TJSP 11/01/2012 -Pág. 627 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1101
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Nº 9258019-86.2005.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo Sabesp - Embargado: Condomínio Edifício Stela Penteado - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP em face do acórdão de fls.
650/660, que deu parcial provimento à apelação interposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STELA PENTEADO, nos autos da ação
de repetição de indébito. Remetam-se os autos ao Eminente Desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, uma vez que, por
maioria de votos, subscreveu o acórdão apontado como Relator designado. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2011. HUGO
CREPALDI Relator sorteado - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Gislaine Maria Berardo - José Marcelo Braga Nascimento Denise de Cássia Zilio Antunes - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 0010968-27.2008.8.26.0320 (990.10.299944-0) - Apelação - Limeira - Apelante: Fabio da Silva Camargo - Apelado:
Reginaldo Cesar Camargo - 1. Tópico final da r. decisão monocrática de fls. 229/230: “ Itis positis, julgo prejudicado o recurso
de apelo, pela perda do objeto, homologada a desistência manifestada.” - Magistrado(a) Vanderci Álvares - Advs: Jose Roberto
Souza Melo (OAB: 202830/SP) - Wagner Guerrero Garcia (OAB: 118056/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 9201435-62.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Paulo Sérgio Cardoso Embargado: Escola Educacional Ebner S/c Ltda - 1. Tópico final da r. decisão monocrática de fls. 137: “ Assim, pela perda de
objeto, julgo prejudicado o recurso de embargos declaratórios. Intime-se, prosseguindo-se nos ulteriores termos do V. Acórdão
que julgou a apelação.” - Magistrado(a) Vanderci Álvares - Advs: Arlete Montanha - Edson Eli de Freitas - Páteo do Colégio Sala 911
Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 911
DESPACHO
Nº 0308399-62.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Condomínio Shopping Center Piracicaba
- Agravado: Dedini S/A Administração e Participações - 1. Afigurando-se relevante a fundamentação, até o pronunciamento da
turma julgadora, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se. 2. Ao agravante para cumprir o disposto no art. 526 do CPC e ao agravado
para apresentar contraminuta. - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Gustavo
Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Celso Cláudio de Hildebrand E Grisi Filho (OAB: 178358/SP) - Daniel de Aguiar
Aniceto (OAB: 232070/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 0012518-75.2007.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Itaú Seguros S/A - Apelado: Amaury Vicente da Silva (Justiça
Gratuita) - Vistos. Voto nº 23.544 1. Providencie a Secretaria que todas as intimações e publicações sejam realizadas em
nome do ilustre advogado Dr Celso De Faria Monteiro (OAB/SP 138.436). 2. Fls.295/297: Homologo a desistência do recurso,
baixando os autos à origem. 3. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2011. VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna
Cotrim - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Eduardo Henrique Valente (OAB: 185627/SP) - Páteo do Colégio Sala 911
Nº 0111386-90.2009.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sérgio Ênio Gaz - Apelado: Renato Moreira Menezello
- Apelação nº 0111386-90.2009.8.26.0011 Apelante: Sérgio Ênio Gaz Apelado: Renato Moreira Menezello. Controle nº
011.09.111386-6 - 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP Comarca da Capital. Dada a superveniência do acordo
entre as partes, nos autos da execução de título extrajudicial nº 2008.106227-7, em curso perante a 4ª Vara Cível do Foro
Regional de Pinheiros, homologo a desistência do recurso, para que produza seus efeitos, em observância ao art. 501, do CPC.
Oportunamente, remeta-se os autos ao juízo de origem para as demais deliberações que se entendam necessário. São Paulo,
07 de dezembro de 2011. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Luiz Fernando Mariano da
Costa Salles (OAB: 158310/SP) - Marco Antonio Leal Basques (OAB: 224264/SP) - Renato Moreira Menezello (OAB: 101067/
SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0241992-07.2007.8.26.0100 (990.10.128117-1) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Aymore Crédito Financiamento e
Investimento ( - Apelado: Marco Henrique Álvares Me - Apdo/Apte: Renata Barbosa (Justiça Gratuita) - Fl. 185: Manifeste-se o
peticionário de fls. 168 e 177 [Banco Santander]. - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Acacio Fernandes Roboredo (OAB:
89774/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Julio Cesar de Souza Cruz (OAB: 207114/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0283089-54.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Piazza Del Duomo - Agravado:
Carlos Eduardo Boemer - Termo final da r. decisão monocrática de fls. 501/502: “Não se conhece do recurso”. - Magistrado(a)
Felipe Ferreira - Advs: Elias Nunes da Silva (OAB: 274292/SP) - Romeu Goncalves Bicalho (OAB: 138816/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 0294739-98.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sergio Enio Gaz - Agravado: Renato Moreira
Menezello - Agravo de Instrumento nº 0294739-98.2011.8.26.0000. Agravante: Sérgio Ênio Gaz. Agravado: Renato Moreira
Menezello. Processo nº 0106227-06.2008.8.26.0011 4ª Vara Cível do Foro Regional XI (Pinheiros) da Comarca da Capital. 1.
Tendo em vista a superveniência de acordo entre as partes, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 010622706.2008.8.26.0011, em curso perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI (Pinheiros), homologo a desistência do recurso, para
que produza seus efeitos, em observância ao art. 501, do CPC. 2. Torno sem efeito os itens 4 e 5 do despacho de fls. 74/75. 3.
Oportunamente, remeta-se os autos ao Juízo de origem para as demais deliberações que se entendam necessárias. São Paulo,
09 de dezembro de 2011. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Luiz Fernando Mariano da
Costa Salles (OAB: 158310/SP) - Paulo Roberto Sobreira Junior (OAB: 271071/SP) - Renato Moreira Menezello (OAB: 101067/
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