TJSP 14/02/2012 -Pág. 1941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
1941
exeqüente , expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. - ADV
PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
405.01.2012.002610-7/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDSON WILLIAN ALVARENGA - Fls 34 - vistos. Os documentos carreados aos autos
demonstram ter a celebração de contrato pelo qual o réu ficou com a posse do bem enquanto adimplente. Pois bem, os
documentos carreados demonstram que o réu, devidamente colocado em mora, não saldou seu débito, podendo ocorrer a
resolução do contrato e isso importa em esbulho, tornando-se injusta a posse do réu, razão pela qual defiro a liminar pleiteada
para determinar a reintegração da autora na posse do bem. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento,
quando tais medidas, a critério do sr. Oficial de justiça, se fizerem necessárias. Cite-se. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911 - ADV CELSO GOMES CARDOSO FILHO OAB/SP 194972
405.01.2012.002638-6/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
IBIS ECOLOGIC X SAULO ORTEGA TREVISAN E OUTROS - Fls 45 Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o cartório às
devidas alterações, uma vez que benéfico para ambas as partes. Cite-se. Int - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 ADV ARTHUR CHIZZOLINI OAB/SP 302832
405.01.2012.002848-9/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X FABIO FERNANDES PECAS ME - Fls. 33 - O procedimento eleito não corresponde à natureza da causa; assim, o autor
deve emendar a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
405.01.2012.003016-1/000000-000 - nº ordem 152/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA - FLS. 20 -Defiro liminarmente a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a liminar, CITE-SE
a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco
(05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a
critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2012.003076-3/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Declaratória (em geral) - JURANDIR SANTOS DA SILVA X BANCO
ITAU S/A - Fls 41 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. Os fatos narrados na inicial, ao
menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das partes, de modo a se ter
por presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora; por essas razões, defiro, cautelar e liminarmente, a imposição de
obrigação de o réu promover, em dois dias, a exclusão dos registros desabonadores do crédito do autor que tenha efetivado,
com fundamento no inadimplemento da obrigação discutida no presente feito, sob pena de a omissão importar no vencimento de
multa diária de R$ 15,00 (quinze reais), limitada ao valor do crédito apontado. Cite-se e se intime. Int. - ADV ARMIR CAETANO
FERREIRA OAB/SP 106729 - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477
405.01.2012.003404-0/000000-000 - nº ordem 164/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ALEXANDRE OLIVEIRA DE LIMA - Fls. 32 - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três (3)
dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade,
no caso de pagamento integral no prazo de três dias. O exeqüente deve, em cinco (5) dias, manifestar seu interesse quanto
ao exercício da função de depositário (CPC, artigo 666). Após, manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. Int.” - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
405.01.2012.003407-9/000000-000 - nº ordem 165/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MDM COMERCIO E SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA E OUTROS - Fls. 33-Cite-se o devedor para efetuar o pagamento
do débito no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à
execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba
honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias. O exeqüente deve, em cinco (5) dias,
manifestar seu interesse quanto ao exercício da função de depositário (CPC, artigo 666). Após, manifestação do exeqüente,
expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. Int.”. - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
405.01.2012.003789-7/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CC REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - RENATA MARCHI PIMENTEL X NOEMIA DOS SANTOS TUERK - Fls.
28 - A autora deve cumprir o disposto no inciso IV do artigo 282 do Código de Processo Civil, no que tange às perdas e danos
materiais, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV EURIDES DA SILVA ROCHA OAB/SP 254886 ADV RENATA GARCIA CHICON OAB/SP 255459
405.01.2012.004273-0/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
VILLAGIO QUITAUNA X GLAUCIA NOGUEIRA MOREIRA - Fls. 13 - Aguarde-se o desarquivamento dos autos que motivaram a
distribuição por dependência; após , cumpra-se o despacho proferido. (fls.12). Int. - ADV WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/
SP 148164
405.01.2012.004460-7/000000-000 - nº ordem 213/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - VITAL VIANA DA SILVA X
BANCO FIAT FINANCIAMENTO S/A - Fls. 13 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. O autor deve
juntar documento indispensável à propositura da ação e cumprir o disposto nos incisos III e IV do artigo 282 do Código de
Processo Civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento . int. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES
OAB/SP 107585
Centimetragem justiça
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