TJSP 01/02/2012 -Pág. 802 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1115
802
562.01.2011.038942-3/000000-000 - nº ordem 1202/2011 - Indenização (Ordinária) - SITINE’S CORRETORA DE SEGUROS
E PLANOS DE SAÚDE LTDA. E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO SAO JOSE - Manifestem-se os autores sobre a contestação
e documentos de fls. 304/320. (Processo aguardando prazo - caixa 26). . - ADV ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO OAB/SP
197579 - ADV RENATO LEMOS GUIMARAES OAB/SP 103895
562.01.2011.040713-9/000000-000 - nº ordem 1255/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAIUBY BRASIL DE
CARVALHO X PROGETTI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. ME - Ciência do(s) ofício(s) de fls. 40/41, Serasa. (Processo
aguardando prazo - caixa 10). . - ADV ELAINE APARECIDA DENOBILE OAB/SP 126532
562.01.2011.043115-3/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTA MARIA HEGEDÜS
GOMES X BANCO SANTANDER S/A - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 60/124. (Processo
aguardando prazo - caixa 23). - ADV MILTON MARCELO HAHN OAB/SP 297362 - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN
OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP 8136
562.01.2011.048526-5/000000-000 - nº ordem 1495/2011 - Declaratória (em geral) - RENATA PEREIRA DE ARAUJO X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ciência do(s) ofício(s) de fls. 70/71, Serasa. (Processo aguardando prazo - caixa 10). - ADV
PATRÍCIA HELENA RODRIGUES CORRÊA OAB/SP 198834
562.01.2011.049630-2/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SÃO FRANCISCO XAVIER X KEYLA SIMONE MAZZETTO DE MENEZES E OUTROS - VISTOS. 1) Ao estabelecer
rito sumário para determinadas ações, o legislador teve a intenção de velar por uma solução mais rápida do litígio. Acontece que
a prática tem demonstrado que os procedimentos ordinários, que, em tese, comportam julgamento antecipado, têm solução mais
rápida. Portanto, diante do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, converto o rito desta ação para ordinário. Anotese. 2) Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (Processo aguardando
carga de mandado) - ADV ADRIANA SA NOBREGA OAB/SP 295768
562.01.2012.002406-3/000000-000 - nº ordem 78/2012 - Sustação de Protesto - MIGUEL ANGEL MORALES X ITAOCA
MÁRMORES E GRANITOS LTDA. EPP - 1. Aceito a caução oferecida a fls. 33. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias,
contados a partir de hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se esta a seu processo e conclusos. Se não ajuizada, certifiquese a não distribuição, e igualmente, conclusos. Int. (Processo aguardando prazo caixa 10) - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA
DIAS ELBEL OAB/SP 74002
562.01.2012.001218-8/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - IGNEZ DA CONCEIÇÃO
MATHEUS GOMES DO AMARAL E OUTROS X ILDEU MENDES MAGALHÃES FILHO - 1. Certifique a serventia o objeto e a causa
de pedir dos autos nº 562.01.2011.004889. 2. Após, tornem conclusos. Int. (processo aguardando certidão) - ADV CUSTODIO
TAVARES BARREIROS OAB/SP 76558 - ADV SERGIO RAFAEL CANEVER OAB/SP 73742 - ADV VANESSA CARDOSO LOPES
OAB/SP 214661 - ADV CUSTODIO TAVARES BARREIROS OAB/SP 76558 - ADV SERGIO RAFAEL CANEVER OAB/SP 73742
- ADV VANESSA CARDOSO LOPES OAB/SP 214661
562.01.2012.002306-9/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO E
EDIFÍCIO ANA PATRÍCIO X JOSÉ LUIZ BRANDÃO TAVARES - VISTOS. 1) Ao estabelecer rito sumário para determinadas
ações, o legislador teve a intenção de velar por uma solução mais rápida do litígio. Acontece que a prática tem demonstrado
que os procedimentos ordinários, que, em tese, comportam julgamento antecipado, têm solução mais rápida. Portanto, diante
do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, converto o rito desta ação para ordinário. Anote-se. 2) Cite-se, ficando o
réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - (processo aguardando carga do mandado p/ o
oficial) - ADV ALVARO FARO MENDES OAB/SP 82982
562.01.2012.002307-1/000000-000 - nº ordem 98/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO HENRIQUE PATRÍCIO X HÉLIO VILELA ROSSI - VISTOS. 1) Ao estabelecer rito sumário para determinadas ações,
o legislador teve a intenção de velar por uma solução mais rápida do litígio. Acontece que a prática tem demonstrado que
os procedimentos ordinários, que, em tese, comportam julgamento antecipado, têm solução mais rápida. Portanto, diante do
artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, converto o rito desta ação para ordinário. Anote-se. 2) Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (Processo aguardando carga de mandado) - ADV
ALVARO FARO MENDES OAB/SP 82982
562.01.2012.002623-1/000000-000 - nº ordem 107/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - THALITA MOTA TEIXEIRA
X BANCO ITAUCARD S/A - Quer pela Lei 1.060/50, que permite harmonizar os artigos 4º e 5º, quer pelo artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos, com o que, em dez dias, a autora
deverá comprovar documentalmente seus rendimentos atuais. Int. - (processo aguardando prazo - cx 02) - ADV EDUARDO
SILVA DE SOUZA OAB/SP 285399
562.01.2012.002710-4/000000-000 - nº ordem 109/2012 - Execução de Título Extrajudicial - JULIA CRISTINA MOREIRA
PINTO X MARIA CRISTINA MENESCALCO MORAN - VISTOS. Cite-se a devedora para em três dias, pagar a dívida indicada na
inicial, intimando-a a indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Intime-se a devedora para oferecimento
de embargos (art. 738 do CPC) no prazo quinze dias sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial e cálculo, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal,
sem pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação (art. 652 § 1º do CPC), intimando-se a devedora,
na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º