TJSP 24/02/2012 -Pág. 2232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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principais. Transitada em julgado, proceda-se à extinção de ambos os processos, desta Busca e Apreensão e do Processo
principal de nº 2010.007143-9 junto à base informatizada e arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I. Tatuí, d. supra. LÍGIA
CRISTINA BERARDI FERREIRA Juíza de Direito - ADV LUIZ MIGUEL MANFREDINI OAB/SP 110096 - ADV JOAO AQUILES
ASSAF OAB/SP 73366 - ADV LUZIA BERNADETH DOS SANTOS OAB/SP 92129
624.01.2010.004823-7/000000-000 - nº ordem 831/2010 - Execução de Alimentos - L. L. A. X J. W. A. - certidão do Oficial de
Justiça: dirigi-me junto ao setor de cadastro técnico da prefeitura local e ai sendo fui informado que não existe nesta cidade a
Rua Ilidio Araujo. - ADV CLERIS DE JESUS ESPERNEGA BERTIN OAB/SP 120585
624.01.2010.010839-1/000000-000 - nº ordem 1948/2010 - Embargos de Terceiro - MARIA DE LOURDES TONON DA SILVA
TESSIN X MAFRAN VIEIRA E OUTROS - Fls. 186 - Segue em frente cópia das informações referentes ao A.I. interposto,
atendendo-se ao determinado a fls. retro. Encaminhe-se, com urgência, o original. No mais, aguarde-se a realização da audiência
designada a fls. 155/V. - ADV LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS OAB/SP 212292 - ADV AGMAR ADRIANA SOARES RAMOS
OAB/SP 194289 - ADV OSVALDO FONSECA OAB/SP 159424
624.01.2010.012083-8/000000-000 - nº ordem 2138/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ADEMIR DA SILVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 227 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS a
fls. 217/226 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. - ADV SIDNEI PLACIDO OAB/SP 74106
624.01.2010.012023-6/000000-000 - nº ordem 2152/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA APARECIDA
RODRIGUES FERRAZ MAELLARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso de apelação
interposto pelo requerido a fls. 113, juntamente com as razões de fls. 114/122, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Após, com as cautelas de estilo remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
nossas homenagens. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2011.001031-0/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Despejo (ordinário) - RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA X GI
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA - Fls. 41 - Fls. 40: Defiro. Recolhidos os valores necessários,
referentes às diligências do oficial de justiça, o que deverá ser providenciado pelo autor no prazo de cinco (05) dias, intime-se
o requerido, na pessoa de seu representante legal, para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de
despejo coercitivo. - ADV CAMILA SAAD VALDRIGHI OAB/SP 199162
624.01.2011.011843-2/000000-000 - nº ordem 1955/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MÁRCIO ROGÉRIO VIEIRA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 27 - Fls. 24/26: Ciente. Antes de ser designada
audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista que o autor requereu a citação da requerida através de carta com “a.r.”,
providencie o recolhimento das taxas devidas. Prazo de cinco (05) dias. Cumprida a determinação supra, tornem os autos
conclusos para designação de audiência e determinação de citação do requerido. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA
OAB/SP 48098 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367
624.01.2012.000113-6/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Usucapião - VICENTE ANTÔNIO ELIAS E OUTROS - Fls. 68 Manifestem-se os autores, nos moldes requeridos pelo Sr. Oficial do CRI local a fls. 53/66, devendo, caso necessário, emendar
a inicial, nos moldes do artigo 282, II, III e IV, do CPC. Prazo de dez (10) dias. - ADV JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA
OAB/SP 295107
624.01.2012.001313-0/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Inventário - VANESSA MEDEIROS DE CAMARGO X MAURISELMO
SERAFIM DE CAMARGO - Fls. 09 - Pelo que se observa da certidão de óbito juntada a fls. 04, o “de cujus” deixou filhos
menores. Desta forma, coloque-se a tarja indicativa de intervenção obrigatória do MP. Nomeio a requerente para o cargo de
inventariante, ficando dispensada da assinatura do termo de compromisso. Apresente a inventariante as primeiras declarações
no prazo legal de vinte (20) dias. - ADV PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM OAB/SP 140719
624.01.2012.001319-7/000000-000 - nº ordem 173/2012 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO LEME DA COSTA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI SP E OUTROS - De início, INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, por não vislumbrar, nesse momento processual, a presença dos requisitos legais autorizadores da medida
(Lei n. 1060/50) de forma que, mesmo se presumindo necessitada a pessoa reclamante, de rigor demonstre ela ausente a
disponibilidade econômica para custear o andamento do processo, sem prejuízo à sua subsistência, bem como a inexistência
de bens. Isto porque não viola o princípio constitucional do direito de petição a negativa dos benefícios da assistência judiciária,
a quem não reúne os pressupostos para a concessão desse benefício. No caso, vê-se que o autor é funcionário público e
contratou advogado para sua defesa, deduzindo-se que possua condições de arcar com as custas processuais, de forma que,
até pela sonegação de prova do efetivo estado de carência, não se pode a ela permitir a concessão do benefício. De nenhum
valor, ainda, as declarações que prestam, as quais aliás, podem impor aos seus emitentes as providências legais visando a
efetiva comprovação do seu conteúdo. A respeito, sobre a possibilidade de indeferimento de plano do pedido de concessão
de benefício de gratuidade processual, o E. 2º TAC de São Paulo já decidiu: “ASSISTENCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO
DE OFÍCIO - CAPACIDADE FINANCEIRA PARA SUPRIR DESPESAS DO PROCESSO - EXISTENCIA DE ELEMENTOS NOS
AUTOS - NECESSIDADE. O indeferimento de ofício dos benefícios da justiça gratuita só se afigura legítimo se houver, nos
autos, elementos que mostrem a capacidade financeira e patrimonial da parte para responder pelas despesas do processo” (AI
520.513 - 8ª Câm. - Rel. Juiz arciso Orlandi - J. 2.4.98). No mesmo sentido, ainda: “ASSISTENCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita”
- Circunstâncias que contrariam a presunção de probreza - Indeferimento do benefício que se impõe, pois este somente deve
ser concedido a quem comprove insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXV, da CF” (RT 774/343). Assim, com base
no artigo 284, “caput” do CPC, DETERMINO que o autor recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição,
no prazo de 30 dias ou comprove documentalmente a sua hipossuficiência. Sem prejuízo, emende o autor a inicial, no prazo
legal de 10 dias, para esclarecer o pedido, pois pede indenização por danos morais e materiais, sem contudo, descrever quais
são os danos materiais sofridos a serem reparados. - ADV GERSON RODRIGUES JARDIM OAB/SP 263411
624.01.2002.004171-2/000000-000 - nº ordem 716/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE CEREAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º