TJSP 14/02/2012 -Pág. 1940 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
1940
405.01.2011.050597-3/000000-000 - nº ordem 2151/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERIO ALMEIDA
CAVALCANTE X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 41/45 e 56/65: contestação da ré e documentos. À réplica. ADV ASCENIR JORDAO OAB/SP 104150 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
405.01.2011.050736-8/000000-000 - nº ordem 2152/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARLENE MENDES DE ALMEIDA - Fls. 33 - Processo 2152/2011 VISTOS, ETC. SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, qualificado na inicial, promove a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
contra MARLENE MENDES DE ALMEIDA, também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 32, houve desistência do
pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
sem exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2011.050913-1/000000-000 - nº ordem 2157/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCELO FRANCISCO DE LIMA - Fls. 28 - PROCESSO Nº 2157/11 VISTOS,
ETC. AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., qualificado na inicial, promove a presente ação BUSCA
E APREENSÃO, em face de MARCELO FRANCISCO DE LIMA, também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 26,
houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA OAB/SP 94243
405.01.2011.051283-0/000000-000 - nº ordem 2177/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X DAISI RODRIGUES DE ARAUJO - Fls. 25 - PROCESSO Nº 2177/11 VISTOS, ETC. BV FINANCEIRA S/A CFI,
qualificado na inicial, promove a presente ação de BUSCA E APREENSÃO em face de DAISI RODRIGUES DE ARAUJO, também
qualificada nos autos. Conforme petição de fls. 21, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer ( artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. Indefiro a expedição de ofício ao Ciretran, visto que não houve expedição de ofício ao órgão competente
para o bloqueio do veículo. P. R. I. C. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.051608-3/000000-000 - nº ordem 2192/2011 - Declaratória (em geral) - MARCOS ROBERTO BIANCHI X RAMI
BIANCO COMERCIO DE MOVEIS LTDA RIT FAVORITA - Fls. 41: Fls. 40; defiro a emenda da inicial. Cite-se (autor, retirar
carta precatória em Cartório, comprovando a distribuição e providenciando o necessário ao cumprimento). Int. - ADV VALDIR
BERGANTIN OAB/SP 93893
405.01.2011.053338-1/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE ANTONIO FILHO
- Fls. 19 - PROCESSO Nº 405.01.2011.05338-1 Nº de Ordem 106/12 VISTOS, ETC. Cuidam os presentes autos de pedido de
Retificação de Registro Civil formulado por JOSÉ ANTONIO FILHO. O pedido foi instruído com os documentos de fls. 07/14
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à pretensão, concordando com o pedido (fls. 17-verso). Os
documentos acostados são bastantes para comprovação do alegado na inicial. Justificada, portanto, a pretensão que encontra
amparo no artigo 109 da Lei dos Registros Públicos. Deste modo, julgo procedente o pedido de retificação para constar, no
assento de óbito, matrícula 115238 01 55 2011 4 00118 263 0070491-14, o nome da falecida como IRENE ALVES DA SILVA e
não como constou. Decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de retificação. P.R.Intimem-se. - ADV EDGAR HIBBELN
BARROSO OAB/SP 225658
405.01.2011.053772-8/000000-000 - nº ordem 2257/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X JOSE ARTAGNAN FELIX - Fls. 43 - PROCESSO Nº 2257/11 VISTOS, ETC. AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado na inicial, promove a presente ação de BUSCA E APREENSÃO
em face de JOSÉ ARTAGNAN FELIX , também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 39, houve desistência do pedido
inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (
artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Indefiro a expedição de ofício ao Ciretran, visto que não
houve expedição de ofício ao órgão competente para o bloqueio do veículo. P. R. I. C. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2012.000963-6/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Pedido de Falência - SJTECH INTERNACIONAL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X METROFILE DE SAO PAULO LTDA - Fls. 33 - Cite-se, fazendo-se constar o prazo para
resposta (Lei 11.101/05, art. 98) (falta o recolhimento das custas de citação) Int. - ADV JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO OAB/
SP 34780
405.01.2012.001590-6/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X TCHE
S BURGUER COMERCIO DE LANCHES E SORVETERIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 43 - Cite-se o devedor para efetuar
o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer
embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando
esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias. O exequente deve, em
cinco (05) dias, manifestar seu interesse quanto ao exercício da função de depósitário ( CPC, art. 666). Após, manifestação
do exequente, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação do
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