TJSP 27/02/2012 -Pág. 1772 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1131
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Recebo como aditamento. Ao Distribuidor para conversão desta ação em Divórcio Litigioso. Defiro os benefícios da gratuidade
processual à requerente. Anote-se. A diversidade de ritos e a falta de identidade de partes inviabilizam a cumulação dos
pedidos declinados na petição inicial. À vista do exposto, determino o prosseguimento do feito apenas com relação à questão
do divórcio, salientando que a fixação dos alimentos, guarda, regulamentação de visitas e a execução das dívidas do casal
(as quais não podem ser consideradas como cobrança de pensões alimentícias, visto que referidas pensões não foram antes
fixadas judicialmente, não existindo um título executivo), poderão ser objeto de apreciação em audiência, caso haja composição
entre as partes. Cite-se o requerido com as cautelas de praxe. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do
C.P.C., para cumprimento do mandado. Int. - ADV: DANIEL PAULINO (OAB 268520/SP)
Processo 0027336-31.2004.8.26.0004 (004.04.027336-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvestre de Araújo
- Bento Dionízio de Araújo e outros - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto
de adjudicação de fl. 316, dos presentes autos de Arrolamento, pelo qual ficam adjudicados aos cessionários compradores
Juliano Rodrigues, casado com Karin Miyata Rodrigues e à Henrique Rodrigues casado com Nelciane Souza Rodrigues, os bens
deixados pelo falecimento de Bento Dionizio de Araujo, Cecilia Maria de Jesus, Miguel de Araujo, Luiz Carlos de Araujo, João
Batista de Araujo, Maria Aparecida da Silva e Jose Benedito da Silva . Em conseqüência atribuo aos cessionários compradores o
seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões e direitos de terceiros. Diante da manifestação da Fazenda do Estado, quanto ao
recolhimento do ITCMD, (fls. 261/265), transitada esta em julgado, providenciadas as peças e recolhida a taxa devida, expeçase a Carta de Adjudicação, (em favor dos cessionários) No silêncio, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARIA DE LOURDES SAMPAIO
SEABRA (OAB 74373/SP), NEIDE GARCIA SAGIORO (OAB 42906/SP)
Processo 0032811-36.2002.8.26.0004 (004.02.032811-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Pereira - Anderson
Cristino Pereira - André Arcenio Pereira - Vistos. Primeiramente ao contador. Int. - ADV: ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA
(OAB 60281/SP), LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP), ADA BARBOSA LARA (OAB 65793/SP)
Processo 0040752-03.2003.8.26.0004 (004.03.040752-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Silvia
Pereira - Otoniel Alves Pereira - Fls. 45/46 - Processo sentenciado (fls. 43) e encerrado.. Aguarde-se em cartório pelo prazo de
30 (trinta) dias, após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: WELLINGTON VIEIRA DA SILVA (OAB 111680/SP)
Processo 0053572-76.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelson Marcos dos Santos e
outro - Samuel Ribeiro dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o último domicílio do “de cujus” pertence à jurisdição territorial do
Foro Regional XII, conforme informação do Distribuidor às fls. 23 e, com base no que preceitua o art. 96, do CPC, redistribuamse estes autos, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: BENEDITO MARQUEZ GUIMARÃES JÚNIOR (OAB 205050/SP),
CAROLINA DOROTTYA TOPLER KENEZ (OAB 223664/SP)
Processo 0100967-03.2007.8.26.0004 (004.07.100967-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha Alves
Quintino - Agenor Quintino - Vistos. Defiro a retificação do Formal de Partilha, nos termos em que fora pleiteada às fls.114/115;
que ora passa a pertencer como termo. Adite-se, providenciando-se as peças, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: ADELANDO PEREIRA DA SILVA (OAB 33836/SP)
Processo 0102574-85.2006.8.26.0004 (004.06.102574-0) - Divórcio Consensual - Dissolução - G. N. P. e outro - Vistos.
Recolha a requerente, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, o imposto “inter-vivos” ou sua isenção com a
manifestação da Fazenda. Após, providenciadas as peças necessárias, expeça-se o formal de partilha. Int. - ADV: FRANCISCO
CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP)
Processo 0104294-82.2009.8.26.0004 (004.09.104294-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. H. Z. M. - M. R. R. M. Vistos. Primeiramente ao contador. Int. - ADV: AGUINALDO VENANCIO (OAB 271878/SP), DAGNA CRISTINA BATISTA (OAB
244874/SP)
Processo 0104789-34.2006.8.26.0004 (004.06.104789-8) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. R. dos S. - - R. R. dos
S. - - A. R. dos S. - A. R. dos S. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 21/22,
celebrado entre ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS e seus filhos AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS, REGINALDO RIBEIRO
DOS SANTOS e ADINAILSON RIBEIRO DOS SANTOS, ficando o primeiro exonerado do pagamento de pensão alimentícia aos
demais. Oficie-se à empregadora, para que se cessem os descontos na folha de pagamento do Sr. Arnaldo. PRI. - ADV: EDNA
PAIM ALVARES DE ANGELIS (OAB 77417/SP)
Processo 0106975-25.2009.8.26.0004 (004.09.106975-8) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
G. - E. A. - Ciência à requerente, sobre a respostas(ofício e pesquisas) de fls.71/78. - ADV: PAULO OLIVER (OAB 33896/SP),
ELIZABETH RIBEIRO (OAB 113517/SP)
Processo 0107259-33.2009.8.26.0004 (004.09.107259-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. S. de F. - G. S. de
F. - Designo audiência de tentativa de conciliação e/ou comprovação do alegado, para o dia 10 de abril de 2012, às 14:00
horas. Na oportunidade deverão as partes apresentar o demonstrativo atualizado do débito, cada uma na sua versão, e demais
documentos que reputarem pertinentes para o deslinde da controvérsia. Intimem-se as partes por carta. Ciência à Defensoria
Pública. Int. - ADV: RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA (OAB 195444/SP)
Processo 0108600-65.2007.8.26.0004 (004.07.108600-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aureaneide Cassia
de Campos - Jose Luis de Campos - Vistos. Defiro a expedição dos alvarás nos termos do requerido as fls 153/154, devendo
a inventariante, posteriormente, no prazo de trinta dias, atender integralmente a determinação de fls 91. No silêncio, tornem
conclusos. Int. - ADV: LIDIA REGINA LE (OAB 113780/SP)
Processo 0108676-55.2008.8.26.0004 (004.08.108676-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Janice Aparecida Reina Lotufo
- Roberto Fraga Moreira Lotufo - Vistos. Acolho cota ministerial retro. Providencie a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias,
o depósito judicial da parte cabente à menor Isadora, com base no valor de avaliação encontrado, com a devida atualização a
partir de julho de 2009. Após, tornem ao MP. Int. - ADV: RUBENS DUFFLES MARTINS (OAB 57904/SP), WALTER AUGUSTO
BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP)
Processo 0115483-28.2007.8.26.0004 (004.07.115483-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemeire Nogueira
Machado - Antonio Carlos dos Santos - Providencie a inventariante, a retirada da guia de levantamento e do Alvará, sendo que
os mesmos já se encontram prontos, prazo de 10 dias. - ADV: AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP)
Processo 0200993-38.2009.8.26.0004 (004.09.200993-3) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. L.
T. do A. - I. A. G. - Para a expedição do formal de Partilha, atenda a parte a determinação de fls. 173, no prazo dez dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP), PAULA GOBBIS PATRIARCA
(OAB 180018/SP)
Processo 0204328-65.2009.8.26.0004 (004.09.204328-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. A. B. - J. A. F. da S. Vistos. Fls. 263 e docs., manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), CINTHIA
SAYURI M MORETZSOHN CASTRO (OAB 88787/SP)
Processo 0209933-89.2009.8.26.0004 (004.09.209933-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elmer Stocco Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º