TJSP 03/04/2012 -Pág. 2328 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1157
2328
autor às fls. 120/132, no duplo efeito. À resposta. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Dil. int. - ADV: KELLY
CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP)
Processo 0021548-77.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Jose Luiz Caraca Bueno - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0021867-45.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Rio Martins Erika Cassandra de Nicodemos e outro - Erika Cassandra de Nicodemos - - Erika Cassandra de Nicodemos e outro - Vistos
1-) Especifiquem as partes eventuais provas a serem ainda produzidas. 2-) Digam as partes se têm interesse na audiência de
tentativa de conciliação. Dil. int. - ADV: CARLA CARRIERI (OAB 220500/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI
(OAB 250945/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)
Processo 0022150-68.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Wilson Jorge Vieira - Banco
Itauleasing S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: ELTON ALAVER BARROSO (OAB
297540/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP),
ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0022377-58.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Nelson José de Oliveira - BV
Financeira S.A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), ANDREZZA MARQUES DA SILVA FARIAS (OAB 176607/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0022437-31.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S.A
CFI - Ricardo Luiz do Amaral Merchet - Vistos, etc. Fls. 26/28- Recolhidas as custas instituídas pelo Provimento CSM 1864/2011
, em 05 dias, defiro a pesquisa on-line de endereços do(a) ré(u), eventualmente constante em instituições financeiras, através do
sistema BACENJUD, conforme extratos que segue. Vista a(o) requerente, que deverá se manifestar, acerca do prosseguimento,
em 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, intime-se-o, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito,
em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Dil. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB
156342/SP), CRISTIANE DE MENEZES (OAB 273787/SP)
Processo 0022495-68.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Framana
Industria e Comercio de Confecções Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 77- Preliminarmente, forneça a exequente demonstrativo
discriminado e atualizado do débito. Cumprida, oficie-se pelo bloqueio e transferência de eventual importância, até o limite do
crédito. Encaminhamento pela credora, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se resposta, pelo prazo
de 60 dias. Silenciando, aguarde-se manifestação útil, ou prescrição intercorrente, no arquivo. Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0022503-45.2010.8.26.0008 - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Hemerson Monize Formajion - Valor do débito: R$ R$ 58.140,54 Vistos. Fls. 89/91: O Código de Processo Civil em seu art. 906
expressamente possibilita, em caso de não haver citação e não recebendo a coisa ou o equivalente em dinheiro, a conversão
da ação possessória em execução de título extrajudicial. A instância superior também compartilha desse entendimento, senão
vejamos: ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE- conversão da ação possessória em ação de execução
- Réu não citado -admissibilidade - inteligência do art. 264, do CPC - contrato de arrendamento constitui título executivo, nos
termos do art. 585, inc. II, do CPC - adaptações necessárias à conversão realizadas - decisão reformada. RECURSO DO
AUTOR PROVIDO.264CPC585IICPC (5890157420108260000 SP 0589015-74.2010.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes
Cesar, Data de Julgamento: 14/06/2011, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2011). Sendo assim, defiro
a conversão pretendida, anotando-se a nova classe da ação. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida (art. 652 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC quando do cumprimento das diligências.
Honorários advocatícios de 10%, que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo (art. 652-A,
e parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato à PENHORA de tantos bens quantos
necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO do executado (artigos 652,
parágrafos 1º e 4º; 668 e 680, todos do CPC). CIENTIFIQUE-SE o executado do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos
(arts. 736 e 738 do CPC). Processo nº:0022503-45.2010.8.26.0008 - Depósito Requerente:Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A Requerido:Hemerson Monize Formajion, CPF 415.108.778-86, Brasileiro Para tanto, recolha a exequente a
guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça (02 atos), em 03 vias, bem como 02 vias do pedido de conversão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0022678-05.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Edificio Analia Franco Garden
- Roberto Aparecido de Oliveira e outro - Manifeste-se o autor sobre a Contestação apresentada. - ADV: WESLEY FRANCISCO
LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 0022682-42.2011.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo
Capello - J.D. Empreiteira Pisos e Decorações e Comércio de Materiais de Construção Ltda e outros - Ciência à parte autora
sobre o AR devolvido. - ADV: ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP)
Processo 0022695-75.2010.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - DJE Project Works Consultoria
Ltda Me - Vistos, etc. Fls. 80- Preliminarmente, promova a requerente a citação da ré, ainda não efetivada, observando a
natureza desta ação e a fase inicial do processo. Se requerido, defiro a pesquisa on-line de endereços do(a) ré(u), eventualmente
constante em instituições financeiras, através do sistema BACENJUD, conforme extratos a serem anexados. Vista a(o)
requerente, que deverá se manifestar, acerca do prosseguimento, em 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação,
intime-se-o, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC).
Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0022817-54.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A CFI - Jorge Vicente Gualtieri - Deverá a parte interessada consultar no site www.Tjsp.Jus.Br a certidão negativa do oficial de
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