TJSP 01/02/2012 -Pág. 801 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1115
801
influência no julgamento da lide. (Processo aguardando prazo - caixa 10). - ADV WAGNER PINTO RODRIGUES OAB/SP 187260
- ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
562.01.2011.035472-5/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAXIMO NUNES NETO E
OUTROS X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - 1. Nada obstante os autores pugnem pelo julgamento antecipado, especifique o
banco réu as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência (dada a possibilidade de inversão do ônus da prova
como critério de julgamento, a teor do artigo 6º, VIII, CDC). 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na designação de
audiência de conciliação. Int. (Processo aguardando prazo - caixa 26). - ADV SILVIA MARIA VALLE VITALI OAB/SP 108805 ADV ALVARO LUIS ROGERIO COSTA OAB/SP 108796 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
562.01.2011.035537-9/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
CENTRAL PARK RESIDENCE X PATRICIA EUGENIA ZUNIGA CASTILHA - Fls. 53/54 - V I S T O S. CONDOMINIO CENTRAL
PARK RESIDENCE pretende, por intermédio desta AÇÃO DE COBRANÇA, consubstanciada na inicial de fls. 02/04, instruída
com os documentos de fls. 05/46, que PATRICIA EUGÊNIA ZUNIGA CASTILHA seja condenada ao pagamento da quantia de R$
5.579,29, advinda de alegado não pagamento, pela ré, dos débitos dos meses de janeiro a julho de 2011, referente ao imóvel
sito à Rua Monsenhor de Paula Rodrigues, 156 - apto. 64 B - Santos/SP. Pretende o autor, também, que a ré seja condenada
ao pagamento das despesas condominiais vencidas e vincendas no curso da lide, com multa, juros, correção monetária, custas
e honorários advocatícios. A ré foi devidamente citada às fls. 50, mas não ofereceu contestação (certidão de fls. 51). É o
relatório D E C I D O. A ré, regularmente citada, deixou de contestar a ação, configurando a revelia e seu efeito de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 319 do Código de Processo Civil), de modo que o feito comporta julgamento
antecipado, na forma no artigo 330, II, do Código de Processo Civil. Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação condenando a ré a
pagar ao autor os débitos vencidos nos meses de janeiro a julho de 2011, mais as despesas condominiais vencidas e vincendas
no curso da lide, tudo acrescido de juros 1% ao mês, correção monetária e multa de 2%, nos termos dos artigos 1.336, §1º e
2.035 do novo Código Civil Condeno a ré, também ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 20% sobre o valor da condenação, tudo atualizado desde a propositura desta ação. P.R.I. Santos, 30 de janeiro
de 2012. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA Juiz de Direito PROC. NO. 1067/11 VALOR SINGELO: Cód. 230: R$ 111,59 VALOR
CORRIGIDO: Cód. 230: R$ 113,66 Certifico, ainda que nos termos do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e V e pelo artigo 4.º,
§ 4.º da referida Lei, bem como pelo provimento 833/04, artigo 1º do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas
com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por volume de autos, a
ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal, cód 110-4, sob pena de aplicação do artigo 511, do C.P.C. CONTENDO
OS PRESENTES AUTOS 01 VOLUME(S). (Processo aguardando prazo cx 18). - ADV CARLOS ALBERTO MENEGON OAB/SP
94096
562.01.2011.036023-7/000000-000 - nº ordem 1091/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PROVISORIA
- HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA X INTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA - Fls. 260
- 1. Fls. 258/259: defiro. Recolha-se a Carta Precatória expedida a fls 250. 2. Anote-se, no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça, os advogados da executada, mencionados no terceiro parágrafo de fls. 10. 3. Intime a executada, na pessoa de
seus advogados, para pagamento voluntário do debito, no prazo de quinze dias, no valor de R$ 1.680.123,86, nos termos do
artigo 475 J do C.PC., conforme requerido no último parágrafo de fls. 09. Int. (Processo aguardando prazo - caixa 26). - ADV
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV PEDRO SOARES MACIEL OAB/SP 238777 - ADV PEDRO
SOARES MACIEL OAB/RJ 96690
562.01.2011.036023-7/000000-000 - nº ordem 1091/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PROVISORIA
- HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA X INTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA - Vistos. 1.
Embora não tenha sido possível o cadastro do nome da advogada Paula Abreu dos Santos Albuquerque de Farias no sistema
informatizado deste E. Tribunal, conforme constatado pela serventia às fls. 262 e 270, a partir do cadastro do nome do advogado
Pedro Soares Maciel, fica regularizada a representação processual da executada para a intimação de que trata a decisão de fls.
260, com o que, desnecessária a providência requerida pelo exequente no penúltimo parágrafo de fls. 275. 2. Por outro lado,
como se constata na certidão de fls. 262, naquela oportunidade também não havia sido possível o cadastramento do nome do
advogado Pedro Soares Maciel, o que demonstra que o executado não foi intimado da decisão de fls. 260, pois quando exarada
a certidão de fls. 263 referido advogado ainda não havia sido cadastrado no sistema deste Tribunal. 3. Portanto, republique-se
a decisão de fls. 260, observando a serventia que deverá o advogado Pedro Soares Maciel ser intimado de referida decisão. Int.
(Processo aguardando prazo - caixa 26). - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV PEDRO
SOARES MACIEL OAB/SP 238777 - ADV PEDRO SOARES MACIEL OAB/RJ 96690
562.01.2011.037427-1/000000-000 - nº ordem 1146/2011 - Ação Monitória - CAMARGO E PEZZONI LTDA - EPP X ALINE
MUNIZ DA CUNHA - Fls. 42: nos termos do Provimento CSM nº 1826/10, comprovado nos autos o recolhimento do valor de
R$ 10,00, por pessoa e por órgão a ser diligenciado, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no
Código 434-1, proceda-se a solicitação “on line”, junto ao BACENJUD. Int. - (processo aguardando prazo - cx 02) - ADV LUIZ
FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR OAB/SP 164564 - ADV NATASHA AFONSO SANMARTIN SOARES OAB/SP 229657
562.01.2011.037491-0/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Indenização (Ordinária) - LUCIANA CALIXTO DOS ANJOS X
BANCO SANTANDER S/A - 1. Recebo a apelação interposta a fls. 64/76 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Ao apelado,
para contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. (processo aguardando
prazo - cx 03) - ADV ALEXANDRE CALIXTO OAB/SP 175240 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV
GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
562.01.2011.038169-3/000000-000 - nº ordem 1175/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VERA LÚCIA DOS SANTOS
COELHO X DALYLA INDIARA DE MELO - Ciência da certidão oficial de justiça (fls. 24), deixou de cientificar a fiadora Adriana,
tendo em vista ser desconhecida no primeiro local diligenciado, e, mudou-se do segundo endereço indicado. (Processo
aguardando prazo - caixa 23). - ADV ADEMIR FIGUEIRA DE FARIA OAB/SP 27468 - ADV ÁRTEMIS PIANELLI FIGUEIRA DE
FARIA VIANNA OAB/SP 189473
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º