TJSP 11/01/2012 -Pág. 626 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1101
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admissibilidade recursal, o presente agravo não pode ser conhecido. Pelo exposto, com fulcro no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2011. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a)
Hugo Crepaldi - Advs: Sergio Eduardo Bosso Soares (OAB: 276456/SP) - Wagner Verzinhasse Nardini (OAB: 201519/SP) Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - Rodrigo de Campos Galvão (OAB: 220700/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0303070-69.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Islla Serviços Administrativos Ltda Me
(E outros(as)) - Agravado: Kiyo Kawamoto Inoue (Justiça Gratuita) - 1. Processe-se sem efeito ativo. 2. À impugnação. Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Rene Nunes Christilli (OAB: 120160/SP) - Renato Gugliano Herani (OAB: 156415/SP)
- Fabiana Garcia (OAB: 192998/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0303194-52.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marley Perrota Spada - Agravado: e F
Estacionamento S/c Ltda e outros - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARLEY PERROTA SPADA,
nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida em face de E. F. ESTACIONAMENTO S/C LTDA. e OUTRO,
objetivando a reforma da decisão que determinou o aguardo do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 014507068.2011.8.26.0000 (fls. 95). Presentes os requisitos autorizadores da medida liminarmente pretendida, DEFIRO o efeito ativo
pleiteado, ordenando o prosseguimento do feito, independentemente do trânsito em julgado do recurso apontado. Oficie-se ao
Juízo de Primeiro Grau, noticiando-lhe o conteúdo da presente decisão. Intimem-se os agravados a ofertar contraminuta, nos
termos do artigo 527, V, do CPC. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta. São Paulo, 16 de dezembro
de 2011. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Geny Gomes Lisboa Costa (OAB: 155050/SP) - Joao
Carlos de Carvalho Barros (OAB: 18119/SP) - Maria Jose Santiago Lema Ledesma (OAB: 87001/SP) - Maria Marta da Cunha
Marques (OAB: 77673/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0303209-21.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Agravado: Niniane Lima da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Vistos. 1.Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o efeito
suspensivo pretendido. 2. Processe-se. 3. Ao agravante para comprovar o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. 4.
Aos agravados para resposta. - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana
Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0303295-89.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Carlos Monteiro da Silva Filho Agravado: Apple Computer do Brasil Ltda - Vistos. Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o efeito ativo pretendido. 2. À mesa
(Voto 24.542). São Paulo, 19 de dezembro de 2011. Marcondes D’Angelo Relator - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs:
Joaquim Nogueira Porto Moraes (OAB: 163267/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0304313-48.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Melkisedek Donadon - Agravado: Wagner
Pontes Agostinho - 1. Denegado efeito ativo ao agravo. 2. À impugnação. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Robery
Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP) - Darci Costa dos Santos (OAB: 185463/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0304637-38.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Participações Morro Vermelho Ltda Agravado: Denise Gargalac Peres - 1. À impugnação. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB:
107957/SP) - Fernanda Mascarenhas (OAB: 234379/SP) - Antonio Edgard Jardim (OAB: 99302/SP) - Páteo do Colégio - Sala
911
Nº 0304871-20.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Mjk Empreendimentos e Participações
Ltda - Agravado: Condominio Edificio Guarulhos Flat & Convention Hall - 1. Processe-se sem efeito ativo. À impugnação. Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Claudia Andrea Olsen de Lima Lopes (OAB: 131001/SP) - Rubens Ferreira de Castro
(OAB: 95221/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0304875-57.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Loreti Netto e outro - Agravado:
Editora Vida Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUIZ LORETI NETO e outro, nos autos da Ação de
Execução que lhe move EDITORA VITA LTDA., objetivando a reforma da decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade,
mantendo constrição sobre o imóvel no qual residem os agravantes, tendo em vista que a impenhorabilidade do bem de família
não se aplica ao fiador de relação locatícia. Analisando os autos, verifico presentes os requisitos necessários para concessão do
efeito pleiteado, visto que a não suspensão dos atos executórios, neste momento, poderá acarretar em dano de difícil reparação
aos recorrentes. Presentes, portanto, os pressupostos autorizadores da medida, DEFIRO o efeito suspensivo pretendido, para
obstar o andamento dos autos originários até o desate desta lide recursal. Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau, solicitando
informações a que alude o inc. IV do artigo 527 do CPC. Intime-se a agravada a ofertar contraminuta, nos termos do artigo
527, V, do CPC. São Paulo, 16 de dezembro de 2011. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Paulo
Eduardo Pinheiro de Souza Bonilha (OAB: 242666/SP) - Davi Marcos Moura (OAB: 187374/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0305314-68.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Maria Gabriel Marchez (Justiça Gratuita)
- Agravado: C & A Cartões de Credito - Interessado: Bv Financeira S/A - Interessado: C & A Modas Ltda - 1. Denegada a
tutela antecipada recursal almejada, porquanto as “astreintes” podem ser modificadas, mesmo após o trânsito em julgado da
sentença, se insuficientes ou excessivas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Demais fundamentos acrescidos no meu
voto. - Magistrado(a) Vanderci Álvares - Advs: Eduardo Barbosa Nascimento (OAB: 140578/SP) - Renata Maria Silveira Toledo
(OAB: 165255/SP) - Raquel Rodrigues Miranda (OAB: 182619/SP) - Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 0305315-53.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Antonio Nailson Barreto Peixoto e outro Agravado: Massame Yamassake - Vistos. Antes mesmo de apreciar a possibilidade da concessão do efeito suspensivo requerido,
promova o agravante, no prazo de 05 (cinco) a regularização do presente agravo, através da juntada de cópia da procuração
outorgada ao advogado da agravada Ioni Machado Peixoto, a teor do que preconiza o comando legal insculpido no inciso I, do
artigo 525, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de dezembro de 2011. Marcondes D’Angelo Relator - Magistrado(a)
Marcondes D’Angelo - Advs: Guilherme Flaviano Rabelo (OAB: 258151/SP) - Rosineide Demori Canalle Rivas (OAB: 280628/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º