TJSP 18/01/2012 -Pág. 137 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1106
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arquivo. Adv.: (155597/SP)ANDRE RICARDO H. MIYAHARA, (212248/SP)EUGENIO BESCHIZZA BORTOLIN
297/10 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por R. H. B. J. em face de A. C. J. - Despacho proferido em 09/12/11
(fls.118): Vistos.1.Sendo o apelante isento do recolhimento do preparo, recebo a apelação interposta às fls.113/117, em seu efeito
meramente devolutivo (art.14 da Lei de Alimentos, nº 5.478/68. 2. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo
legal. 3.Apos, dê-se vista ao MP. 4.Intimem-se. Adv.: (153102/SP)LISLAINE TOSO, (248947/SP)VITOR GAONA SERVIDAO
440/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por M. L. D. G. em face de A. J. A. - Despacho proferido em
12/12/11 (fls.136): Vistos. Manifeste-se o exequente nos termos da cota ministerial de fls.135, no prazo de cinco dias. Int. Adv.:
(225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA, (282575/SP)FABIO PUNTEL CORDEIRO
897/10 - ARROLAMENTO - Movida por SUELI CRISTINA BORGES GIRONI, MARCOS ROBERTO BORGES GIRONI, E
OUTROS em face de JOAO GIRONI - Ato processual ordinatório de 14/12/11 (fls.63): Ciência de fls.62 ao requente. Adv.:
(212274/SP)KARINA FURQUIM DA CRUZ
1139/10 - ARROLAMENTO - Movida por NEIDE FRANCISCO, CLAUDILENE FRANCISCO SILVA SANTOS, E OUTROS em
face de ADEMIR SILVA SANTOS - Despacho proferido em 07/12/11 (fls.68): Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Adv.: (214447/SP)ALEXANDRE ASSAF FILHO
1226/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por M. N. D. F. em face de F. A. B. L. - Despacho proferido em 21/11/11 (fls.71):
Vistos. A fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade da citação por edital de fls.27/28, defiro o quanto postulado pelo
Curador Especial às fls.65/66, para determinar a expedição de cartas precatórias para tentativa de citação do réu nos endereços
informados às fls.31 (Rua Gilberto Mestrinho, 135, Compensa, Manaus - am, cep 69085-810, telefone 092-9189465) e 36 (Rua
Borba, 118, Cachoeirinha, Manaus - AM). Adv.: (146300/SP)FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES
1228/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por J. R. A. G. em face de J. C. B. G. - Fls.53: Vistos. Houve
inérica e desinteresse da autora pela causa, que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam para o andamento do
processo, e que não informou seu endereço atualizado nos autos. Assim se observa pela informação contida no comprovante de
entrega de “AR” de fls.48, de que no local indicado na inicial como sendo dela há imóvel demolido. Aplicável ao caso o § único
do artigo 238 do CPC, podendo a exequente ser considerada intimada para dar andamento ao feito. Plenamente caracterizada
a contumácia da exequente, julgo extinto o processo, sem resolução de seu mérito, com base no artigo 267, III, do CPC.
Com base no convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado, arbitro os honorários do procurador da
exequente (fls.05) em 100% da tabela em vigor. Expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Adv.:
(51327/SP)HILARIO TONELLI
1253/10 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por J. V. D. M. em face de D. X. D. M. - Despacho proferido
em 24/11/11 (fls.60): Vistos. Extraiam-se cópias dos despachos e ofícios anteriores (fls.47/59), remetendo-as ao Promotor de
Justiça que atua perante a Vara do Juizado Especial Criminal, para as provid~encias que reputar cabíveis, no âmbito da Lei nº
9.099/95, tendo em vista o cometimento, em tese, do crime previsto no art. 22 da Lei de Alimentos ou crime de desobediência.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício novamente, mas desta feita incluindo-se também a outra requisição de informação sobre o local
de trabalho do réu (como tinha constado na parte final do segundo parágrafo de fls.41). Deverá o autor se manifestar, caso saiba
algum atual endereço do réu, ainda não citado. Int. Adv.: (228967/SP)ALEXANDRE S. NICOLA DOS SANTOS, (273645/SP)
MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO
1410/10 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por R. M. C. D., L. R. G. em face de - Ato processual ordinatório
de 13/12/12 (fls.21): Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias; no silêncio, voltem os autos
ao arquivo. Adv.: (165905/SP)RANGEL ESTEVES FURLAN
1689/10 - REGULAMENTACAO DE VISITAS - Movida por D. L. P. S. em face de M. P. - ATO PROC.fls.113:Providencie a
parte interessada a retirada de certidão de honorários. Adv.: (200332/SP)EDNA A. CASTRO PAULOSSO, (214601/SP)OSMAR
RAMOS TOCANTINS NETO
1989/10 - ARROLAMENTO - Movida por SELMA SILVA MANO, MARCILIO MANO JUNIOR, E OUTROS em face de MARCILIO
MANO FILHO - Despacho proferido em 18/11/11 (fls.67): Vistos. Indefiro o pedido de alvará para venda do único bem imóvel,
formulado a fls.65, uma vez que a partilha já foi julgada a fls.63. Expeça-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. Int.
Adv.: (115029/SP)CELSO UBEDA
2287/10 - DIVORCIO CONSENSUAL - Movida por R. D. C. P., F. B. P. em face de - Ato processual ordinatório de 14/12/11
(fls.26): Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 30 dias; no silêncio, voltem os autos ao arquivo.
Adv.: (197759/SP)JOAO FELIPE DINAMARCO LEMOS
2312/10 - DIVORCIO CONSENSUAL - Movida por K. F. B. P., D. T. P. em face de - Ato processual ordinatório de 13/12/12
(fls.74): Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias; no silêncio, voltem os autos ao arquivo.
Adv.: (129373/SP)CESAR AUGUSTO MOREIRA, (194241/SP)MARIA CAROLINA DO PRADO HARAM COLUCCI, (220190/SP)
JOAO ROBERTO DIB PALMA PIMENTA
2396/10 - GUARDA DE MENOR - Movida por E. M. N. em face de J. L. D. P., V. L. N. - Despacho proferido em 09/12/11
(fls.41): Vistos. Defiro o pedido postulado às fls.40, sobrestando-se o feito pelo prazo de 30 dias. Após, decorrido o prazo, dê-se
nova vista dos autos ao autor. Int. Adv.: (136347/SP)RIVALDO LUIZ CAVALCANTE
2637/10 - BUSCA E APREENSAO - Movida por Y. R. M. em face de L. D. A. M. - Fls.50: Vistos, etc. Diante da inércia e
desinteresse do autor pela causa, apesar de devidamente intimada para dar andamento ao feito (fls.46/49), julgo extinto este
feito, assim como a medida cautelar de busca e apreensão em apenso (2637/10), bem como revogo a liminar concedida em
parte às fls. 26/28 daquele feito, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC, deixando de impor ao requerente o pagamento das
despesas processuais por ele ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Int. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C.. Adv.: (169665/SP)FERNANDA RAQUEL V.DA S. ZANELATO, (282116/SP)HENRIQUE DANIEL MIRANDA
2872/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por J. R. A. D. em face de R. R. D. R. - Ato processual
ordinatório de 14/12/11 (fls.72):diga o requerente sobre a não apresentação de justificativa. Adv.: (243422/SP)CRISTIANE
ROBERTA MORELLO SPARVOLLI
2946/10 - INVENTARIO - Movida por ROSELI APARECIDA CRISOL em face de MANOEL CRISOL MENCHON - Ato
processual ordinatório de 14/12/11 (fls.60): Providencie a parte interessada a retirada do formal de partilha. Adv.: (266944/SP)
JOSE GUILHERME P SCHIAVONE
3137/10 - REGULAMENTACAO DE VISITAS - Movida por A. M. A. em face de R. A. D. - Despacho proferido em 12/12/11
(fls.88): Vistos. Manifestem-se as partes sobre o estudo psicológico (fls.84/87). Após, dê-se vista ao MP. Int. Adv.: (102550/
SP)SONIA APARECIDA PAIVA DE SOUZA, (266957/SP)LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS, (295522/SP)MARIANA LEITE
FLORES PEREIRA
3154/10 - MODIFICACAO DE GUARDA DE FILHO - Movida por Y. M. R. em face de L. D. A. M. - Fls.50: Vistos, etc. Diante
da inércia e desinteresse do autor pela causa, apesar de devidamente intimado para dar andamento ao feito (fls.46/49), julgo
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