TJSP 24/02/2012 -Pág. 2233 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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AGUA BRANCA LTDA X CARLOS EDUARDO DE CAMARGO TATUI - ME - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos
autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV ARNALDO DOS REIS OAB/SP 32419 - ADV
MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634
624.01.2003.005067-4/000000-000 - nº ordem 1505/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LOREBOX
LTDA X JOAO VIANEI COELHO - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2005.003737-0/000000-000 - nº ordem 2546/2007 - Execução de Alimentos - B. V. D. A. F. X A. D. S. F. - V. Considerando
que o(a)(s) executado(a)(s), apesar de devidamente citado(a)(s), até o momento não efetuou(aram) o pagamento do débito e
não foram localizados bens passíveis de constrição, defiro o pedido relativo ao bloqueio “on line” de seus ativos financeiros.
Procedi, assim, ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes pertencentes ao(à) executado(a),
conforme cópia da minuta que segue em anexo. Retornem os autos conclusos, no prazo de 20 dias, para verificação do efetivo
cumprimento da medida ora determinada. Int. Tatuí, d. s. - ADV FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI OAB/SP 288235 - ADV
ALDANIR SANTALA OAB/SP 41694
624.01.2005.004637-1/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. N. X B. B. G.
- Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Tatuí,d.s. - ADV MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 122786
624.01.2006.006799-2/000000-000 - nº ordem 1958/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO JOZALA E
OUTROS X SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ - Fls. 599 - V. Antes de analisar o pedido formulado pelo executado a
fls. 580/581, manifestem-se os exeqüentes acerca daquele pedido, bem como apresente o executado matrícula atualizada do
imóvel oferecido em garantia do débito existente. Prazo de quinze (15) dias. Int. Tatuí, d. s. - ADV SERGIO GUEDES DA COSTA
OAB/SP 165343 - ADV EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 276773
624.01.2008.005150-7/000000-000 - nº ordem 954/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA
- NEIDE GODOY ANTÔNIO DE JESUS X OZAIR SANTOS DE JESUS - V. Forme-se o Segundo Volume dos autos. Fls. 189/202:
Manifeste-se a autora, inclusive em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Tatuí, d.
s. - ADV LUIZ DEL BEM JUNIOR OAB/SP 189295 - ADV ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304
624.01.2008.005627-8/000000-000 - nº ordem 1024/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ORGANIZAÇÃO DE ENSINO
TATUIENSE S/C (COLÉGIO OBJETIVO DE TATUÍ) X JOÃO MOREIRA DE CAMARGO JUNIOR - Nota da Serventia: Deverá o
autor manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV MARCO ANTÔNIO
DE OLIVEIRA PRESTES OAB/SP 193433
624.01.2008.013711-8/000000-000 - nº ordem 2217/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ASSETA - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO TATUIENSE S/C X EDILAINE BASSETO PROENÇA - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV CREUSA MUNIZ OAB/SP 110063
624.01.2009.008275-7/000000-000 - nº ordem 1618/2009 - Execução de Alimentos - T. R. B. X A. B. D. S. B. - Nota da
Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos sobre o pedido apresentado pelo requerido(designação de audiência de
tentativa de conciliação). Tatuí,d.s. - ADV CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI OAB/SP 87780
624.01.2010.002751-7/000000-000 - nº ordem 470/2010 - Ação Monitória - ASSETA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
TATUIENSE S/C X ELAINE DEMERCES DE OLIVEIRA - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV CREUSA MUNIZ OAB/SP 110063
624.01.2010.005887-5/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Ação Monitória - ASSETA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
TATUIENSE S/C X MARIA LENI ALVES DA SILVA - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO OAB/SP 274575
624.01.2010.008171-0/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. M. X R. M. S. - Nota
da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista
que decorreu “in albis” o prazo para o requerido apresentar contestação. Tatui,d.s. - ADV ANA CLELIA DAL SASSO FREDIANI
OAB/SP 173585 - ADV MARLEI BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 82600
624.01.2010.011871-0/000000-000 - nº ordem 2141/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO IDEAL
INDAIATUBA LTDA X SIDNEIA SINEIDE CONSTANTE - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
624.01.2011.005677-0/000000-000 - nº ordem 916/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X CLAUDETE MACHADO - Nota da Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
624.01.2011.006870-6/000000-000 - nº ordem 1146/2011 - Execução de Alimentos - L. R. P. D. S. X L. C. P. D. S. - Nota da
Serventia: Deverá o autor manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Tatuí,d.s. - ADV
DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA OAB/SP 263377
624.01.2003.001168-0/000000-000 - nº ordem 1404/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - ELISEU BISPO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 131 - Vistos.
Fls. 130: Indefiro o pedido de desentranhamento da procuração de fls. 08, pois é documento que deve permanecer nos autos.
Quanto às cópias pretendidas, justifique-se o autor, para que se avalie a necessidade de onerar o erário público com a extração
pretendida. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º