Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 - Página 2504

  • Início
« 2504 »
TJSP 26/01/2012 -Pág. 2504 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1111

2504

Oportunamente, expeça-se o formal de partilha e alvará. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANDERSON MOREIRA DE
CARVALHO OAB/SP 196407 - ADV WLADIMIR NOVAES OAB/SP 104440
659.01.2005.007794-0/000000-000 - nº ordem 660/2005 - Execução Fiscal (em geral) - SANEBAVI-SANEAMENTO BASICO
VINHEDO X VALTER ANTONIO B PADILHA - VISTOS. Decreto a extinção do feito nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C.,
tornando insubsistente a constrição, se o caso. P. R. I. ARQUIVEM-SE - ADV DARIO PRADO FIGUEIREDO OAB/SP 202208
659.01.2007.004517-0/000000-000 - nº ordem 151/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VINHEDO X GARCINDO SPESSOTTO MORAIS TOLEDO - Informada a quitação do débito pela exeqüente, DOU POR EXTINTO
O FEITO, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Com as cautelas, ao arquivo. P.R.I. - ADV FRANCISCO CARDOSO
CONSOLO JÚNIOR OAB/SP 159974 - ADV ROSANA DE LURDES SAUERBRONN E ANDRADE OAB/SP 89048
659.01.2007.004336-5/000000-000 - nº ordem 1109/2007 - Indenização (Ordinária) - JOÃO LUIS CASTROPIL DA SILVA X
TIM CECLULAR S/A - Fls. 134 - Assim, diante da manifestação mencionada, e em face do que preceitua o artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil , JULGO EXTINTA a presente execução. Arquivem-se os autos com as formalidades de lei e de praxe.
P.R.I.C. - ADV DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 239371 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
659.01.2007.006996-5/000000-000 - nº ordem 1500/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X FLAVIO INHAN - Fls.
84 - Tratando-se de execução, tendo as partes transigido, e exarado suas assinaturas na petição de acordo de fls. 80/83,
nos termos do que preceitua o artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fls. 80/83, e em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução P.R.I.C. e Arquivem-se os autos. Vinhedo, data supra. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
659.01.2007.007237-0/000000-000 - nº ordem 1581/2007 - (apensado ao processo 659.01.2007.007357-1/000000-000 - nº
ordem 1610/2007) - Consignatória (em geral) - ANDRE GONZAGA BERMUDO X LE MANS - Fls. 173 - Assim, homologo por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo de fls. 169/172 a que chegaram as partes, com resolução
do mérito dos processos 1581/07 e 1610/08, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.Certifique-se o
desfecho nos autos 1610/08. Expeça-se guia de levantamento do valor mencionado no item “2” de fls. 170, na forma requerida.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV THIAGO VICENTE GUGLIELMINETTI OAB/SP 193093 - ADV
CLAUDIO BINI OAB/SP 52887
659.01.2008.001200-5/000000-000 - nº ordem 324/2008 - Guarda de Menor - A. E. P. D. D. E OUTROS X J. P. D. D. E
OUTROS - Fls. 177 - Considerando que houve composição amigável, conforme acordo assinado pelas partes, considerando
ainda as manifestações da curadora especial e da DD. Representante do Ministério Público e o teor do estudo social realizado,
HOMOLOGO o acordo de fls. 159/160, julgando EXTINTO O PROCESSO, bem como o processo nº 609/10, da RECONVENÇÃO,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro honorários aos advogados
nomeados, inclusive a curadora especial, em R$ 397,13, códigos 207 e 115. Com o trânsito em julgado, expeçam-se o termo
de guarda definitiva e as certidões de honorários. P.R.I.C. e Arquivem-se. - ADV MARIA STELA BANZATTO YAMAZATO OAB/
SP 95824 - ADV ANTONIO RICARDO DA SILVA BARBOSA OAB/SP 139683 - ADV ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ OAB/SP
211143
659.01.2008.003450-3/000000-000 - nº ordem 950/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇÃO DE
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - DORENO SANTOS SILVA - Fls. 52 - Desnecessária a realização de audiência
de instrução, porquanto suficientemente comprovada nos autos a existência de erro material no registro de nascimento
da requerente, a qual, conforme se verificou na declaração médica de fls. 09 e no laudo de fls. 43/45, é do sexo feminino.
Desnecessária também a comprovação de que o prenome constante do registro expõe a requerente a constrangimentos, uma
vez que é notório que se trata de prenome masculino. Além disso, a antecipação da tutela já foi deferida às fls. 13. Isso posto,
torno definitiva a tutela concedida, julgando PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, na forma do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. Arbitro alimentos à advogada nomeada em R$ 522,57, código 110. Com o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV PATRICIA LAURINDO GERVAIS OAB/SP 197897
659.01.2009.000230-9/000000-000 - nº ordem 57/2009 - Revisional de Alimentos - E. D. S. N. E OUTROS X V. B. D. N. - Fls.
86 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e dou por extinto o processo com resolução de mérito, na
forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para fixar a pensão alimentícia devida aos Requerentes no patamar de meio
salário mínimo, mantidas as demais condições fixadas em acordo, inclusive data e forma de pagamento. Deixo de condenar o
requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto não ofereceu resistência ao pedido inicial. Arbitro os
honorários da advogada e do curador especial nomeados em R$ 397,13, códigos 206 e 115, respectivamente. Com o trânsito
em julgado, expeçam-se as certidões, arquivando-se os autos oportunamente. P. R. I. C. - ADV CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO
OAB/SP 254867 - ADV SILVIO EDUARDO MARINELLI OAB/SP 262758
659.01.2008.011054-1/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LOUVEIRA X EDITORA ESCALA LTDA - VISTOS. Decreto a extinção do feito nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. Em
consequência, determino o desapensamento dos autos 927/09 destes, bem como defiro o levantamento do valor depositado às
fls. 16, em favor da Exequente, com urgência. P. R. I. - ADV ROBINSON WAGNER DE BIASI OAB/SP 74359 - ADV TATIANA DE
CARVALHO PIERRO OAB/SP 172112
659.01.2009.002786-7/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDAE DO ESTADO DE SÃO PAULO X OSWALDO CASSIANO DOS SANTOS NUNES - VISTOS. Decreto a extinção
do feito nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., tornando insubsistente a constrição, se o caso. Homologo a desistência
do prazo recursal, dando esta decisão por transitada em julgado, nesta data. Em conseqüência, expeça-se mandado de
levantamento da penhora realizada às fls. 21, em favor do Executado, intimando-se o mesmo a retirá-la. P. R. I. ARQUIVEM-SE
- ADV KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES OAB/SP 227479

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo