusdete
Magalhaes Oliveira - Juan Araujo de Oliveira - Certidão supra: Vistos. Tendo em vista a possibilidade de extravio do Aviso
de recebimento da carta de citação/intimação enviada ao réu e para evitar-se prejuízo às partes, redesigne-se audiência
conciliatória, citando-se e intimando-se o por carta. Int. - ADV: MARCOS MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 270893/SP)
Processo 0010957-68.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz
Eduardo Ferreira - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Torno sem efeito a sentença de fl. 50, uma vez que a petição de acordo
é anterior. Homologo o acordo entre as partes e julgo extinto o feito nos termos do artigo 269, III do CPC. Arquive-se com as
cautelas legais. PRI - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB
131896/SP)
Processo 0010986-21.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine
Davoli da Silva - Construmega - Megacenter da Construção Ltda (telhanorte - Pro) e outro - Vistos. Fls. 86/94. Mantenho a
decisão de fls. 67, por seus próprios fundamentos, não havendo elementos novos a motivar alteração da convicção lá esposada.
Saliento, no mais, que o inconformismo da parte deve ser manifestado pela via recursal adequada e dentro do prazo legalmente
previsto. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0011098-87.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Milton Mironiuc - Tam
Linhas Aéreas S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, I, do CPC, para o fim de: 1.º) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.522,64 (um mil quinhentos
e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), como indenização pelo dano material suportado e como penalidade legal
pela cobrança indevida, contando-se os juros e a correção monetária, na forma acima descrita, desde a data do evento lesivo,
consistindo na data do estorno indevido do valor (art. 398 do Código Civil); 2.º) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$
4.772,40 (quatro mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) como compensação pelo dano moral. Sofrerão estes
correção monetária desde a data do evento, que consiste no estorno indevido (fls. 15: 26/7/2011). Incidirão juros de mora no
porcentual de 1% ao mês, capitalizados anualmente, também desde a data do dano, conforme a alteração da jurisprudência do
STJ mais recente. Fica desde já intimada a parte requerida a proceder ao pagamento integral do valor nestes autos, sem outras
intimações, sob pena de prosseguir-se na forma do art. 475-J do CPC. Nessa última hipótese, elaborado cálculo do débito,
fica desde já autorizada a penhora online via sistema Bacenjud. Sem condenação em verbas de sucumbência nesta Instância.
Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado e mediante o recolhimento das taxas
recursais (valor do preparo: R$ 188,85 e valor da taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00 por volume de autos).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0011186-28.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdemir
Luiz do Nascimento - Centurion Segurança e Vigilância Ltda - Em razão do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e extingo
o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré
ao pagamento de R$ 5.237,00 (cinco mil duzentos e trinta e sete reais). Sofrerão correção monetária desde a data do evento
danoso (14/12/2009). Incidirão juros de mora no porcentual de 1% ao mês, capitalizados anualmente, também desde a data do
evento ilícito. Sem condenação em verbas de sucumbência nesta Instância. Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10
dias, por intermédio de advogado e mediante o recolhimento das taxas recursais (valor do preparo: R$ 157,11 e valor da taxa de
porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00 por volume de autos). Fica desde já a parte ré intimada a cumprir o pagamento a
que foi condenada na sentença no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do trânsito em julgado, em primeiro ou segundo
graus de jurisdição, independentemente de outras e novas intimações, sob pena de incidência de multa processual de 10% (dez
por cento), na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, conforme Jurisprudência do STJ acima citada. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP)
Processo 0011608-03.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Gomes da Silva - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Audiência de conciliação redesignada para o dia 23/05/2012, às 10:30,
na Vara do Juizado Especial Cível da Lapa, na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 1º andar, Fórum Nossa Senhora do Ó, Freguesia
do Ó. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0011613-86.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HUGO
DE ARAUJO MELO - PORTAL VIDROS - RONI ROBSON DA SILVA PINHEIRO CARVALHO ME - Vistos. Recebidos os autos em
16 de dezembro de 2011. Porque o depósito realizado pelo demandado em novembro de 2011 a fls. 59 não é suficiente para a
satisfação do crédito apurado também em novembro de 2011 a fls. 57 pela Contadoria Judicial (R$7.310,69), remanescendo o
débito de R$792,39, registre-se a execução, proceda-se à tentativa de penhora “on line” e à expedição de mandado de penhora
livre, conforme andamento. Ressalto, em se tratando de comerciante individual, responde pelo débito seu patrimônio, daí porque
a tentativa de bloqueio judicial deve se dar em relação ao CNPJ e CPF informados a fls. 26. Int. São Paulo, 16 de dezembro de
2011. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 0011626-24.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elias
Pinheiro Ribeiro - Faculdade Tereza Martin - Fatema - Vistos. Redesigne-se audiência conciliatória, intimando-se as partes ADV: PRISCILA PEREIRA DE PAULA VIANA (OAB 222208/SP)
Processo 0011626-24.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elias
Pinheiro Ribeiro - Faculdade Tereza Martin - Fatema - Audiência de conciliação redesignada para o dia 23/05/2012, às 10:45, na
Vara do Juizado Especial Cível da Lapa, na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 1º andar, Fórum Nossa Senhora do Ó, Freguesia do
Ó. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE PAULA VIANA (OAB 222208/SP)
Processo 0011647-34.2010.8.26.0004 (004.10.011647-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º