TJSP 03/04/2012 -Pág. 1050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1050
302.01.2011.001282-9/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Sumário ROSIMEIRE ROLIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - Processo nº 169/2011 Vistos. Fls. 133:
Dê-se ciência ao INSS. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM OAB/SP 128034 ADV CELSO RICHARD URBANO OAB/SP 178564 - ADV RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO OAB/SP 254390 - ADV CÉSAR
AUGUSTO ROSSIGNOLLI OAB/SP 278058 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER
MAROSTICA OAB/SP 232734
302.01.2011.001438-6/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - ROSANGELA APARECIDA MARTINS X ANDERSON RAFAEL DA SILVA - Fls. 56 - Fls. 55. Defiro o pedido de
citação editalícia do requerido, com prazo de 30 dias. Providencie as respectivas publicações nos termos do artigo 232, § 2º do
CPC. Int . (Edital já expedido e disponibilizado para publicação na imprensa oficial). - ADV MICHELLE MUNARI PERINI OAB/SP
255798 - ADV ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS OAB/SP 267994
302.01.2011.001548-4/000000-000 - nº ordem 206/2011 - Execução de Alimentos - S. P. G. X B. P. G. - Fls. 47vº - Proc.
nº 206/11 Trata-se de execução de alimentos em que o executado alega, em impugnação, litispendência com a execução nº
205/11. A exeqüente, ao se manifestar, informa que oferecerá desistência do período comum nos autos nº 205/11. Decido a vista
dos autos nº 205/11. Compulsando o processo nº 205/11 não se verifica qualquer pedido parcial de desistência da execução.
Caracterizada, portanto, a litispendência. Considerando que a presente demanda é posterior a outra, deve esta ser extinta sem
julgamento do mérito. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267,V, do CPC.
Condeno a exeqüente ao pagamento das verbas sucumbenciais, observada a Lei nº 1060/50. P.R.I. Jaú, 14.2.12. DANIELA
ALMEIDA PRADO NINNO Juíza de Direito - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV EDSON TOMAZELLI
OAB/SP 184324 - ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU OAB/SP 168174
302.01.2011.001613-4/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Pedido de Falência - EMBRASIL IMPRESSORA LTDA X J
MALDONADO CALÇADOS ME - Fls. 258 - Proc. nº 220/11 Diga a requerida sobre o documento juntado com a réplica. Int. - ADV
LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662 - ADV JOSE EDUARDO GROSSI
OAB/SP 98333 - ADV JOSE PAULO MORELLI OAB/SP 101331 - ADV FABRÍCIO MARK CONTADOR OAB/SP 245623
302.01.2011.001648-9/000000-000 - nº ordem 222/2011 - Embargos à Execução - CALÇADOS CAMARI LTDA EPP E
OUTROS X ITAU UNIBANCO SA - Fls. 185 - Recebo o recurso de apelação de fls. 134/156 interposto pelos autores apenas no
efeito devolutivo. Façam-se as anotações nos autos principais, instruindo-se com cópias, se necessário. À resposta. ( art. 508
e 518). A seguir, Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado II, observadas as formalidades de estilo. Int.
- ADV ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR OAB/SP 128515 - ADV CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN OAB/SP 169181
- ADV GILBERTO OLIVI JUNIOR OAB/SP 209630 - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV
MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
302.01.2011.001718-2/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Extinção de Condomínio - ANANERIS APARECIDA GRASSI X
ADILSON RUBENS GRASSI E OUTROS - Face ao decurso do prazo para manifestação da autora, juntando aos autos a
necessária declaração de pobreza ou recolhendo as custas, aguarda manifestação da mesma, em termos de prosseguimento. ADV ANA PAULA GRASSI ZUINI OAB/SP 295787
302.01.2011.001807-0/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X VALDIR FERREIRA - Fls. 111 Processo nº 246/11 V. etc.. Diante do acordo feito entre as partes, da informação de fls. 110 e do transito em julgado da
sentença de fls. 76/79, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP
152305 - ADV LIVIA MARIA NEVES GREJO OAB/SP 255527
302.01.2011.002212-9/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Indenização (Ordinária) - NORIVAL BOTURA E OUTROS X
CAIXA SEGURADORA SA E OUTROS - FLS.503: DESIGNADO O DIA 25 DE ABRIL DE 2012 ÁS 9:00 HORAS, A PARTIR DA
RESIDENCIA DO PRIMEIRO AUTOR( SR. NORIVAL BOTURA, SITUADA NA ALAMEDA PONTE ALTA, 345-COHAB -MINEIROS
DO TIETÊ-SP. - ADV AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 263777 - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN
BRESSANIN OAB/SP 270553 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/
SP 61713 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV CECILIA MARIA GARCIA MORENO BENTO OAB/SP 81427 - ADV
ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV JORGE ANTONIO PEREIRA OAB/SP 235013 - ADV JOSE ANTONIO
ANDRADE OAB/SP 87317
302.01.2011.002239-5/000000-000 - nº ordem 314/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença
- TEREZINHA MARLENE PICCIN BASSO X ASSOCIAÇÃO CONDOMINIO JAÚ SHOPPING CENTER - Fls. 101 - (Processo
nº. 314/2011) Vistos. Determinei nesta data, a transferência do valor bloqueado (R$ 35.768,00), para conta judicial. Com a
confirmação do depósito judicial nos autos, intime-se o executada, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, ofereça
impugnação (artigo 475-J, parágrafo 1º, e artigo 655-A, parágrafo 2º, ambos do CPC). Int. (Manifeste-se a parte executada sobre
o depósito judicial confirmado às fls. 104). - ADV GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI OAB/SP 140129 - ADV ILVA ABIGAIL
BAPTISTA MORELLI OAB/SP 76538 - ADV ADELINO MORELLI OAB/SP 24974 - ADV ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI OAB/
SP 168726
302.01.2011.002532-0/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO VOLKSWAGEN SA
X EMILIANO MAIA - Fls. 74 - Proc. nº 339/2011 Vistos. Cuida-se de ação fundada em contrato de arrendamento mercantil
em . Considerando-se o fato de que a citação do requerido ainda não foi efetivada , conforme o disposto no artigo 264 e 294
do CPC , recebo a petição de fls. 69/71 como emenda à inicial para o fim de que seja convertida a presente ação de busca e
apreensão em Ação de Rescisão Contratual , cumulada com Perdas e Danos . Neste sentido: “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE FUNDADA EM CONTRA TO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Bem não localizado - Requerido não encontrado para
citação pessoal - Pedido de conversão da ação em execução - Pretensão indeferida - Aplicação do artigo 264 do CPC - Norma
processual que admite ao autor a possibilidade de modificação do pedido, se formulado antes da citação do devedor. Decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º