TJSP 17/02/2012 -Pág. 419 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1127
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DESPACHO
Nº 0001289-98.2010.8.26.0201 - Apelação - Garça - Apelante: Simone Cristina da Silva dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Fls. 145: Atenda-se. Intime-se a Defesa, nos termos do artigo 370, § 4º, para que apresente
as razões do recurso de apelação, no prazo legal. Após, encaminhe-se para parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Após,
conclusos.. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Carlos Eduardo B Marcondes Moura (OAB: 138628/SP) (Defensor Dativo) João Mendes - Sala 1437
Nº 0307142-02.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Fernanda Costa Hueso - Paciente: Francisco
André Rodrigues - Habeas Corpus nº 0307142-02.2011.8.26.0000 Ciente das informações de fls. 73/80, porém, nota-se que
já fora proferido Acórdão, a fls. 65, que denegou, por unanimidade, a ordem impetrada, assim, encerrando a jurisdição desse
relator. Quando se observar o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Fernanda Costa
Hueso (OAB: 238066/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara “D” Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0004176-24.2004.8.26.0441 (990.08.016858-4) - Apelação - Peruíbe - Apelante: Fernando Ribeiro de Souza - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Fl. 187: Intime-se pessoalmente o réu, bem como por edital, para apresentar
razões, no prazo de 10 dias, sob pena de não o fazendo lhe ser nomeado dativo. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2012.
Desembargador LAURO MENS DE MELLO, Relator - (SALA 1437). - Magistrado(a) Lauro Mens de Mello - Advs: Dorival Millan
Jacob (OAB: 43741/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1437
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0059191-71.2009.8.26.0224 (990.10.470915-6) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Edson Sandim de Freitas - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Seguindo o sugerido pela douta Procuradoria-Geral de Justiça,
HOMOLOGOa desistêrncia manifestada pelo réu (fls.168) e por sua Advogada (fls. 177), a respeito da interposição do presente
recurso.2- Certifique-se o transito em julgado. - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Valeria Schneider do Canto (OAB:
251989/SP) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 0010981-08.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Anderson da Silva Barbosa - Apelante: Daniel Andrade
Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. A defesa de Anderson da Silva Barbosa arguiu desrespeito
ao princípio da identidade física do juiz, de acordo com o art. 399, § 2º, do CPP. Não juntou, todavia, qualquer prova de que o
Magistrado que presidiu a audiência de instrução estava disponível para proferir a sentença, que foi lançada por juiz substituto.
Em homenagem à ampla defesa que se garante ao réu, converto o julgamento em diligência, a fim de que, na origem, se
certifiquem os motivos da substituição acoimada de ilegal. O prazo que se fixa é de cinco dias. Int. São Paulo, 14 de fevereiro
de 2012. Ericson Maranho Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Jose Joaquim de Almeida Passos (OAB: 63096/SP)
- Leandro Guimarães de Oliveira (OAB: 190253/SP) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 0005482-49.2005.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Apelante: Jose Ricardo Rocha Joao Vicente - Apelante: Flávio
Marques da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005482-49.2005.8.26.0358
COMARCA: MIRASSOL 2ª VARA JUDICIAL APELANTES: JOSÉ RICARDO ROCHA JOÃO VICENTE e FLÁVIO MARQUES DA
SILVA APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA Vistos. Adotado o relatório de fls. 189/193, acrescenta-se que o réu FLÁVIO MARQUES
DA SILVA (18/11/1981 - fls. 16) foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 5 diasmulta, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso ambos do Código Penal.
O réu JOSÉ RICARDO ROCHA JOÃO VICENTE (22.03.1986 fls. 20) foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime
inicial aberto, substituindo-a pelo pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e pela prestação de serviços à
comunidade ou entidades públicas por igual prazo, na forma da fundamentação, e mais 5 dias-multa, no mesmo valor unitário,
por infração ao artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso ambos do Código Penal. Apelaram (fls. 218/225; 240/246).
Com contrarrazões às fls. 250/252, manifestou-se a Procuradoria de Justiça pelo provimento dos recursos com extinção da
punibilidade (fls. 259). Ocorreu, na espécie, a prescrição. As penas impostas prescrevem no prazo de 4 anos, nos termos
do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Tal lapso decorreu entre o recebimento da denúncia, em 23/5/2005 (fls. 44), e o
recebimento da sentença em cartório, em 20/01/2010 (fls. 193vº.). Observo ainda que o réu JOSÉ RICARDO era menor de
21 anos à época dos fatos ocorridos em 3.4.2005 (22.03.1986 fls. 20), levando à redução desse prazo para 2 anos, conforme
previsão contida no art. 115 do Código Penal. Pelo exposto, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, julgo
de ofício extintas as punibilidades dos réus FLÁVIO MARQUES DA SILVA e JOSÉ RICARDO ROCHA JOÃO VICENTE pela
prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicado o apelo. Publiquem-se e intimem-se, devolvendo-se oportunamente os
autos ao Juízo de origem para as devidas comunicações, feitas as anotações necessárias neste Tribunal. São Paulo, 13 de
fevereiro de 2012. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Alexandre
Miguel Garcia (OAB: 103575/SP) (Defensor Dativo) - Ana Carolina Marson (OAB: 205421/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes
- Sala 1437
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º